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Diário Oficial da União · 20/06/2023 · pág. 69

DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023062000069 69 Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 identificada afronta que se dê providencial conhecimento a Diretoria Executiva eleita pelo 8º Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional. Art. 4º. DETERMINAR a Diretoria Executiva nomeada para que dê imediato conhecimento da presente Portaria para os órgãos competentes, inclusive, fazendo acostar nas demandas judiciais em tramitação. Art. 5º. Enquanto perdurar a provisoriedade, a Diretoria Executiva ora nomeada deterá todos os poderes de gestão estabelecidos no Art. 23 do Decreto nº 92.790/1986, observando a subordinação ao CONTER, como estabelece o Art. 14 do mesmo Decreto, até a efetividade da posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 8ª Região, eleitos nos termos da eleição unificada do Sistema CONTER/CRTRs; devendo pautar a sua atuação nos preceitos legais aplicáveis à Administração Pública, em consonância com as determinações emanadas pelo CONTER, bem como devendo encaminhar relatórios mensais dos seus atos administrativos ao Conselho Nacional. Art. 6º A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO Diretora Presidente JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR Diretor Tesoureiro PORTARIA CONTER Nº 112, DE 17 DE MAIO DE 2023 A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1.985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1.986, e alterações dadas pelo Decreto nº 9.531/2018, e artigo 10 do Regimento Interno do CONTER; CONSIDERANDO o teor do caput do Artigo 37 da Constituição Federal, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, em especial o princípio da eficiência; CONSIDERANDO o teor do Art.5°, inciso LIV, e do caput do Artigo 37, insertos na Constituição Federal de 1988, que versam sobre os princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sem prejuízo aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, coerência, economicidade, colegialidade e interesse público, todos sobrepesados pelos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade; CONSIDERANDO os princípios basilares da administração pública, em especial da legalidade, auto tutela, visando preservar a segurança jurídica, os atos administrativos são instrumentos cruciais para justificação, motivação e publicidade dos atos do ente público, além de conferir maior transparência às decisões do Sistema CO N T E R / C R T R s ; CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 16, que trata da competência do CONTER, em designar diretoria executiva provisória; CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da ação nº 011271- 52.2023.4.01.3400, do MM Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que assim dispõe: "RESTITUO os efeitos da decisão de 25/04/2023 (ID 1537792878) para destituir a Junta Governativa integralmente das funções de gestão do CONTER, que passa à Diretora-Secretária eleita pela CRTR 15ª Região Cassiana Crispim de Araújo, passando a exercer as funções de Diretora-Presidente do CONTER, juntamente com os Conselheiros do 8º Corpo eleitos e empossados na presença da Comissão Nacional de Recursos Eleitorais em 07/07/2022." CONSIDERANDO o princípio da subordinação hierárquica contido no art. 12 combinado com o art. 14, do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, onde dispõe que os Conselhos Nacional e Regionais constituem uma Autarquia (art. 12), sendo os regionais subordinados ao Conselho Nacional (art. 14); CONSIDERANDO a necessidade imediata de remanejamento das Diretorias Executivas Provisórias dos Conselhos Regionais, nos moldes do artigo 16 inciso VI do Decreto regulamentador nº 92790/86, que estabelece: São atribuições do Conselho Nacional: VI - promover auditorias contábeis e financeiras, diligências ou verificações relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais, nos Estados e no Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências para aprimorar sua eficiência e regularidade; CONSIDERANDO que este Conselho Regional de Técnicos em Radiologia está com interventores nomeados pela destituída junta governativa e demonstram que estão alinhados com os destituídos para desrespeitar a ordem judicial emanada da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, inclusive podendo utilizar-se dos cofres públicos para arrecadar fundos com pagamentos de diárias, jetons e ajuda de custo, como foi noticiado; CONSIDERANDO a plenitude dos poderes e competência do 8º Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, devidamente eleito e empossado, que deliberou por anular todos os atos administrativos editados pela destituída Junta Governativa; CONSIDERANDO que a Administração Pública poder rever seus próprios atos quando eivados de vícios, ilegalidades e abuso de poder; CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria Executiva, do dia 03 de maio de 2023. resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria CONTER nº 106, de 20 de junho de 2022, bem como designar como novos Diretores Interventores do Regional do Rio de Janeiro, passando a composição da Diretoria Executiva do CRTR da 4ª Região, ser a partir da assinatura desta Portaria: TNR. FABRICIO DE OLIVEIRA SILVA - CRTR-RJ/00358N - DIRETOR P R ES I D E N T E ; TR. NELSON AMARO DOS SANTOS FILHO - CRTR-RJ/04896T - DIRETOR- S EC R E T Á R I O ; TR. EWERTON ARTUR FERREIRA DOS SANTOS - CRTR-RJ/12956T - DIRETOR- T ES O U R E I R O. Art.2º - Os membros da Diretoria Executiva nomeado no artigo 1º, tomarão posse em 05 de maio de 2023, de forma virtual, pela Diretora TNR. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO, ocasião que entrarão em efetivo exercício do mandato. Art. 3º DETERMINAR aos Diretores Executivos acima designados que promova imediata abertura de procedimento administrativo e auditoria nas contas públicas para verificar se houve no período compreendido de 04 de junho de 2022 a 16 de maio de 2023, prática de ato pelos profissionais designados através da Portaria CONTER nº 105, de 09 de junho 2022 que afronte as normas internas do Sistema CONTER/CRTR's, e sendo identificada afronta que se dê providencial conhecimento a Diretoria Executiva eleita pelo 8º Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional. Art. 4º. DETERMINAR a Diretoria Executiva nomeada para que dê imediato conhecimento da presente Portaria para os órgãos competentes, inclusive, fazendo acostar nas demandas judiciais em tramitação. Art. 5º. Enquanto perdurar a provisoriedade, a Diretoria Executiva ora nomeada deterá todos os poderes de gestão estabelecidos no Art. 23 do Decreto nº 92.790/1986, observando a subordinação ao CONTER, como estabelece o Art. 14 do mesmo Decreto, até a efetividade da posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 4ª Região, eleitos nos termos da eleição unificada do Sistema CONTER/CRTRs; devendo pautar a sua atuação nos preceitos legais aplicáveis à Administração Pública, em consonância com as determinações emanadas pelo CO N T E R , bem como devendo encaminhar relatórios mensais dos seus atos administrativos ao Conselho Nacional. Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO Diretora Presidente JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR Diretor Tesoureiro PORTARIA CONTER Nº 113, DE 17 DE MAIO DE 2023 A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1.985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1.986, e alterações dadas pelo Decreto nº 9.531/2018, e artigo 10 do Regimento Interno do CO N T E R ; CONSIDERANDO o teor do caput do Artigo 37 da Constituição Federal, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, em especial o princípio da eficiência; CONSIDERANDO o teor do Art.5°, inciso LIV, e do caput do Artigo 37, insertos na Constituição Federal de 1988, que versam sobre os princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sem prejuízo aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, coerência, economicidade, colegialidade e interesse público, todos sobrepesados pelos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade; CONSIDERANDO os princípios basilares da administração pública, em especial da legalidade, auto tutela, visando preservar a segurança jurídica, os atos administrativos são instrumentos cruciais para justificação, motivação e publicidade dos atos do ente público, além de conferir maior transparência às decisões do Sistema CONTER/CRTRs; CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 16, que trata da competência do CONTER, em designar diretoria executiva provisória; CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da ação nº 011271- 52.2023.4.01.3400, do MM Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que assim dispõe: "RESTITUO os efeitos da decisão de 25/04/2023 (ID 1537792878) para destituir a Junta Governativa integralmente das funções de gestão do CONTER, que passa à Diretora-Secretária eleita pela CRTR 15ª Região Cassiana Crispim de Araújo, passando a exercer as funções de Diretora-Presidente do CONTER, juntamente com os Conselheiros do 8º Corpo eleitos e empossados na presença da Comissão Nacional de Recursos Eleitorais em 07/07/2022." CONSIDERANDO o princípio da subordinação hierárquica contido no art. 12 combinado com o art. 14, do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, onde dispõe que os Conselhos Nacional e Regionais constituem uma Autarquia (art. 12), sendo os regionais subordinados ao Conselho Nacional (art. 14); CONSIDERANDO a necessidade imediata de remanejamento das Diretorias Executivas Provisórias dos Conselhos Regionais, nos moldes do artigo 16 inciso VI do Decreto regulamentador nº 92790/86, que estabelece: São atribuições do Conselho Nacional: VI - promover auditorias contábeis e financeiras, diligências ou verificações relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais, nos Estados e no Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências para aprimorar sua eficiência e regularidade; CONSIDERANDO que este Conselho Regional de Técnicos em Radiologia está com interventores nomeados pela destituída junta governativa e demonstram que estão alinhados com os destituídos para desrespeitar a ordem judicial emanada da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, inclusive podendo utilizar-se dos cofres públicos para arrecadar fundos com pagamentos de diárias, jetons e ajuda de custo, como foi noticiado; CONSIDERANDO a plenitude dos poderes e competência do 8º Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, devidamente eleito e empossado, que deliberou por anular todos os atos administrativos editados pela destituída Junta Governativa; CONSIDERANDO que a Administração Pública poder rever seus próprios atos quando eivados de vícios, ilegalidades e abuso de poder; CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria Executiva, do dia 03 de maio de 2023. resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria CONTER nº 104, de 9de junho de 2022, e da Portaria CONTER nº 158 de 02 de dezembro de 2022, bem como designar como novos Diretores Interventores do Regional do Para e Regiões, passando a composição da Diretoria Executiva do CRTR da 14ª Região, ser a partir da assinatura desta Portaria: TNR VALTENIS AGUIAR MELO - CRTR 14 nº 00243N - Diretor Presidente TNR GIOVANNA ABITBOL CAETANO - CRTR 14 nº CRTR 02529T Diretora Secretária TNR RAFAEL CÂMARA DOS SANTOS - CRTR 14 nº 00065N - Diretor Tesoureiro Art.2º - Os membros da Diretoria Executiva nomeado no artigo 1º, tomarão posse em 05 de maio de 2023, de forma virtual, pela Diretora TNR. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO, ocasião que entrarão em efetivo exercício do mandato. Art. 3º DETERMINAR aos Diretores Executivos acima designados que promova imediata abertura de procedimento administrativo e auditoria nas contas públicas para verificar se houve no período compreendido de 04 de junho de 2022 a 16 de maio de 2023, prática de ato pelos profissionais designados através das Portaria CONTER nº 104, de 9de junho de 2022, e da Portaria CONTER nº 158 de 02 de dezembro de 2022 que afronte as normas internas do Sistema CONTER/CRTR's, e sendo identificada afronta que se dê providencial conhecimento a Diretoria Executiva eleita pelo 8º Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional. Art. 4º. DETERMINAR a Diretoria Executiva nomeada para que dê imediato conhecimento da presente Portaria para os órgãos competentes, inclusive, fazendo acostar nas demandas judiciais em tramitação. Art. 5º. Enquanto perdurar a provisoriedade, a Diretoria Executiva ora nomeada deterá todos os poderes de gestão estabelecidos no Art. 23 do Decreto nº 92.790/1986, observando a subordinação ao CONTER, como estabelece o Art. 14 do mesmo Decreto, até a efetividade da posse dos Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 14ª Região, eleitos nos termos da eleição unificada do Sistema CONTER/CRTRs; devendo pautar a sua atuação nos preceitos legais aplicáveis à Administração Pública, em consonância com as determinações emanadas pelo CONTER, bem como devendo encaminhar relatórios mensais dos seus atos administrativos ao Conselho Nacional. Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO Diretora Presidente JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR Diretor Tesoureiro PORTARIA CONTER Nº 114, DE 17 DE MAIO DE 2023 A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1.985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1.986, e alterações dadas pelo Decreto nº 9.531/2018, e artigo 10 do Regimento Interno do CO N T E R ; CONSIDERANDO o teor do caput do Artigo 37 da Constituição Federal, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, em especial o princípio da eficiência; CONSIDERANDO o teor do Art.5°, inciso LIV, e do caput do Artigo 37, insertos na Constituição Federal de 1988, que versam sobre os princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sem prejuízo aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, coerência, economicidade, colegialidade e interesse público, todos sobrepesados pelos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade; CONSIDERANDO os princípios basilares da administração pública, em especial da legalidade, auto tutela, visando preservar a segurança jurídica, os atos administrativos são instrumentos cruciais para justificação, motivação e publicidade dos atos do ente público, além de conferir maior transparência às decisões do Sistema CONTER/CRTRs; CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 16, que trata da competência do CONTER, em designar diretoria executiva provisória;