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Diário Oficial da União · 20/06/2023 · pág. 59

DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062000059 59 Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 205, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, LOTADA NA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.321726/2023-62, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica USINA DE BENEFICIAMENTO DEL RIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 07.002.327/0001-41, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 30/05/2023 a 29/05/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.3231543/2023. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MONTES CLAROS Nº 206, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Declara a habilitação definitiva no Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015. A Auditora Fiscal da Receita Federal do Brasil, lotada na DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em MONTES CLAROS-MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 1º e Anexo ll da Portaria SRRF06 nº 334, de 28 de julho de 2020 e, no artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 27 de julho de 2020 e a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, nos artigos 2º e 4º e tendo em vista o que dispõe a Instrução Normativa (IN) RFB n° 2.121, de 15 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 20 de dezembro de 2022 e, considerando o que consta no dossiê nº 13031.180482/2023-51, declara: Art. 1º Concedida a Habilitação Definitiva no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, instituído pelo Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, à pessoa jurídica PINHEIRO & SILVA IND. E COM. DE LATICINIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 03.437.551/0001-05, titular de projeto de realização de investimentos destinados a auxiliar produtores rurais de leite no desenvolvimento da qualidade e da produtividade de sua atividade, aprovado pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com período de vigência de 20/03/2023 a 28/02/2026 com base nas análises técnicas constantes nos autos do Processo nº 000014.2964046/2023. Art. 2º Caso se apure que a beneficiária não satisfazia ou deixou de satisfazer, ou não cumpria ou deixou de cumprir os requisitos para a habilitação ao Programa e fruição de seus benefícios, fica sujeita ao cancelamento de ofício da presente habilitação, nos termos do Decreto nº 8.533/15, do art.9º-A, da Lei nº 10.925/2004 e do art. 716 da IN RFB nº 2.121/2022. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. SILVANA MARIA SOLIS GONÇALVES DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR/MG Nº 69, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para produtor de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06106/215 a empresa ALAMBIQUE OURO VERDE LTDA, CNPJ nº 33.110.971/0001-43, estabelecida na Rodovia MG 167, Km 5, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 37.190-000, município de Três Pontas/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa. Art. 2º O estabelecimento supracitado exerce a atividade de PRODUTOR de bebidas alcoólicas das marcas comerciais discriminadas conforme requerimento de registro especial de bebidas e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº 13031.402350/2022-13. . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.40.00 Cachaça Divina Cana Netuno MG 002228-4.000001 . 2208.40.00 Cachaça Divina Cana Vulcano MG 002228-4.000002 . 2208.40.00 Cachaça Divina Cana Febo MG 002228-4.000003 . 2208.40.00 Cachaça Divina Cana Júpiter MG 002228-4.000004 Art. 3º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/VAR/MG Nº 70, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro Especial para engarrafador de bebidas alcoólicas. O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM VARGINHA/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara: Art. 1º Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06106/216 a empresa ALAMBIQUE OURO VERDE LTDA, CNPJ nº 33.110.971/0001-43, estabelecida na Rodovia MG 167, Km 5, s/nº, bairro Zona Rural, CEP: 37.190-000, município de Três Pontas/MG; não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa. Art. 2º O estabelecimento supracitado exerce a atividade de ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas das marcas comerciais discriminadas conforme requerimento de registro especial de bebidas e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº 13031.402350/2022-13. . NCM PRODUTO MARCA COMERCIAL REGISTRO NO MAPA . 2208.40.00 Cachaça Divina Cana Netuno MG 002228-4.000001 . 2208.40.00 Cachaça Divina Cana Vulcano MG 002228-4.000002 . 2208.40.00 Cachaça Divina Cana Febo MG 002228-4.000003 . 2208.40.00 Cachaça Divina Cana Júpiter MG 002228-4.000004 Art. 3º O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado. Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE VIEGAS CUNHA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 7ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NITERÓI ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 4, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 10.593, de 06 de dezembro de 2002, em seu artigo 6°, inciso I, alínea "b", com fundamento no parágrafo 3° do art. 43 da Instrução Normativa RFB n° 2.119, de 06 de dezembro de 2022 e considerando o que consta no processo administrativo n° 17227.721913/2023-14, declara: Art.1° INAPTA por INEXISTÊNCIA DE FATO a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de n° 04.368.025/0001-01 do contribuinte CONYY COMÉRCIO DE MATERIAIS ELÉTRICOS E METAIS LTDA em virtude da caracterização da situação prevista no inciso III, alínea "b" e não atender à Intimação referida no inciso I do artigo 43 da mesma norma. Art.2° O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim como considera-se a data para os efeitos previstos no art. 49 da IN RFB 2119/2022. JULIO CESAR DO COUTO CANDIDO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 17, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na equipe de fiscalização EFI2NIT, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e o inciso I, alínea "b", do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com fundamento no art. 81 da Lei nº 9430, de 27 de dezembro de 1996, e nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 17227.721821/2023-26, declara: Art.1º INAPTA, por INEXISTENTE DE FATO, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 10.222.597/0001-72 do contribuinte LECARGO COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO EIRELI, em virtude da caracterização da situação prevista no inciso III (alíneas b e c) do art. 38 da IN RFB nº 2.119, de 2022 e não atender à Intimação referida no inciso I do artigo 43 da mesma norma. Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim como considera-se a data para os efeitos previstos no art. 49 da IN RFB 2.119/2022. RODRIGO MATTA MORANDI XAVIER DE AZEVEDO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 19, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Declara inapta a inscrição da entidade que menciona perante o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a inidoneidade dos documentos fiscais por ela emitidos. O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL em exercício na equipe de fiscalização EFI2NIT, da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Niterói/RJ, no uso das atribuições que lhe conferem o parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 13.464, de 10 de julho de 2017, e o inciso I, alínea "b", do art. 6º da Lei nº 10.593, de 06 de dezembro de 2002, com fundamento no art. 81 da Lei nº 9430, de 27 de dezembro de 1996, e nos parágrafos 2º e 3º do art. 43 da Instrução Normativa RFB nº 2.119, de 06 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 17227.721848/2023-19, declara: Art.1º INAPTA, por INEXISTENTE DE FATO, a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de nº 31.864.606/0001-07 do contribuinte TECNENGE TECNOLOGIA DE ENGENHARIA LTDA, em virtude da caracterização da situação prevista no inciso III, alínea c, item 3, do art. 38 da IN RFB nº 2.119/2022 e não atender à intimação referida no inciso I do artigo 43 da mesma norma. Art.2º O presente Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação, assim como considera-se a data para os efeitos previstos no art. 49 da IN RFB 2.119/2022. EDUARDO SALATHE SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 8ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF SJR/SP Nº 1, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Anula certidões de regularidade fiscal O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO JOSÉ DO RIO PRETO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 290, 299 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 15 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02 de outubro de 2014, declara: Art. 1º A anulação da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida em favor de USINA SANTA ISABEL S/A, inscrita no CNPJ nº 47.524.632/0001-18 tendo em vista emissão indevida, conforme Processo nº 13032.454582/2023-10, sob o seguinte Código de Controle: BDAB.4FA4.A0B3.9015, emitida às 00:10:34 do dia 14/06/2023. Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PAULO SÉRGIO CLÁUDIO