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Diário Oficial da União · 20/06/2023 · pág. 32

DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062000032 32 Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO PORTARIA Nº 661, DE 19 DE JUNHO DE 2023 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023- 12, resolve: Art. 1 - HABILITAR os Médicos Veterinários abaixo discriminados para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, observando as normas e dispositivos legais em vigor, para as seguintes espécies animais: AVES E OVOS FÉRTEIS: . Número Médico Veterinário CRMV - SP nº Nº do processo SEI . 554-SP Gabriela Cristina Tomazela 26.276 21052.003889/2023-46 . 781-SP Ademar Luiz Cavazzani Júnior 36.773 21052.006901/2023-74 . 1248-SP Danillo Silva Marcon 36.982 21052.006905/2023-52 . 1249-SP Gabriel Barbosa da Silva 59.664 21052.006911/2023-18 . 1250-SP Aline Tujimoto Silva 48.743 21052.006904/2023-16 . 1251-SP Pedro Henrique da Silva Salvador 57.916 21052.006903/2023-63 . 1252-SP Leonardo Vinicius Cassuci Gandara 54.793 21052.004535/2023-19 . 1253-SP Heloísa Laís Fialkowski Bordignon 60.256 21052.006900/2023-20 Art. 2 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, podendo ocorrer suspensão e cancelamento da habilitação de qualquer médico veterinário nela contido, em razão do não cumprimento da legislação vigente, em atendimento ao disposto nos Artigos 8º e 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2.013. ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA PORTARIA Nº 662, DE 19 DE JUNHO DE 2023 A SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 292, da Portaria Ministerial nº. 561, de 11/04/2018, publicado no D.O.U. de 13/04/2018, página 7 a 39, Memorando Circular nº 25/2018/SE-MAPA, de 25/04/2018 - Processo SEI nº. 21000.015362/2018-11, Instrução Normativa nº. 22, de 20 de junho de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 21 de junho de 2013, Seção 1 e considerando o que consta no Processo SEI SFA/SP n°. 21052.001920/2023- 12, resolve: Artigo. 1º - CANCELAR A HABILITAÇÃO, a pedido do Médico Veterinário abaixo relacionado para fornecer Guia de Trânsito Animal/GTA para fins de trânsito interestadual, constante na Portaria nº 504, de 29/03/2022, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 30/03/2022, nos termos do Inciso VII do Artigo 9º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013: AVES E OVOS FÉRTEIS . Número Médico Veterinário CRMV - SP nº Nº do processo SEI . 997 - SP Filipe Silva de Mascarenhas 36.016 21052.006906/2023-05 Artigo 2º - Nos termos do Artigo 10º da Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, o médico veterinário somente poderá requerer nova habilitação decorrido o prazo de um ano do cancelamento. Artigo 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉA FIGUEIREDO PROCÓPIO DE MOURA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 557, DE 16 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso VII, do Artigo 292 Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018 e CONSIDERANDO o disposto no Regulamento do Serviço de Defesa Sanitária Animal, aprovado pelo Decreto nº 24.548, de 03 de julho de 1934 e o que determina a Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013 e CONSIDERANDO o atendimento as exigências normativas e observado parecer favorável da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária, Pesca e Abastecimento- SEAPPA e CONSIDERANDO ainda o disposto no processo eletrônico nº 21044.000862/2023-09; resolve: Art. 1º - ATUALIZAR a habilitação da médica Veterinária, DAHYAM MARBELA BLANCO GUEVARA VIEIRA não vinculada ao Serviço Oficial de Defesa Sanitária Animal, para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA, referente à movimentação de Equídeos, no município do Rio de Janeiro, situado no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o que determina a Instrução Normativa nº 22 de 20 de junho de 2013, devendo a habilitada observar as normas e dispositivos legais em vigor Art. 2º - Fica Revogada a Portaria nº 318, de 24 de maio de 2012 Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor 7 (sete) dias após a sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA Nº 819, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Credencia o Laboratório Dala Rosa Análise Humano e Veterinária LTDA para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.045037/2023-31, resolve: Art. 1º Credenciar o Laboratório Dala Rosa Análise Humano e Veterinária LTDA, CNPJ nº 75.444.133/0001-56, localizado na Rua Severiano Guerreiro, nº 900, Centro, CEP: 89670-000, Catanduvas/SC, para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Estabelecer que o escopo do credenciamento ficará disponível no sítio eletrônico do Ministério da Agricultura e Pecuária, por área de atuação. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART