DOMCE 20/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 20 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3232
www.diariomunicipal.com.br/aprece 20
Publicado por: Iracilda Maria da Silva Ancelmo Código Identificador:ED17D482
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 01.06.0001/2023
Portaria nº 01.06.0001/2023 Missão Velha/CE, 1º de junho de 2023.
Dispõe sobre a nomeação da Interventora no Hospital Geral de Missão Velha e dá outras providências:
O Prefeito Municipal de Missão Velha/CE, LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACEDO FILHO no uso das atribuições legais que o cargo lhe confere:
CONSIDERANDO as atribuições legais impostas aos Municípios pelos arts. 23, II, 30, I e VII, 196, 197 e 198 da Constituição Federal de 1988;
CONSIDERANDO as atribuições legais que lhe são impostas pelos arts. 28, 245 e 247 da Constituição do Estado do Ceará;
CONSIDERANDO as disposições contidas na Lei n. 8.080/90;
CONSIDERANDO a responsabilidade do Município frente à descentralização instituída pelo Sistema Único de Saúde para o atendimento médico-hospitalar da população em geral;
CONSIDERANDO a atual existência de um único Hospital no Município de Missão Velha para os atendimentos de urgência e emergência e o caos que se instalou no atendimento respectivo;
CONSIDERANDO que a Justiça brasileira, através do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou que "(...) é lícita à intervenção municipal em estabelecimento hospitalar particular, buscando regularizar a atividade relacionada com a prestação de serviço público fundamental (...)‖ (Apelação Cível n. 137.766- 1 /5);
CONSIDERANDO a Decisão Interlocutória proferida nos autos do processo n. 0006281-50.2017.8.06.0125, onde determina a intervenção do Município no Hospital Geral de Missão Velha;
RESOLVE:
Art.1º- Fica nomeada Interventora do Hospital Geral de Missão Velha a Sra. ROCHELLE ALENCAR CRUZ SAMPAIO, brasileira, enfermeira, CPF n. 908.266.043-15.
Art. 2º - No exercício de suas atribuições, caberá ao Interventor à prática de todo e qualquer ato inerente à intervenção, entre outros:
I – Requisitar serviços de repartições públicas municipais e solicitá- los a repartições de outras esferas de governo indispensáveis ao cumprimento de sua missão;
II – Gerir os recursos destinados ao nosocómio, podendo, para isso, movimentar contas bancárias e, se necessário, abrir contas sob a designação ―Prefeitura Municipal de Missão Velha — Conta Intervenção Hospital Geral de Missão Velha‖;
III – Movimentar, admitir e demitir empregados, bem como gerenciar toda administração pessoal necessária ao bom andamento dos serviços do Hospital;
IV – Providenciar inventário dos bens e equipamentos, além dos respectivos laudos da situação do hospital no momento da intervenção;
V – Verificar quais as medidas de ordem técnica, administrativa, jurídica e financeira necessárias ao restabelecimento do pleno e hígido funcionamento da entidade, se necessário for, inclusive mediante a instauração de auditorias especificas;
VI – Nomear assessoria jurídica especializada para realização de pareceres técnicos e acompanhamento de eventuais demandas judiciais e administrativas;
Art. 3º. As atribuições do Interventor poderão ser delegadas a auxiliares e prepostos.
Art. 4º. O Secretário Municipal de Saúde auxiliará nas instruções complementares à execução desta Portaria.
Art. 5º. As despesas decorrentes com a execução desta Portaria correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas pelo Município se necessário, ficando, desde já, autorizados, nos termos das Leis Orçamentárias Municipais e da Lei de Responsabilidade Fiscal, os repasses necessários;
Parágrafo Único. Caberá também ao Interventor controlar os devidos repasses Estaduais e Federais, solicitando-os para que seja viabilizada a prestação contínua dos serviços de saúde.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Iracilda Maria da Silva Ancelmo Código Identificador:DAB4D1D7
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 12.06.001/2023
Portaria nº 12.06.0001/2023 Missão Velha/CE, 12 de junho de 2023.
Dispõe sobre a exoneração do (a) servidor (a) que indica e dá outras providências:
LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO, Prefeito Municipal de Missão Velha/CE, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar o (a) Sr. (a) JOANILTON MACEDO, CPF 172.605.583-34, do cargo de Secretario de Governo, junto a Secretaria de Governo.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Data e local supra.
LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO Prefeito Municipal Publicado por: Iracilda Maria da Silva Ancelmo Código Identificador:F15439A8
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 12.06.002/2023
Portaria nº 12.06.0002/2023 Missão Velha/CE, 12 de junho de 2023.
Dispõe sobre a exoneração do (a) servidor (a) que indica e dá outras providências:
LUIZ ROSEMBERG DANTAS MACÊDO FILHO, Prefeito Municipal de Missão Velha/CE, no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE: