DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062000072 72 Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . cooperação devem ser prioritariamente prevenidos por meio da utilização de ferramentas de conscientização e do fomento à imediata regularização. Por outro lado, casos graves, descumprimentos reiterados e falhas que revelem postura desvirtuada e lesiva ao . sistema devem ser respondidos com medidas punitivas mais rigorosas. Desde modo, o tema se destina a estudar possíveis alterações à Resolução ANAC nº 472/2018 e a outros normativos afetos ao tema, com o objetivo de . adotar providências administrativas adequadas e proporcionais à gravidade e ao histórico dos regulados, bem como promover o retorno célere . e definitivo do regulado à conformidade. . 20 (ARR) RBAC 21, subpartes G, K e O. Aplicação de Análise de Resultado Regulatório (ARR) tendo por base a Emenda 02 ao RBAC 21, publicada em 2015, em que foi feita uma retirada da exigência de emissão conjunta do Certificado de Organização de Produção - COP e Certificado de Produto Aeronáutico Aprovado - CPAA. 4T24 * * * SAR [email protected] . Com tal mudança possibilitou-se a aprovação de projeto dentro de um Certificado Suplementar de Tipo - CST e emissão do COP, sem necessidade de APAA. . Como objetivo original buscou-se adensar a cadeia produtiva, visando um maior ganho administrativo, fomento de mercado e redução de custo para o regulado. . 21 Requisitos para gerenciamento da fadiga humana - RBAC 117 para as operações regidas pelo RBAC 121. Estudo para a melhoria da qualidade regulatória do RBAC 117 quanto a regimes de jornada e outras questões afetas aos tripulantes operadores certificados sob o RBAC n°121. 2T23 * * * SPO [email protected] * Para os novos temas, o cronograma das demais etapas será definido após a conclusão da Análise de Impacto Regulatório - AIR. AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DELIBERAÇÃO Nº 37, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 50300.015812/2020-03. Fiscalizada: POSIDONIA SHIPPING & TRADING LTDA. CNPJ nº 12.303.730/0001-40. Objeto e Fundamento LegaI: O SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS - ANTAQ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno desta Agência e, considerando a análise dos fatos apurados, consignados no Processo Administrativo Sancionador - PAS nº 50300.015812/2020-03, decide por CONHECER o Recurso Administrativo interposto pela empresa, eis que tempestivo, para no mérito, negar-lhe provimento, mantendo-se os termos estabelecidos na Deliberação PAS 19 (SEI nº 1757124), uma vez que não foram identificados quaisquer elementos fático-probatórios na peça recursal que justifiquem a reforma, total ou parcial, da decisão proferida na instância administrativa de primeira instância. LUIZ CARLOS DE SOUZA JUNIOR GERÊNCIA REGIONAL DE MANAUS UNIDADE REGIONAL DE PORTO VELHO-RO DELIBERAÇÃO Nº 6, DE 8 DE MAIO DE 2023 Processo nº 50300.006071/2022-23. Fiscalizada: Três Navegação LTDA - ME, CNPJ sob o nº 26.571.244/0001-18. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de Porto Velho - UREPV, no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, Por todo o exposto, e pelo que mais consta dos autos, cujo tramitação foi conduzida em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, sendo confirmadas materialidade e autoria da infração ao art. 13, inciso VIII, da Norma aprovada pela Resolução nº 3285-ANTAQ, de 13 de fevereiro de 2014, consistente em deixar de encaminhar à ANTAQ documentos e informações por ela solicitados, decide pela subsistência do Auto de Infração nº 005944-7 (1862523), e pela aplicação de penalidade de advertência à empresa, pelos fundamentos elencados no Parecer Técnico Instrutório nº 8/2023/UREPV/GREMN/SFC (1904239). Saliento, contudo, que a decisão aqui proferida engloba apenas a infração atribuível pela omissão na apresentação das informações solicitadas, cabendo, ainda, análise quanto à procedência ou não da demanda de ouvidoria que ensejou abertura da presente apuração. WESCLEY FERREIRA DE SOUSA Ministério dos Povos Indígenas FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS PORTARIA FUNAI Nº 699, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Altera o Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar a Função Comissionada Executiva de Assistente Técnico, FCE 2.01, da Coordenação Regional do Baixo Tocantins para a Coordenação Técnica Local em Belém, subordinada à Coordenação Regional. Art. 2° A realocação tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e será refletida no regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenha implicado alteração tácita do ato. Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023. JOENIA WAPICHANA ANEXO (Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022) "QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS: ................................................................................................................................ . Coordenação Regional do Baixo Tocantins C R - BT O 1 Coordenador CCE 1.10 . 6 Assistente Técnico FCE 2.01 . Divisão Técnica DIT 1 Chefe CCE 1.07 . Serviço de Apoio Administrativo Sead 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Planejamento e Orçamento Seplan 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Gestão Ambiental e Territorial Segat 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Promoção dos Direitos Sociais e Cidadania Sedisc 1 Chefe FCE 1.05 . Coordenação Técnica Local em Marabá C TL 1 Chefe CCE 1.05 . Coordenação Técnica Local em Tucuruí C TL 1 Chefe CCE 1.05 . Coordenação Técnica Local em Água Azul do Norte C TL 1 Chefe CCE 1.05 . Coordenação Técnica Local em Novo Repartimento C TL 1 Chefe CCE 1.05 . Coordenação Técnica Local em Belém C TL 1 Chefe FCE 1.05 . 1 Assistente Técnico FCE 2.01 ........................................................................................................................" (NR) PORTARIA FUNAI Nº 700, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Altera o Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, que regulamenta a Estrutura Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados Executivos e das Funções Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022. A PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226, de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto no art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Realocar três Funções Comissionadas Executivas de Assistente Técnico, FCE 2.01, da Coordenação Regional Ponta Porã no âmbito da própria Coordenação Regional, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2° A realocação tratada no art. 1º deverá ser registrada no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e será refletida no regimento interno e nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental ou estatuto, caso tenha implicado alteração tácita do ato. Art. 3º O Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações do Anexo desta Portaria. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023. JOENIA WAPICHANA ANEXO (Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022) "QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS: .............................................................................................................................. . Coordenação Regional Ponta Porã CR-PP 1 Coordenador CCE 1.10 . 4 Assistente Técnico FCE 2.01 . Divisão Técnica DIT 1 Chefe CCE 1.07 . Serviço de Apoio Administrativo Sead 1 Chefe FCE 1.05 . 1 Assistente Técnico FCE 2.01 . Serviço de Planejamento e Orçamento Seplan 1 Chefe FCE 1.05 . Serviço de Gestão Ambiental e Territorial Segat 1 Chefe FCE 1.05 . 1 Assistente Técnico FCE 2.01 . Serviço de Promoção dos Direitos Sociais e Cidadania Sedisc 1 Chefe FCE 1.05 . 1 Assistente Técnico FCE 2.01 . Coordenação Técnica Local em Amambaí C TL 1 Chefe CCE 1.05 . Coordenação Técnica Local em Iguatemi C TL 1 Chefe CCE 1.05 . Coordenação Técnica Local em Tacuru C TL 1 Chefe FCE 1.05 . Coordenação Técnica Local em Paranhos C TL 1 Chefe FCE 1.05 . Coordenação Técnica Local em Antônio João C TL 1 Chefe FCE 1.05 ....................................................................................................................." (NR)