DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062000066 66 Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . ATOS NORMATIVOS SUBMETIDOS A ARR EMENTA J U S T I F I C AT I V A (Decreto nº 10.411/2022) AGENDA ARR - PRAZOS DE CO N C LU S ÃO . RESOLUÇÃO Nº 70, DE 19 DE ABRIL DE 2021* Dispor sobre as condições para a operação do Sistema Hídrico do Rio Tocantins, composto pelos reservatórios de Serra da Mesa, Cana Brava, São Salvador, Peixe Angical, Lajeado (Luís Eduardo Magalhães), Estreito e Tucuruí. Artigo 17 da Resolução prevê a realização de ARR no prazo de 5 anos contados da data de entrada em vigor. 2026 . RESOLUÇÃO Nº 72, DE 26 DE ABRIL DE 2021 Dispõe sobre a redução temporária da descarga mínima do reservatório da usina hidrelétrica de Caconde, no Rio Pardo. Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020) 2024 . RESOLUÇÃO Nº 76, DE 24 DE MAIO DE 2021 Dispõe sobre a redução temporária da descarga mínima dos reservatórios das usinas hidrelétricas de Caconde e Limoeiro, no Rio Pardo. Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020) 2024 . RESOLUÇÃO Nº 77, DE 01 DE JUNHO DE 2021 declara situação crítica de escassez quantitativa dos recursos hídricos na Região Hidrográfica do Paraná. Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020) 2024 . RESOLUÇÃO Nº 80, DE 14 DE JUNHO DE 2021 Dispõe sobre condições complementares à outorga para operação dos reservatórios de Furnas e Marechal Mascarenhas de Moraes. Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020) 2024 . RESOLUÇÃO Nº 81, DE 14 DE JUNHO DE 2021 Autoriza a operação excepcional do Sistema Hídrico do Rio São Francisco nos meses de junho, julho, setembro, outubro e novembro de 2021. Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020) 2024 . RESOLUÇÃO Nº 84, DE 18 DE JUNHO DE 2021 Autoriza a operação do reservatório da usina hidrelétrica Ilha Solteira em situação excepcional energética, no período de 1° de julho a 6 de agosto de 2021. Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020) 2024 . RESOLUÇÃO CONJUNTA ANA/IBAMA Nº100, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 Estabelece critérios para a delimitação do reservatório, proteção ou realocação de áreas urbanas ou rurais, infraestruturas e demais áreas sob o efeito de remanso de reservatórios nos procedimentos de licenciamento ambiental federal de novos aproveitamentos hidrelétricos em cursos d´água de domínio da União e o intercâmbio de informações e padronização de exigências e procedimentos a serem adotados pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA e pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis -Ibama. II - Existência de problemas decorrentes da aplicação do referido ato normativo; (Inciso II, §3º, art. 13 do Decreto nº 10.411/2020) 2026 . RESOLUÇÃO Nº 108, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre condições temporárias para operação dos reservatórios de Emborcação e Itumbiara, no rio Paraíba. Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020) 2024 . RESOLUÇÃO Nº 110, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre condições de operação temporárias complementares às outorgas dos reservatórios de Furnas e Marechal Mascarenhas de Moraes, no rio Grande. Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020) 2024 . RESOLUÇÃO Nº 111, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2021 Dispõe sobre as recomendações de operação de reservatório para operacionalização do Plano de Contingência da ANA para a Recuperação de Reservatório do Sistema Interligado Nacional. Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020) 2024 . RESOLUÇÃO ANA Nº 140, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre condições de operação temporárias complementares às outorgas dos reservatórios de Furnas e Marechal Mascarenhas de Moraes, no rio Grande Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020) 2025 . RESOLUÇÃO ANA Nº 141, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre condições de operação temporárias dos reservatórios de Emborcação e Itumbiara, no rio Paranaíba Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020) 2025 . RESOLUÇÃO ANA Nº 142, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022 Dispõe sobre as recomendações de operação temporárias dos reservatórios dos aproveitamentos hidrelétricos de Jupiá e Porto Primavera, no rio Paraná Dispensa de AIR em razão de urgência, realização de ARR obrigatória no prazo de 3 anos contado da data de sua entrada em vigor (art. 12, Decreto nº 10.411/2020) 2025 Ministério de Minas e Energia SECRETARIA NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS PORTARIA Nº 81/SNPGB/MME, DE 14 DE JUNHO DE 2023 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência outorgada pelo art. 1º, inciso I, da Portaria nº 681/GM/MME, de 22 de agosto de 2022, tendo em vista o disposto no art. 6º do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, no art. 4º da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e o que consta do Processo nº 48300.000744/2023-71, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI do Projeto "Biogás PPTA", no Município de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo, de titularidade da empresa Cocal Energia PPT Participações Ltda., inscrita no CNPJ sob o nº 44.191.268/0001-23, detalhado no Anexo à presente Portaria. Parágrafo único. O Projeto de que trata o caput é alcançado pelo art. 1º, § 1º, inciso V, da Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021. Art. 2º As estimativas dos investimentos têm por base o mês anterior à data de apresentação do requerimento e são de exclusiva responsabilidade da Cocal Energia PPT Participações Ltda., cuja razoabilidade foi atestada pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP. Art. 3º Alterações técnicas ou de titularidade do Projeto de que trata esta Portaria, autorizadas pela ANP ou pelo Ministério de Minas e Energia e que não impliquem a descaracterização do empreendimento, não ensejarão a publicação de nova Portaria de enquadramento no REIDI. Art. 4º A Cocal Energia PPT Participações Ltda. deverá informar, à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB, a entrada em operação do Projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria, mediante a entrega de cópia da Autorização de Operação ou documento equivalente emitido pela ANP, no prazo de até trinta dias de sua emissão. Art. 5º A ANP informará, tempestivamente, ao Ministério de Minas e Energia e à RFB, a ocorrência de situações que evidenciem a não implementação do Projeto enquadrado na forma aprovada nesta Portaria. Art. 6º A habilitação do Projeto no REIDI e o cancelamento da habilitação deverão ser requeridos à RFB. Art. 7º A Cocal Energia PPT Participações Ltda. deverá observar, no que couber, as disposições constantes na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Instrução Normativa RFB nº 758, de 25 de julho de 2007, e nº 1.307, de 27 de dezembro de 2012, na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021, e na legislação e normas vigentes e supervenientes, sujeitando-se às penalidades legais, inclusive aquelas previstas nos arts. 9º e 14, do Decreto nº 6.144, de 2007, sujeitas à fiscalização da RFB. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PIETRO ADAMO SAMPAIO MENDES ANEXO . MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA . INFORMAÇÕES DO PROJETO DE ENQUADRAMENTO NO REIDI - REGIME ESPECIAL DE INCENTIVOS PARA O DESENVOLVIMENTO DA I N F R A ES T R U T U R A . PESSOA JURÍDICA TITULAR DO PROJETO . Nome Empresarial CNPJ . Cocal Energia PPT Participações Ltda. 44.191.268/0001-23. . DADOS DO PROJETO . Nome do Projeto: Biogás PPTA. . Descrição do Projeto Construção de nova planta para produção de Biogás na Unidade de Paraguaçu Paulista-SP, visando a produção de Biometano, por meio da utilização de torta de filtro e vinhaça e outros tipos de resíduos como matéria-prima, para comercialização com clientes externos e para utilização interna com capacidade para 54.000 Nm³/d. . Número e Data do Ato de Outorga de Autorização, Emitido pela ANP Ofício nº 768/2022/SPC-CAT/SPC/ANP-RJ, de 16 de agosto de 2022. . Período de Execução De jan/2022 a out/2024. . Localidade do Projeto [Município(s)/UF(s)] Município de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo. . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO COM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 102.633.896,00. . Serviços 34.941.837,00. . Outros 42.798.035,00. . Total (1) 180.373.768,00. . ESTIMATIVAS DOS VALORES DOS BENS E SERVIÇOS DO PROJETO SEM INCIDÊNCIA DE PIS/PASEP E COFINS (R$) . Bens 94.409.190,29. . Serviços 32.141.725,76. . Outros 39.368.356,73. . Total (2) 165.919.272,78. AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.735, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.002900/2023-81. Interessado: Verde Transmissão de Energia S.A., CNPJ nº 44.323.802/0001-08. Objeto: Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Verde Transmissão de Energia S.A., a área de terra que perfaz uma superfície de 195.830 (cento e noventa e cinco mil e oitocentos e trinta) metros quadrados, necessária à implantação do acesso à Subestação 500/345 kV Buritizeiro 3, localizada no município de Buritizeiro, estado de Minas Gerais. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 14.736, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.001106/2023-11. Interessado: Copel Distribuição S.A., CNPJ nº 04.368.898/0001-06. Objeto: Declarar de utilidade pública, em favor da interessada, para desapropriação, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138 kV Sooro Renner, e para instituição de servidão administrativa, a área de terra necessária à implantação de estrada de acesso à subestação, localizadas no município de Marechal Cândido Rondon, estado do Paraná. A íntegra desta Resolução consta dos autos e encontra-se disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.205, DE 13 DE JUNHO DE 2023 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, com base no art. 16, IV, do Regimento Interno da ANEEL, resolve: Processo nº: 48500.007748/2022-42. Interessadas: Concessionárias de Transmissão. Objeto: Homologa o resultado parcial da Revisão Tarifária Periódica de 2023 da Receita Anual Permitida - RAP dos Contratos de Concessão de Transmissão de Energia Elétrica 013/2007, 001/2008, 002/2008, 003/2008, 004/2008, 005/2008, 006/2008, 007/2008, 020/2012, 021/2012, 022/2012, 023/2012, 024/2012, 002/2013, 003/2013, 007/2013, 022/2017, 023/2017, 024/2017, 025/2017, 026/2017, 027/2017, 028/2017, 029/2017, 030/2017, 031/2017, 032/2017, 033/2017, 034/2017, 035/2017, 036/2017, 037/2017, 038/2017, 039/2017, 040/2017, 041/2017, 042/2017, 043/2017, 044/2017, 045/2017, 046/2017, 047/2017, 048/2017, 049/2017, 050/2017, 051/2017, 052/2017, 001/2018, 002/2018, 003/2018, 004/2018, 005/2018, 006/2018, 007/2018, 008/2018, 009/2018, 010/2018, 011/2018. A íntegra desta Resolução e seu anexo constam dos autos e estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br/. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO PORTARIA Nº 6.834, DE 5 DE JUNHO DE 2022 O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições, de acordo com deliberação da Diretoria, considerando o disposto no art. 17 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e o que consta do Processo nº 48500.003335/2013-06, resolve: Art. 1º Efetivar a alocação de um Cargo Comissionado Técnico CCT V da estrutura de cargos comissionados da ANEEL na Assessoria Técnica da Diretoria ASD. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES, PERMISSÕES E AUTORIZAÇÕES DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 1.748, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Processos nos 48500.002410/2018-18, 48500.002415/2018-41, 48500.004944/2021-84, 48500.002413/2018-51 e 48500.002411/2018-6. Interessado: Eólica Macaparana e Getúlio Geradora de Energia S.A., CNPJ nº 14.193.549/0001-54 Decisão: Registrar o Requerimento de Outorga das EOL Calumbi, Campina Seca, Ferrão, Getúlio e Quincão, localizadas no município de Natuba, São Vicente Ferrer, Salgado de São Félix e Macaparana, no estado da Paraíba e Pernambuco. A íntegra deste despacho consta dos autos e estará disponível em http://biblioteca.aneel.gov.br. THAIS BARBOSA COELHO Superintendente Adjunta