DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062000065 65 Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 898, DE 19 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: Karate Kid: A Hora da Verdade (The Karate Kid, Estados Unidos da América - 1984) Produtor(es): R.J. Luis, Bud S. Smith, Jerry Weintraub Diretor(es): John G. Avildsetn Distribuidor(es): Netflix Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Gênero: Drama/Ação Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 12 (doze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 20 (vinte) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas e Violência Processo: 08017.001203/2023-41 EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 899, DE 19 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: Tração (Brasil - 2023) Produtor(es): Owner Entertainment Diretor(es): André Luis Martins Camargo Distribuidor(es): Cinecolor do Brasil Ltda. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Gênero: Ação Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Drogas , Violência e Linguagem Imprópria Processo: 08017.001206/2023-84 Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 900, DE 19 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Trailer: Pobres Criaturas (Poor Things, Estados Unidos da América / Irlanda / Reino Unido - 2023) Produtor(es): Emma Stone, Ed Guiney, Yorgos Lanthimos, Andrew Lowe Diretor(es): Yorgos Lanthimos Distribuidor(es): The Walt Disney Company (Brasil) Ltda. Classificação Pretendida: não recomendado para menores de 10 (dez) anos Gênero: Romance/Ficção Classificação Atribuída: não recomendado para menores de 14 (catorze) anos Recomenda-se sua exibição a partir das 21 (vinte e uma) horas, quando apresentado em TV aberta Contém: Violência , Conteúdo Sexual e Temas Sensíveis Processo: 08017.001244/2023-37 Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO PORTARIA CPCIND/SENAJUS/MJSP Nº 901, DE 19 DE JUNHO DE 2023 O COORDENADOR DE POLÍTICA DE CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos artigos 21, inciso XVI, e 220, parágrafo 3º, inciso I, da Constituição Federal; artigo 74 da Lei 8.069, de 13 de julho de 1990, e com fundamento na Portaria MJ nº 502, de 23 de novembro de 2021, resolve classificar: Filme: Quim Costa - O Contrutor de Carros-de-Bois (Brasil - 2022) Produtor(es): Galileu Garcia Junior Diretor(es): Galileu Garcia Junior DESPACHO Nº 72, DE 19 DE JUNHO DE 2023 DESPACHO Nº 72/2023/SECIND/DCIND/CPCIND/SENAJUS Processo MJ nº: 08017.001219/2023-53 Obra: "Karate Kid 2: A Hora da Verdade Continua" Plataforma: HBO MAX Tendo em vista a abertura de procedimento de revisão da classificação indicativa da obra "Karate Kid 2: A Hora da Verdade Continua", com fulcro no art. 62 da Portaria MJSP n°502 de 23 de novembro de 2021 e § 1º do mesmo dispositivo, faz-se a seguintes considerações: a) Foi recebida denúncia de cidadão especificando a existência de conteúdos inconsistentes com a classificação outrora atribuída. b) Foi identificado que a denúncia tinha relevância e que, realmente, existia motivo para a realização de nova análise. c) A análise técnica identificou conteúdos díspares em relação à classificação indicativa "Livre", conforme explicitado na "NOTA TÉCNICA Nº 16/2023/SEAC- VOD/DCIND/CPCIND/SENA JUS/MJ". Desta forma, determina-se a alteração da classificação indicativa atribuída à obra para "não recomendado para menores de 12 (doze) anos" por conter drogas lícitas e violência. A decisão é válida para a obra completa exibida em qualquer plataforma, ficando revogadas as decisões anteriores de atribuição de faixa etárias, independentemente do veículo a que se destina. A nova classificação etária, com os devidos descritores de conteúdo, deve ser utilizada em qualquer plataforma ou canal de exibição de conteúdo classificável em até 5 (cinco) dias corridos. RECOMENDA-SE a exibição da obra a partir das 20 (vinte) horas quando exibida em TV aberta. EDUARDO DE ARAUJO NEPOMUCENO Coordenador CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONÔMICA SUPERINTENDÊNCIA-GERAL DESPACHO SG Nº 763, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Representante: Eurofarma Laboratórios S.A. ("Eurofarma"). Advogados: José Carlos da Matta Berardo, Juliana Maia Daniel Pinheiro, Marília Cruz Avila. Representado: Celgene Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda ("Celgene"). Advogados: Francisco Ribeiro Todorov e Matheus Mendes Nasaret. Acolho a Nota Técnica Nº 1/2023/ASSTEC-GABSG/GAB-SG/SG/CADE (SEI 1226087) e, com fulcro no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/99, integro as suas razões à presente decisão, inclusive como sua motivação. Decido pelo conhecimento do recurso (SEI 1200304) interposto pela Eurofarma Laboratórios S.A. contra o arquivamento do Inquérito Administrativo, posto que cabível e tempestivo, e pelo seu não provimento, nos termos do artigo 66, § 4º, da Lei nº 12.529/11 e do artigo 138, §4º do Regimento Interno do CADE. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral DESPACHOS DE 19 DE JUNHO DE 2023 DESPACHO SG Nº 809 - Ato de Concentração nº 08700.003834/2023-96. Requerentes: Furnas Centrais Elétrica S.A. e CEMIG Geração e Transmissão S.A. Advogados: Francisco Ribeiro Todorov, Isabella Neves Giorgi, Vitor Gonçalves Damasio e Paolo Zupo Mazzucato. Decido pela aprovação sem restrições DESPACHO SG Nº 810 - Ato de Concentração nº 08700.004069/2023-21. Requerentes: Bauminas Química N/NE Ltda. e Carmeuse Brasil Soluções Químicas S.A. Advogados: Joyce Honda, Luiz Eduardo Salles e outros. Decido pela aprovação sem restrições. DESPACHO SG Nº 811 - Ato de Concentração nº 08700.003837/2023-20. Requerentes: Furnas Centrais Elétrica S.A. e CEMIG Geração e Transmissão S.A. Advogados: Francisco Todorov, Isabella Giorgi, Vitor Damasio e Paolo Zupo Mazzucato. Decido pela aprovação sem restrições. ALEXANDRE BARRETO DE SOUZA Superintendente-Geral Distribuidor(es): Mistura Fina Produções Cinematográficas Classificação Pretendida: livre Gênero: Documentário Classificação Atribuída: livre Processo: 08017.001261/2023-74 Requerente: SET Serviços Empresariais Ltda EDUARDO DE ARAÚJO NEPOMUCENO Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO RESOLUÇÃO ANA Nº 158, DE 15 DE JUNHO DE 2023 Aprova a Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório para o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. A DIRETORA-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 140, inciso III, do Anexo I da Resolução no 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 878ª Reunião Deliberativa Ordinária, realizada em 6 de junho de 2023, considerando o disposto no art. 13, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.411 de 30 de junho de 2020 e com base nos elementos constantes do processo no 02501.001379/2023-54, resolve: Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Agenda de Avaliação do Resultado Regulatório (ARR) da ANA para o período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. Art. 2º Serão inseridos automaticamente na agenda de ARR os temas que: I - tiverem a AIR dispensada em razão urgência; ou II - tiverem a previsão de realização de ARR no corpo do ato normativo regulatório. Art. 3º A DIREC poderá deliberar, a qualquer momento, sobre a inclusão ou exclusão de temas na Agenda de ARR. Art. 4º A Agenda de ARR será publicada no sítio eletrônico da ANA e conterá, além dos atos normativos regulatórios aprovados nesta resolução, os demais temas incluídos após a publicação desta resolução. Art. 5º Os atos normativos regulatórios, ou partes específicas de um ou mais atos que tratem de tema similar, poderão ser objeto de ARR temático. Art. 6º A Agenda de ARR 2023-2026 será concluída quando da publicação da última ARR prevista para conclusão até 31 de dezembro de 2026. Art. 7º Esta Resolução entra em vigor em 1º de julho de 2023. VERONICA SÁNCHEZ DA CRUZ RIOS