DOMCE 20/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3232
www.diariomunicipal.com.br/aprece 8
matérias que sejam passíveis de inclusão, via painel eletrônico, a votação será feita por processo eletrônico;
§ 2º. O Presidente proclamará o resultado, anunciando o número de Vereadores que votarem “sim” e dos que votarem “não”.
§ 3º. Nas demais votações, ou seja, nas matérias que não sejam passíveis de inclusão no painel eletrônico, seja em razão da urgência ou impossibilidade técnica, o processo será nominal ou simbólico, a critério da presidência.
§ 4º. No sistema de votação nominal ocorrerá a chamada dos vereadores, os quais se manifestarão pela aprovação ou rejeição na matéria respondendo "sim" ou "não".
§ 5º. Caso o sistema de votação esteja inoperante, a votação será feita mediante a chamada do vereador(a) que se manifestará pela aprovação ou rejeição das matérias, respondendo "sim" ou "não".
§ 6º. As dúvidas quanto ao resultado proclamado, só poderão ser suscitadas e deverão ser esclarecidas antes de anunciada a discussão de nova matéria, ou, se for o caso, antes de se passar à nova fase da sessão ou de se encerrar a ordem do dia.
§ 7º. Quando houver a obrigatoriedade do Presidente em votar, tanto para completar o quórum, quanto para obedecer ao critério de desempate, ele poderá votar mesmo após a conclusão do processo eletrônico, que neste caso, o servidor responsável informará a necessidade deste procedimento, para ser proclamado o resultado final da votação”.
Art. 2º.Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Resolução em vigor na data de sua publicação.
Sala da Sessão da Câmara Municipal de Antonina do Norte/CE, em 24 de fevereiro de 2023.
ANTÔNIO EDNO DE FREITAS
Presidente
Publicado por:
Henrique Augusto Vieira de Matos
Código Identificador:4A22B390
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04.02/2023-PPRP
ESTADO DO CEARÁ – PREF. MUNICIPAL DE ARARIPE – EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 04.02/2023- PPRP ,ORIUNDA DO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04.02/2023- PPRP,CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARIPE-CE, CONTRATADAS: CLINICA SORRIDENTE LTDA, inscrita no CNPJ n° 42.248.042/0001-96, representada pelo Sr. Francisco Jonhatan Alves e Silva, inscrito no CPF nº. 025.253.583-92, para o LOTE n° 01 COM O VALOR DE R$ 793.125,00 (setecentos e noventa e três mil, cento e vinte e cinco reais), OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA PARA REGISTRO DE PREÇO VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA CONFECÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS DESTINADOS À EXECUÇÃO DAS AÇÕES DO LABORATORIO REGIONAL DE PRÓTESES DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE ARARIPE-CE. VIGÊNCIA DA ATA: 19/06/2023 a 19/06/2024.
Orgão Gestor – Secretaria de Saúde, CLARA SAIONARA DE BRITO FRANCELINO NERI,
ARARIPE-CE, 19 DE JUNHO DE 2023. Publicado por: Cícera Antunes Brandão da Silva Código Identificador:CE261D42
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N 040/2023
LEI N040/2023
Arneiroz – Ce, 19 de junho de 2023.
EMENTA: SOLICITA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO PARA COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ, Estado do Ceará, ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1° Solicita ao Poder Legislativo Municipal, a abertura de Crédito Especial ao Orçamento da Despesa do corrente exercício no valor de 6.000,00(Seis mil reais), com a seguinte classificação a seguir:
COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
ÓRGÃO: 15 – SECRETARIA DE JUVENTUDE E DESPORTE UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 15 – SECRETARIA DE JUVENTUDE E DESPORTO FUNÇÃO: 27 – DESPORTO E LASER SUBFUNÇÃO: 812 – DESPORTO COMUNITÁRIO PROGRAMA: 0616 – DESPORTO COMUNITÁRIO PROJETO: 1033– COORDENAÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROGRAMA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO ESPORTE AMADOR
Dotação orçamentária: 27.812.0616.1.033.0000 Natureza da despesa: 3.3.90.48.00 (Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas) R$ 6.000,00 (Seis mil reais).
Art. 2° Os recursos necessários para à abertura destes créditos, serão os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64.
Art. 3° Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual, consistindo em limite adicional.
Art. 4º Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso através de anulação de dotações orçamentarias, conforme a seguir:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NATUREZA VALOR (R$) 27.812.0616.2.055.0000 4.4.90.52.00 6.000,00
Art. 5° Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO às presentes despesas.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 19 DE JUNHO DE 2023.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE Publicado por: Ismar Junior Florentino Sampaio Código Identificador:7FC49128