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Diário Oficial da União · 20/06/2023 · pág. 38

DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062000038 38 Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . M AT E M ÁT I C A A P L I C A DA e CO M P U T AC I O N A L 1 DE DI 1 BAC H A R E L A D O ou L I C E N C I AT U R A PLENA em Matemática ou Matemática Computacional ou Matemática Aplicada ou Física ou Física Computacional ou Física Aplicada Computação/Informática E M ES T R A D O em Matemática ou Matemática Computacional ou Matemática Aplicada ou Física ou Física Computacional ou Física Aplicada Computação/Informática. . Enfermagem 1 DE DI 1 BAC H A R E L A D O em Enfermagem e registro ativo no COREN . Letras 1 DE DI 1 L I C E N C I AT U R A PLENA em Letras (Português/Literaturas ou Português/Língua estrangeira) com HABILITAÇÃO em Língua Portuguesa e Literatura Brasileira. Campus Petrópolis . Áreas do conhecimento Vagas Regime de trabalho Classe Nível Fo r m a ç ã o / T i t u l a ç ã o mínima exigida Decreto nº 9.508/2018 (PCD's) Lei nº 12.990/2014 e Portaria Normativa MPDG no 4/2018 (Pretos e pardos) . M AT E M ÁT I C A Ensino de Matemática 2 DE DI 1 LICENCIATURA PLENA em Matemática E MESTRADO em Educação Matemática ou Educação ou Matemática ou Ensino de Matemática ou Áreas afins (conforme tabela da CAPES). . COMPUTAÇÃO Programação/ Algoritmos 1 DE DI 1 BAC H A R E L A D O em Ciência da Computação ou Teoria da Computação ou Engenharia de Computação ou Sistemas de Informação ou Matemática Aplicada Computacional ou Áreas afins (conforme tabela da CAPES) E MESTRADO em uma das subáreas da Computação (conforme tabela da CAPES). Campus Nova Friburgo . Áreas do conhecimento Vagas Regime de trabalho Classe Nível Fo r m a ç ã o / T i t u l a ç ã o mínima exigida Decreto no 9.508/2018 (PCD's) Lei no 12.990/2014 e Portaria Normativa MPDG no 4/2018 (Pretos e pardos) . A D M I N I S T R AÇ ÃO GERAL 1 DE DI 1 BACHARELADO em Administração e PÓS- GRADUAÇÃO lato sensu em Logística, Recursos Humanos, Gestão de Pessoas, Finanças, Administração Financeira Contabilidade, Controladoria, Produção, Marketing, Gestão de Negócios, Empreendedorismo, Inovação ou Docência do Ensino Superior. . Ciência da Computação 2 DE DI 1 G R A D U AÇ ÃO na área de Computação . ENGENHARIA ELÉTRICA 2 DE DI 1 GRADUAÇÃO em Engenharia Elétrica, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia Computacional, ou Engenharia de Telecomunicações, ou Engenharia de Controle e Automação, ou Engenharia Mecatrônica E MESTRADO em Engenharia Elétrica, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia Computacional, ou Engenharia de Telecomunicações, ou Engenharia de Controle e Automação, ou Engenharia Mecatrônica. . ENGENHARIA ELETRÔNICA 1 DE DI 1 GRADUAÇÃO em Engenharia Elétrica, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia Computacional, ou Engenharia de Telecomunicações, ou Engenharia de Controle e Automação, ou Engenharia Mecatrônica E MESTRADO em Engenharia Elétrica, ou Engenharia Eletrônica, ou Engenharia Computacional, ou Engenharia de Telecomunicações, ou Engenharia de Controle e Automação, ou Engenharia Mecatrônica. . FÍSICA 1 DE DI 1 BAC H A R E L A D O ou L I C E N C I AT U R A em Física E M ES T R A D O nas áreas de Ciências Exatas e da Terra ou Ensino ou Ensino de Ciências ou Engenharia . LIBRAS & EDUCAÇÃO 1 DE DI 1 LICENCIATURA PLENA em Letras: Libras ou em Letras: Libras/Língua Portuguesa E PÓS- GRADUAÇÃO Latu Sensu nas áreas de Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas, Lingüística, Letras e Artes. Campus Valença . Áreas do conhecimento Vagas Regime de trabalho Classe Nível Fo r m a ç ã o / T i t u l a ç ã o mínima exigida Decreto no 9.508/2018 (PCD's) Lei no 12.990/2014 e Portaria Normativa MPDG no 4/2018 (Pretos e pardos) . Administração Perfil 1 1 DE DI 1 BACHARELADO em Administração OU Administração Pública E MESTRADO EM PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRIC TO SENSU nas seguintes áreas de avaliação da CAPES: Administração Pública, Administração de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo; ou Economia; ou interdisciplinar. . Administração Perfil 2 1 DE DI 1 BAC H A R E L A D O em Administração E MESTRADO em PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO STRIC TO SENSU nas seguintes áreas de avaliação da CAPES: Administração Pública, Administração de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo; ou Economia; ou interdisciplinar. . Química 1 DE DI 1 L I C E N C I AT U R A PLENA em Química E M ES T R A D O na área de Química ou Engenharia Química R E T I F I C AÇ ÃO No Edital nº 04/2023, publicado na Seção 3 da Edição 107 do Diário Oficial da União de 06/06/2023, o qual rege o concurso público para admissão de professores do ensino básico, técnico e tecnológico no quadro efetivo do Cefete/RJ: 1 - Cria-se o item 5.5 com a seguinte redação: "5.5. Os candidatos inscritos como negros e pardos, aprovados na prova escrita, e já submetidos às provas de aula e de títulos, ou seja, em antecedência aos trâmites de nomeação e de posse no cargo público de professor do ensino básico, técnico e tecnológico, serão convocados por Edital específico, a ser publicado no endereço eletrônico (1º CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO QUADRO EFETIVO - 2023 (cefet-rj.br)), para comparecerem ao procedimento de heteroidentificação, na cidade de Rio de Janeiro, em local, dia e horário a serem divulgados, e deverão observar as disposições do Anexo 8 - DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS). 2 - Cria-se o Anexo 8 - DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS), cujo teor é o seguinte: "- O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferidas concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos negros. - Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme legislação de PCDs, descritas neste edital. - Em atendimento ao previsto na Lei nº 12.990, de 2014, os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. - Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. - Os candidatos inscritos como negros aprovados na prova objetiva serão convocados por Edital específico, publicado no endereço eletrônico 1º CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO QUADRO EFETIVO - 2023 (cefet-rj.br), para comparecer ao procedimento de heteroidentificação na cidade de Rio de Janeiro, em local, dia e horário designados e poderá conter demais informações. - A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. 1. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR À AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS) 1.1. Somente será convocado para realizar o procedimento de heteroidentificação o candidato inscrito como negro ou pardo que estiver aprovado nas fases anteriores, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Ed i t a l . 1.2. Para não ser eliminado do Concurso Público e ser convocado para o procedimento de heteroidentificação, o candidato inscrito como negro ou pardo deverá ser aprovado nas fases anteriores, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. 1.3. O Comitê de Políticas de Igualdade e Cotas Étnico-Raciais constituirá as Comissões de Heteroidentificação para a sede e os sete campus do CEFET/RJ para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotípicos deste. 1.4. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 3 (três) integrantes e seus suplentes. Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos. 1.5. Os currículos dos integrantes da comissão de heteroidentificação serão disponibilizados no endereço eletrônico 1º CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR DO QUADRO EFETIVO - 2023 (cefet-rj.br), no dia de divulgação do Edital de convocação para o procedimento de heteroidentificação. 1.6. Será convocada para o procedimento de heteroidentificação a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação. 1.7. Os candidatos não convocados para o procedimento de heteroidentificação estarão automaticamente eliminados do concurso. 1.8. Todos os candidatos empatados com o último colocado na Prova Objetiva serão convocados para o procedimento de heteroidentificação. 1.9. Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em Edital específico, publicado no endereço eletrônico http://www.cefet- rj.br/, no qual será determinado comparecimento em cada Campus do Cefet/RJ em dia e horário designados e poderá conter demais informações. 1.10. Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato ao procedimento de heteroidentificação. 1.11. O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do concurso, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. 1.12. A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra considerará os seguintes aspectos: a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda, indígena ou quilombola; b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa preta ou parda, indicada no ato da inscrição; c) fenótipo apresentado pelo candidato e filmagem feita pela equipe do Comitê de Política de Igualdade e Cotas Étnico-Raciais, para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação. d) As formas e os critérios do procedimento de heteroidentificação considerarão, presencialmente, tão somente os aspectos fenotípicos dos candidatos. 1.13. O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa preta ou parda e) não cumprir os requisitos indicados no subitem 6.13; f) negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 6.13, no momento solicitado pela comissão de heteroidentificação e/ou pelo Comitê de Políticas de Igualdade e Cotas Étnico-Raciais; g) não for considerado negro pela maioria dos integrantes da comissão avaliadora; h) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação; 1.14. Será eliminado do concurso público o candidato que apresentar auto declaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014. 1.15. O candidato que recusar a realização da filmagem do procedimento para fins de heteroidentificação será eliminado do concurso público.