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Diário Oficial da União · 20/06/2023 · pág. 68

DOU 20/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023062000068 68 Nº 115, terça-feira, 20 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 2ª Tesoureira - Larissa Gentil Lima CONSELHO FISCAL: Angelita Rangel Ferreira Elaine Amazonas Alves dos Santos Ubiratan de Souza Dias Junior S U P L E N T ES : 1º Suplente: Mirla Cisne Álvaro 2ª Suplente: Karen Albini 3ª Suplente: Sandra Maria Amorim da Rocha 4ª Suplente: Tales Willyan Fornazier Moreira 5º Suplente: Adriana Soares Dutra 6ª Suplente: Iara Vanessa Fraga de Santana 7ª Suplente: Raquel Ferreira Crespo de Alvarenga Art. 2º Superado o motivo do requerimento da licença, a conselheira poderá assumir, automaticamente, seu cargo e funções originais na gestão 2023-2026. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a contar de 1º de junho de 2023. KELLY RODRIGUES MELATTI CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA PORTARIA CONTER Nº 108, DE 2 DE MAIO DE 2023 A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1.985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1.986, e alterações dadas pelo Decreto nº 9.531/2018, e artigo 10 do Regimento Interno do CO N T E R ; CONSIDERANDO a importância das discussões, acompanhamentos, avaliações e análises dos assuntos jurídicos e demandas judiciais em trâmite nos diversos Órgãos do Poder Judiciário, bem como os de caráter administrativo, de interesse geral do Sistema CO N T E R / C R T R s ; CONSIDERANDO a necessidade de dinamizar a atuação da Comissão de Assuntos Jurídicos do CONTER para garantir o seu pleno funcionamento e a celeridade de sua atuação, sem prejuízo das demais atividades inerentes ao cargo ocupado por seus integrantes; CONSIDERANDO a Portaria CONTER nº 01, de 03 de janeiro de 2022, que estabelece a CÂMARA TÉCNICA ESPECIALIZADA com a finalidade de promover ESTUDOS, ANÁLISES E ELABORAÇÃO de pareceres jurídicos, bem como atividades que importem diretamente no estabelecimento da segurança jurídica para a melhoria das práticas judiciais e administrativas no âmbito do Sistema CONTER/CRTRs, denominada CA J/CONTER; CONSIDERANDO a deliberação de Reunião de Diretoria Executiva do dia 28 de abril de 2023, que decidiu sobre a necessidade de recomposição dos membros da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos-CAJ, bem como manter a regulamentação sobre a organização dos trabalhos e reuniões da referida Câmera, conforme Portaria CONTER nº 01/2022; resolve: Art. 1º - Destituir os membros da Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos, nomeados na forma da Portaria CONTER nº 045/2023 e 127/2022. Art. 2º - Nomear membros para Câmara Técnica de Assuntos Jurídicos-CAJ, que passará a ter a seguinte composição: DR. LUCIANO GUEDES - COORDENADOR DR. JÚLIO CÉZAR MONTE - MEMBRO DRA. LETÍCIA MARIA CUNHA - MEMBRO DRA. VANESSA DE MENEZES HOMEM - MEMBRO DR. MARCELO ALVES - MEMBRO Art. 3º - Permanecem inalteradas as demais cláusulas da Portaria CONTER 01/2022. Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário, especialmente as Portarias 042/2023 e 127/2022. CARLOS DA SILVA Diretor Presidente CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO Diretora Secretária JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR Diretor Tesoureiro PORTARIA CONTER Nº 110, DE 17 DE MAIO DE 2023 A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1.985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1.986, e alterações dadas pelo Decreto nº 9.531/2018, e artigo 10 do Regimento Interno do CO N T E R ; CONSIDERANDO o teor do caput do Artigo 37 da Constituição Federal, no tocante aos princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, em especial o princípio da eficiência; CONSIDERANDO o teor do Art.5°, inciso LIV, e do caput do Artigo 37, insertos na Constituição Federal de 1988, que versam sobre os princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sem prejuízo aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, coerência, economicidade, colegialidade e interesse público, todos sobrepesados pelos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade; CONSIDERANDO os princípios basilares da administração pública, em especial da legalidade, auto tutela, visando preservar a segurança jurídica, os atos administrativos são instrumentos cruciais para justificação, motivação e publicidade dos atos do ente público, além de conferir maior transparência às decisões do Sistema CONTER/CRTRs; CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 16, que trata da competência do CONTER, em designar diretoria executiva provisória; CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da ação nº 011271- 52.2023.4.01.3400, do MM Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que assim dispõe: "RESTITUO os efeitos da decisão de 25/04/2023 (ID 1537792878) para destituir a Junta Governativa integralmente das funções de gestão do CONTER, que passa à Diretora-Secretária eleita pela CRTR 15ª Região Cassiana Crispim de Araújo, passando a exercer as funções de Diretora-Presidente do CONTER, juntamente com os Conselheiros do 8º Corpo eleitos e empossados na presença da Comissão Nacional de Recursos Eleitorais em 07/07/2022." CONSIDERANDO o princípio da subordinação hierárquica contido no art. 12 combinado com o art. 14, do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, onde dispõe que os Conselhos Nacional e Regionais constituem uma Autarquia (art. 12), sendo os regionais subordinados ao Conselho Nacional (art. 14); CONSIDERANDO a necessidade imediata de remanejamento das Diretorias Executivas Provisórias dos Conselhos Regionais, nos moldes do artigo 16 inciso VI do Decreto regulamentador nº 92790/86, que estabelece: São atribuições do Conselho Nacional: VI - promover auditorias contábeis e financeiras, diligências ou verificações relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais, nos Estados e no Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências para aprimorar sua eficiência e regularidade; CONSIDERANDO que este Conselho Regional de Técnicos em Radiologia está com interventores nomeados pela destituída junta governativa e demonstram que estão alinhados com os destituídos para desrespeitar a ordem judicial emanada da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, inclusive podendo utilizar-se dos cofres públicos para arrecadar fundos com pagamentos de diárias, jetons e ajuda de custo, como foi noticiado; CONSIDERANDO a plenitude dos poderes e competência do 8º Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, devidamente eleito e empossado, que deliberou por anular todos os atos administrativos editados pela destituída Junta Governativa; CONSIDERANDO que a Administração Pública poder rever seus próprios atos quando eivados de vícios, ilegalidades e abuso de poder; CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria Executiva do dia 03 de maio de 2023. resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria CONTER nº 105, de 09 de junho de 2022, bem como designar como novos Diretores Interventores do Regional de São Paulo, passando a composição da Diretoria Executiva do CRTR da 5ª Região, ser a partir da assinatura desta Portaria: TR. JÚLIO CÉSAR DOS SANTOS - CRTR/SP Nº 5094T DIRETOR-PRESIDENTE; TR. JOSELIAS RODRIGUES DA SILVA - CRTR/SP Nº 27967T DIRETOR- S EC R E T Á R I O ; TR. GIAN CLÁUDIO PEREIRA DE SOUZA - CRTR/SP Nº 5500T - DIRETOR- T ES O U R E I R O. Art.2º - Os membros da Diretoria Executiva nomeado no artigo 1º, tomarão posse em 05 de maio de 2023, de forma virtual, pela Diretora TNR. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO, ocasião que entrarão em efetivo exercício do mandato. Art. 3º DETERMINAR aos Diretores Executivos acima designados que promova imediata abertura de procedimento administrativo e auditoria nas contas públicas para verificar se houve no período compreendido de 04 de junho de 2022 a 16 de maio de 2023, prática de ato pelos profissionais designados através da Portaria CONTER nº 105, de 09 de junho 2022 que afronte as normas internas do Sistema CONTER/CRTR's, e sendo identificada afronta que se dê providencial conhecimento a Diretoria Executiva eleita pelo 8º Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional. Art. 4º. DETERMINAR a Diretoria Executiva nomeada para que dê imediato conhecimento da presente Portaria para os órgãos competentes, inclusive, fazendo acostar nas demandas judiciais em tramitação. Art. 5º. Enquanto perdurar a provisoriedade, a Diretoria Executiva ora nomeada deterá todos os poderes de gestão estabelecidos no Art. 23 do Decreto nº 92.790/1986, observando a subordinação ao CONTER, como estabelece o Art. 14 do mesmo Decreto, até a efetividade das atividades do 6º Corpo de Conselheiros do Conselho Regional de Técnicos em Radiologia da 5ª Região, eleitos, nos termos da eleição unificada do Sistema CONTER/CRTRs; devendo pautar a sua atuação nos preceitos legais aplicáveis à Administração Pública, em consonância com as determinações emanadas pelo CO N T E R , bem como devendo encaminhar relatórios mensais dos seus atos administrativos ao Conselho Nacional, salvo se decisão outra tiver que impeça a referida posse. Art. 6º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO Diretora Presidente JOSÉ CARLOS DE JESUS JÚNIOR Diretor Tesoureiro PORTARIA CONTER Nº 111, DE 17 DE MAIO DE 2023 A DIRETORIA EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, conferidas por meio da Lei nº 7.394, de 29 de outubro de 1.985, pelo Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1.986, e alterações dadas pelo Decreto nº 9.531/2018, e artigo 10 do Regimento Interno do CO N T E R ; CONSIDERANDO o teor do Art.5°, inciso LIV, e do caput do Artigo 37, insertos na Constituição Federal de 1988, que versam sobre os princípios que devem nortear os atos da Administração Pública, notadamente os da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, sem prejuízo aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, coerência, economicidade, colegialidade e interesse público, todos sobrepesados pelos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade; CONSIDERANDO os princípios basilares da administração pública, em especial da legalidade, auto tutela, visando preservar a segurança jurídica, os atos administrativos são instrumentos cruciais para justificação, motivação e publicidade dos atos do ente público, além de conferir maior transparência às decisões do Sistema CONTER/CRTRs; CONSIDERANDO o disposto no inciso VI, do art. 16, que trata da competência do CONTER, em designar diretoria executiva provisória; CONSIDERANDO a decisão judicial proferida nos autos da ação nº 011271- 52.2023.4.01.3400, do MM Juízo da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal que assim dispõe: "RESTITUO os efeitos da decisão de 25/04/2023 (ID 1537792878) para destituir a Junta Governativa integralmente das funções de gestão do CONTER, que passa à Diretora-Secretária eleita pela CRTR 15ª Região Cassiana Crispim de Araújo, passando a exercer as funções de Diretora-Presidente do CONTER, juntamente com os Conselheiros do 8º Corpo eleitos e empossados na presença da Comissão Nacional de Recursos Eleitorais em 07/07/2022." CONSIDERANDO o princípio da subordinação hierárquica contido no art. 12 combinado com o art. 14, do Decreto nº 92.790, de 17 de junho de 1986, onde dispõe que os Conselhos Nacional e Regionais constituem uma Autarquia (art. 12), sendo os regionais subordinados ao Conselho Nacional (art. 14); CONSIDERANDO a necessidade imediata de remanejamento das Diretorias Executivas Provisórias dos Conselhos Regionais, nos moldes do artigo 16 inciso VI do Decreto regulamentador nº 92790/86, que estabelece: São atribuições do Conselho Nacional: VI - promover auditorias contábeis e financeiras, diligências ou verificações relativas ao funcionamento dos Conselhos Regionais, nos Estados e no Distrito Federal, e adotar, quando necessárias, providências para aprimorar sua eficiência e regularidade; CONSIDERANDO que este Conselho Regional de Técnicos em Radiologia está com interventores nomeados pela destituída junta governativa e demonstram que estão alinhados com os destituídos para desrespeitar a ordem judicial emanada da 16ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, inclusive podendo utilizar-se dos cofres públicos para arrecadar fundos com pagamentos de diárias, jetons e ajuda de custo, como foi noticiado; CONSIDERANDO a plenitude dos poderes e competência do 8º Corpo de Conselheiros do Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia, devidamente eleito e empossado, que deliberou por anular todos os atos administrativos editados pela destituída Junta Governativa; CONSIDERANDO que a Administração Pública poder rever seus próprios atos quando eivados de vícios, ilegalidades e abuso de poder; CONSIDERANDO o decidido na Reunião de Diretoria Executiva, do dia 03 de maio de 2023. resolve: Art. 1º ANULAR a Portaria CONTER nº 116, de 23 de julho 2022, e a Portaria CONTER nº 248 de 14 de dezembro de 2022, bem como designar como novos Diretores Interventores do Regional da Bahia e Regiões, passando a composição da Diretoria Executiva do CRTR da 8ª Região, ser a partir da assinatura desta Portaria: TR. EDGAR RIBEIRO DOS SANTOS CRTR8: 06763T DIRETOR PRESIDENTE; TR. IURI BESERRA DA SILVA CRTR8: 06798T DIRETOR SECRETÁRIO; TR. PAULO SIMON GONÇALVES DOS SANTOS CRTR8: 09218T DIRETOR T ES O U R E I R O. Art.2º - Os membros da Diretoria Executiva nomeado no artigo 1º, tomarão posse em 05 de maio de 2023, de forma virtual, pela Diretora TNR. CASSIANA CRISPIM DE ARAUJO, ocasião que entrarão em efetivo exercício do mandato. Art. 3º DETERMINAR aos Diretores Executivos acima designados que promova imediata abertura de procedimento administrativo e auditoria nas contas públicas para verificar se houve no período compreendido de 04 de junho de 2022 a 16 de maio de 2023, prática de ato pelos profissionais designados através da Portaria CONTER nº 105, de 09 de junho 2022 que afronte as normas internas do Sistema CONTER/CRTR's, e sendo