DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062000033 33 Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL PORTARIA SETAD/MCTI Nº 7.142, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Reabilitação à fruição de incentivo fiscal de que trata o art. 4º da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 O SECRETÁRIO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA TRANSFORMAÇÃO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO, SUBSTITUTO, no uso da atribuição conferida pelo art. 51 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 13.969, de 26 de dezembro 2019, e no art. 50 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, e considerando o que consta no Processo MCTI nº 01245.002549/2022-42, de 18 de fevereiro de 2022, resolve: Art. 1º Reabilitar, nos termos do art. 50 do Decreto nº 10.356, de 20 de maio de 2020, a empresa Nuctech do Brasil Ltda., inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob o nº 19.892.624/0002-70, à fruição do benefício fiscal de que trata a Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e a Lei nº 13.969, de 26 de dezembro 2019, mediante a retomada da vigência da seguinte Portaria Interministerial: - Portaria Interministerial MCTI/MDIC nº 2.293, de 2 de maio de 2017, publicada no D.O.U de 3 de maio de 2017. Art. 2º Fica revogada a Portaria MCTI nº 6.927, de 6 de abril de 2023, publicada em 10 de abril de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MCOM Nº 9.629, DE 30 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.039548/2019-89, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3708/2023/SEI-MCOM com aplicação do Parecer Referencial nº nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 26 de outubro de 2019, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA DE PROMOÇÃO SOCIAL DE CANUDOS, inscrita no CNPJ nº 02.992.056/0001-03, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de CANUDOS, estado da BAHIA . Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.630, DE 30 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.036288/2019-90, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 19469/2022/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 26 de outubro de 2019, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Artístico e Cultural de Corumbá-ACODAC, inscrita no CNPJ nº 02.754.220/0001-36, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de CORUMBÁ , estado de MATO GROSSO DO SUL. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.631, DE 30 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.036465/2019-38, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 4107/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 001/2022/CONJUR-MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 20 de novembro de 2019, a autorização outorgada à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SANTA EDWIGES, inscrita no CNPJ nº 02.665.731/0001-81, para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de NOVA ODESSA, estado de SÃO PAULO. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.632, DE 30 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, considerando o disposto no art. 6º, parágrafo único, da Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o que consta do processo nº 01250.060894/2018-45, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 3974/2023/SEI-MCOM, com aplicação do Parecer Referencial nº 001/2022/CO N J U R - MCOM/CGU/AGU, emitido pela Consultoria Jurídica deste Órgão, resolve: Art. 1º Renovar pelo prazo de dez anos, a partir de 17 de agosto de 2019, a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão de Iguatama, inscritano CNPJ nº 07.301.549/0001-65 para executar, sem direito de exclusividade, o Serviço de Radiodifusão Comunitária no município de IGUATAMA, estado de MINAS GERAIS. Parágrafo único. A autorização reger-se-á pela Lei nº 9.612, de 19 de fevereiro de 1998, leis subsequentes, seus regulamentos e normas complementares. Art. 2º Este ato somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, nos termos do § 3º do art. 223 da Constituição Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.644, DE 31 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 494 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013087/2021-97, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO PEDRO AMÉRICO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.061/0001-21, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 18 (dezoito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de CATOLÉ DO ROCHA, estado da PARAÍBA. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO PEDRO AMÉRICO, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.061/0001-21, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 08 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2004, para execução do serviço no município de CAMPINA GRANDE, estado da PARAÍBA. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.646, DE 31 DE MAIO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 494 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.006586/2022-17, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de SENADOR MODESTINO GONÇALVES, estado de MINAS GERAIS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA , pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 68.922, de 15 de julho de 1971, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 1971, para execução do serviço no município de BELO HORIZONTE, estado de MINAS GERAIS. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA MCOM Nº 9.651, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 494 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.006584/2022-10, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 17 (dezessete), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de SARDOÁ, estado de MINAS GERAIS. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO TV MINAS CULTURAL E EDUCATIVA , pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 21.229.281/0001-29, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto nº 68.922, de 15 de julho de 1971, publicado no Diário Oficial da União de 19 de julho de 1971, para execução do serviço no município de BELO HORIZONTE, estado de MINAS GERAIS. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO PORTARIA Nº 9.661, DE 1º DE JUNHO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso das suas atribuições, observado o disposto no Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, e alterações, e o disposto no artigo 494 da Portaria de Consolidação nº 1, de 1º de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União em 05/06/2023, bem como o que consta do Processo nº 53115.013100/2021-16, resolve: Art. 1º Outorgar autorização à FUNDAÇÃO PEDRO AMÉRICO, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.061/0001-21, para executar, por prazo indeterminado, o serviço de retransmissão de televisão, ancilar ao serviço de radiodifusão de sons e imagens, com utilização do canal 18 (dezoito), em caráter primário e com tecnologia digital, no município de TAPEROÁ, estado da PARAÍBA. Art. 2º A autorização ora outorgada tem caráter precário e objetiva-se a retransmitir os sinais provenientes da FUNDAÇÃO PEDRO AMÉRICO, pessoa jurídica concessionária do serviço de radiodifusão de sons e imagens, inscrita no CNPJ sob o nº 06.101.061/0001-21, cuja outorga foi deferida por meio do Decreto s/nº, de 08 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 09 de dezembro de 2004, para execução do serviço no município de CAMPINA GRANDE, estado da PARAÍBA. Art. 3º A presente autorização reger-se-á pelas disposições do citado Decreto e demais normas específicas. Art. 4º Para fins de execução do referido serviço deverão ser observados os prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e solicitação do licenciamento da estação, estabelecidos no artigo 24 do Decreto nº 5.371, de 17 de fevereiro de 2005, alterado pelo Decreto nº 10.405, de 25 de junho de 2020. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JUSCELINO FILHO