DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062000071 71 Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 7 Exame teórico e prático para a concessão de licença de piloto de linha aérea (PLA). Verificação de possíveis desalinhamentos entre o cabedal de conhecimentos e práticas requeridas pela ICAO através do Anexo 1 e o regramento nacional. Visa-se realizar estudos envolvendo a Portaria nº 7.607/SPL, de 22 de março de 2022, 3T23 * * * SPL [email protected] . que descreve os conhecimentos teóricos aplicáveis às bancas de PLA, RBAC 61, IS 00-002 e demais regramentos afetos ao tema. Infere-se acerca de possíveis consequências: maior segurança jurídica quando da convalidação da licença de PLA com autoridades de aviação civil . estrangeiras, maior alinhamento à prática internacional imposta pela ICAO, aferição de conhecimentos teóricos e práticos mais alinhada às prerrogativas da função de PLA, possível necessidade de revisões dos RBACs 61, 141, 142, Portaria nº 7.607/SPL, IS 135-003, IS 121-006, IS . 00-002, IS 183-005. . 8 Exigência de Compensação de CO2 de voos internacionais e redução das emissões pelo uso de combustíveis elegíveis ao CORSIA - Resolução 496 de 2018. O Anexo 16, Volume IV da Convenção de Chicago estabelece os critérios e requisitos de funcionamento do CORSIA, dentro do qual os operadores devem compensar parte de suas 2T23 * * * SAS / ASINT [email protected] . emissões de CO2 em voos internacionais. O sistema de Monitoramento, Reporte e Verificação dos dados de emissão dos operadores já se encontra em vigor no Brasil, regulamentado pela Resolução nº 496, de . 28/11/2018, e pela Portaria nº 4.005/ASINT, de 26/12/2018, contudo, existe agora a necessidade de se regulamentar o cálculo das obrigações de compensação de cada operador e . a forma como se dará tal compensação. . 9 Acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência especial (PNAE) ao transporte aéreo - Resolução nº 280 de 2013. O principal objetivo do tema é a efetiva implementação das atuais políticas públicas para acessibilidade no contexto do setor de transporte aéreo. Muito embora a Agência tenha 3T23 * * * SAS [email protected] . regulamentação específica sobre a matéria, a Resolução nº 280/2013, que dispõe sobre procedimentos relativos à acessibilidade de passageiros com necessidade de assistência . especial, é anterior à Lei de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência). Tal contexto é um indicativo para potencial revisão do normativo da Agência. . 10 Revisão do RBAC nº 107 e do RBAC nº 108. Revisão dos requisitos relacionados à segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita aplicáveis aos operadores de aeroportos e operadores aéreos (definidos pelos RBAC nº 107 Concluído 3T23 4T23 1T24 SIA [email protected] . e 108, respectivamente), mediante avaliação de risco sistemática das contramedidas previstas para os cenários de ameaça aplicáveis a suas operações, bem como regulamentação do . tratamento a ser dado para acesso a áreas restritas no aeródromo, motivada pela alteração do Programa Nacional de Segurança da Aviação Civil contra Atos de Interferência Ilícita - . PNAVSEC (Decreto nº 11.195, de 8 de setembro de 2022), em especial seu artigo 52. . 11 Regulamentação do tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado. Regulamentação do tema, motivada pela alteração do Código Brasileiro de Aeronáutica - CBA (Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986), de modo a prever o tratamento a ser dispensado ao passageiro indisciplinado, conforme artigo nº 232, §1º do CBA. 3T23 * * * SIA/ SAS [email protected] . 12 Aumento da eficiência do fluxo de passageiros. Trata-se do uso da avaliação de risco no processo de inspeção de segurança de passageiros e bagagens de mão, as formas de diferenciar a inspeção de segurança de 1T24 * * * SIA [email protected] . passageiros e de bagagem de mão e os recursos necessários para realização de avaliações de risco prévias em relação aos passageiros que passarão pelo canal de inspeção e suas bagagens de mão. . 13 Regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência. Revisão da Resolução nº 432/2017, que dispõe sobre as regras de cobrança e arrecadação das tarifas aeroportuárias de embarque, conexão, pouso e permanência, e de outras normas que tangenciam o objeto. 4T23 * * * SRA [email protected] . 14 Requisitos para gerenciamento de risco de fadiga humana - RBAC 117. Estudo para a melhoria da qualidade regulatória do RBAC 117 e de tratamento de questões trazidas a partir das contribuições da sociedade, como as relacionadas ao gerenciamento de Concluído 1T23 3T23 1T24 SPO [email protected] . fadiga para tripulantes de transporte aeromédico e de operadores privados internacionais. . 15 Requisitos para Operação Aerodesportiva em Aeronaves sem Certificado de Aeronavegabilidade e de credenciamento de associações aerodesportivas. Avaliação dos eventuais problemas associados ao marco regulatório para operações de aerodesporto no Brasil e identificação das possíveis melhorias para incentivo da prática desportiva no sistema de aviação civil brasileiro. 2T23 3T23 4T23 1T24 SPO [email protected] . 16 Elaboração de estudo das diferenças entre o RBAC nº 121 e o Anexo 6 Parte I ao Convênio de Chicago, publicado pela OAC I . Alinhamento do RBAC nº 121 com certos requisitos do Anexo 6, Parte I, incluindo tópicos como In-flight landing distance (IFLD), programa de acompanhamento e análise de dados de voo (PAADV), rastreamento de aeronaves. 1T24 * * * SPO [email protected] . 17 Expansão de alternativas para execução de manutenção em Aeronave Leve Esportiva - ALE Especiais. A manutenção para Aeronaves Leves Esportivas Especiais - ALE-E deve seguir as regras previstas no RBAC n° 43. Atualmente, a execução e aprovação da manutenção pode ser feita apenas por mecânico de manutenção aeronáutica 1T24 * * * SPO [email protected] . (MMA) habilitado em Célula e Grupo Motopropulsor e organização de manutenção certificada conforme RBAC n° 145. A manutenção preventiva, que inclui serviço de . baixa complexidade, pode ser feita também por MMA ou por piloto. O uso das ALE tem se expandido, devido ao menor custo em relação a aeronaves certificadas. O conceito de ALE também foi recentemente modificado, exigindo que se reavalie as possibilidades de manutenção para . essas aeronaves, com vistas a expandir as opções disponíveis aos operadores, dentro de um nível de segurança aceitável. Uma parcela do setor regulado tem apresentado o tema como . uma de suas prioridades, solicitando à ANAC explorar opções regulatórias como a possibilidade de fabricantes realizarem manutenção bem como a possibilidade de . emissão de uma licença de "Repairman" específica para atendimento aos ALE-E, que seria de mais simples obtenção do que a licença tradicional do MMA. . 18 Requisitos de comunicação bilateral avião-solo para operações 121. Avaliação dos atuais requisitos de comunicação bilateral avião-solo e da sua adequação face à evolução tecnológica dos sistemas disponíveis, de forma a garantir a promoção de uma troca de informações de forma mais ágil, precisa e eficiente. 3T23 * * * SPO [email protected] . 19 Avaliação do modelo de regulação adotado pela Agência, de modo a possibilitar o aprimoramento da efetividade da fiscalização e da adoção de providências administrativas decorrentes da fiscalização. Na busca por maior eficiência na promoção dos fins almejados pela regulação, autoridades de referência e estudiosos do tema têm 2T23 * * * SPI [email protected] . customizado o modelo regulatório com maior atenção ao perfil de comportamento do agente regulado. Erros cometidos por agentes que apresentem aspectos característicos da