DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062000070 70 Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério de Portos e Aeroportos GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 245, DE 14 DE JUNHO DE 2023 Altera a Portaria nº 72, de 18 de março de 2008, que estabelece critérios e disciplina procedimentos para a utilização do Sistema Eletrônico de Arrecadação do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante - MERCANTE, e para o pagamento ou a solicitação e concessão de benefícios e incentivos relativos ao AFRMM e estabelece regra transitória para análise de pedidos de rateio dos valores da conta especial de que trata o art. 18 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004 protocolados e não decididos. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição e o art. 9º do Decreto nº 5.543, de 20 de setembro de 2005, considerando o constante dos autos do processo nº 50000.040250/2022-74, resolve: Art. 1º A Portaria nº 72, de 18 de março de 2008, do Ministro dos Transportes, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 73 ....................................................................................................... ................................................................................................................ II - conhecimento de embarque - CE ou conhecimento de transporte aquaviário de carga - CTAC; e ........................................................................................................................ (NR)" Art. 2º Os pedidos de rateio dos valores da conta especial de que trata o art. 18 da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004 protocolados até a data de publicação desta Portaria perante o órgão competente deste Ministério de Portos e Aeroportos e que até a data da publicação desta Portaria não tenham sido decidido serão analisados e decididos de acordo com as normas em vigor na data do seu protocolo. Parágrafo único. Desde que conste nos processos de que trata o caput protocolados entre 19 de março de 2008 e a data de publicação desta Portaria documento idôneo que comprove de forma inequívoca que a empresa brasileira de cabotagem, navegação fluvial ou lacustre transportava cargas de importação e de exportação do comércio exterior do País não serão indeferidos os pedidos cujo Conhecimento de Embarque - CE ou Conhecimento de Transporte Aquaviário de Carga - CTAC não contenha em seu preenchimento informações do B/L da parte internacional e confirmação do destinatário de que recebeu a mercadoria declarada com nome legível, CPF e assinatura do responsável pelo recebimento, no caso de importação, ou documento assinado por autoridade portuária ou operador portuário devidamente identificado com o nome legível e CPF, que comprove o descarregamento da mercadoria transportada no porto de destino final constante do Conhecimento de Embarque ou o carregamento e desatracação no porto de embarque para exportação. Art. 3º Fica revogado o § 4º do art. 73 Portaria nº 72, de 18 de março de 2008, do Ministro dos Transportes. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES PORTARIA Nº 248, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, proposto pela empresa Aliseo Empreendimentos e Participações S.A. O MINISTRO DE ESTADO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41, da Medida Provisória n.º 1.154, de 1º de janeiro de 2023, na Lei n.º 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto n.º 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra n.º 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo n.º 50000.013476/2023-83, resolve: Art. 1º Aprovar o enquadramento para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transportes - portos organizados e instalações portuárias autorizadas, proposto pela sociedade empresária Aliseo Empreendimentos e Participações S.A , CNPJ 46.155.662/0001-31, denominado "Base de Flexíveis do Porto de Açu", nos termos do Contrato de Adesão n.º 04/2023-MPA, de 03 de maio de 2023, conforme descrito no Anexo desta Portaria. Art. 2º O titular do projeto a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério de Portos e Aeroportos a conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento, nos termos do disposto no art. 17, da Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021. Art. 3º Os autos do Processo n.º 50000.013476/2023-83 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MÁRCIO LUIZ FRANÇA GOMES ANEXO . Nome Empresarial Aliseo Empreendimentos e Participações S.A. . CNPJ 46.155.662/0001-31 . Tipo Portos Organizados e Instalações Portuárias . Descrição do Projeto Construção e exploração de instalação portuária na modalidade de terminal de uso privativo ("TUP"), com área total de 156.000 m², que consistem em obras marítimas, cais e píer, . edificações administrativas, subestação elétrica, área de armazenagem, galpões de almoxarifado, galpões de transferência, galpões de teste, jateamento e pintura e nos . equipamentos de manuseio dos flexíveis, especificamente carga, descarga, movimentação, corte, testes, serviços de modo geral. . Localização São João da Barra/RJ . Estimativa de Investimento R$ 360.051.000,00 AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA PORTARIA Nº 11.630, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 33, incisos X e XII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00058.028610/2023-15, resolve: Art. 1º Alterar e renovar a inscrição do aeródromo público abaixo, com as seguintes características: I - denominação: São Paulo/Congonhas - Deputado Freitas Nobre; II - código identificador do aeródromo - CIAD: SP0001; III - município (UF): São Paulo (SP); e IV- ponto de referência do aeródromo (coordenadas geográficas): 23º 37' 34"S / 046º 39' 23"W. Art. 2º A renovação de inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria ANAC nº 2.980/SIA, de 11 de dezembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 12 de dezembro de 2014, Seção I, página 28. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARIK PEREIRA DE SOUZA SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 11.631, DE 15 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO INSTITUCIONAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 38, incisos I e XVII, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 381, de 21 de agosto de 2020, tendo em vista o disposto na Portaria nº 11.202, de 2 de maio de 2023, e considerando o que consta do processo nº 00058.05251/2022-15, resolve: Art. 1º Estabelecer, nos termos do Anexo desta Portaria, os prazos das etapas de normatização para cada um dos temas que compõem a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para o biênio 2023-2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCELO REZENDE BERNARDES ANEXO PRAZOS DA AGENDA REGULATÓRIA DA ANAC PARA O BIÊNIO 2023-2024 . Tema (Índice) Título do Tema O que é o Tema? Análise de Impacto Regulatório - AIR Desenvolvimento da Proposta Consulta Pública Deliberação Final UORG E-mail para contato . 1 Dados da certificação de projeto relevantes para o ambiente operacional - RBAC 21. Destina-se a estudar possíveis alterações ao RBAC 21 e eventualmente outros regulamentos relacionados a dados da certificação de projeto que são relevantes para o Concluído Concluído 3T23 4T23 SAR [email protected] . ambiente operacional, tais como: Lista Mestra de Equipamentos Mínimos (MMEL) e proficiência da tripulação, dentre outros. . 2 Categorias de registro de aeronaves - Resolução nº 293, 2013. Estudo sobre a exclusão de categorias de registro de aeronaves no processo de registro aeronáutico. Tema faz parte das ações do Concluído 2T23 3T23 4T23 SAR [email protected] . Programa Voo Simples, instituído pela Portaria nº 2.626, de 07 de outubro de 2020. . 3 Requisitos Gerais para Aeronaves Não Tripuladas de Uso Civil - RBAC-E 94. Destina-se a reestruturar o regulamento para maior foco no risco operacional intrínseco e para revisão das regras de operações em ambientes limitados. Concluído 2T23 4T23 1T24 SAR [email protected] . 4 Participação de Organizações em atividade de construção amadora de aeronaves. Identificar as mudanças regulatórias necessárias para a permissão que organizações (pessoa jurídica) realizem a construção amadora de aeronaves, indicando as oportunidades de melhoria de comunicação necessárias. 1T22 * * * SAR [email protected] . 5 Ampliação das possibilidades de uso de ALE Especiais - RBAC 91. Estudo e avaliação da conveniência em revisar as regras vigentes para ampliação das possibilidades de uso de ALE Especiais, considerando uma abordagem baseada em risco. 3T24 * * * SAR [email protected] . 6 SGSO para organizações responsáveis por projeto ou fabricação de produto e artigo aeronáuticos. Busca-se identificar solução que permita a internalização das disposições do Anexo 19 à Convenção de Chicago no contexto de projeto e 3T23 * * * SAR [email protected] . fabricação de produto e artigo aeronáuticos regulamentados por meio do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil no. 21.