Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Ceará · 20/06/2023 · pág. 43

DOE 20/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

43 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº114 | FORTALEZA, 20 DE JUNHO DE 2023 NOME CARGO MAT VALOR QUANT TOTAL RUBENS DE TARSO LIMA DE ARAUJO AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 02910-1-3 0,87 21 18,27 SAMIA CUNHA ALVES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006191-8 0,87 1 0,87 SAMUEL DE SOUZA NOBRE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006194-2 0,87 6 5,22 SAMYA MAGALHÃES DIAS VISTORIADOR 3006196-9 0,87 21 18,27 SAULO SALES ANDRADE DE OLIVEIRA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006438-0 0,87 21 18,27 SAVIO DA SILVA PEREIRA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006449-6 0,87 2 1,74 SHARLON FRANKLIN NUNES DE ALBUQUERQUE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006481-X 0,87 12 10,44 SOFIA GOMES DA SILVA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006203-5 0,87 19 16,53 SUERDA VIEIRA DE SOUZA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006209-4 0,87 21 18,27 TAYANNE XAVIER DE LIMA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006211-6 0,87 6 5,22 THALIA QUEIROZ ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES 3006215-9 0,87 17 14,79 THAYS MAGALHÃES PEREIRA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006222-1 0,87 7 6,09 THIAGO RODRIGUES DOS SANTOS AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006233-7 0,87 7 6,09 THOMAS GERFESON LIMA MILHOME AGENTE DE TRANSITO E TRANSPORTES 02835-1-7 0,87 17 14,79 THOMAZ SOUSA GOMES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006235-3 0,87 12 10,44 TIAGO OLIVEIRA COSTA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006240-X 0,87 9 7,83 VALDERSON VIANA FRANÇA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 03537-1-X 0,87 19 16,53 VALERIA ALVES DE OLIVEIRA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES E TRANSPORTES 3006242-6 0,87 12 10,44 VAMBERTO CAVALCANTI MARQUES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006244-2 0,87 14 12,18 VANESSA DE MESQUITA BRITO MORAES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006439-9 0,87 16 13,92 VANESSA MENDES SKORUPSKI ASSISTENTE DE ATIVIDADE DE TRANSITO E TRANSPORTES 3006253-1 0,87 20 17,40 VANESSA RODRIGUES DE ARAUJO AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006256-6 0,87 9 7,83 VICENTE EMMANUEL COSTA LIMA ARAGÃO AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 03523-1-4 0,87 14 12,18 VICTOR BEZERRA MARTINS AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006265-5 0,87 18 15,66 VIRGILIO PEIXOTO TAVORA VISTORIADOR 3006268-X 0,87 21 18,27 VITORIA MERCIA SANTOS DE SOUSA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006271-X 0,87 21 18,27 WESLEY SARAIVA FERNANDES AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006183-7 0,87 11 9,57 YURI MAURICIO DE BRITO ANDRADE AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 3006463-1 0,87 6 5,22 YURI VASCONCELOS E CUNHA AGENTE DE TRÂNSITO E TRANSPORTES 2905-1-3 0,87 9 7,83


EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº DO DOCUMENTO 12/2023 PROCESSO Nº : 05397075 / 2023 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: contratação emergencial dos SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ORGÂNICA ARMADA, PARA POSTOS NA CAPITAL E INTERIOR DO ESTADO DO DETRAN/CE, conforme especificações contidas no Termo de Referência nº 24/2023. JUSTIFICATIVA: Considerando a necessidade de substituir o contrato nº 504/2022 celebrado entre o DETRAN/CE e a empresa SEGURO SEGURANÇA LTDA, atualmente vigente até 20 de junho de 2022, tem como objeto vigilância orgânica fundamentado no processo nº 11046740/2022, os preceitos de direito público a no art. 24, IV da Lei Federal nº 8.666/1993 com suas alterações, e ainda, outras leis necessárias ao cumprimento de seu objeto, para a contratação emergencial por até 180 dias ou até que o Pregão Eletrônico nº 20220021 – DETRAN/CE seja finalizado; (…) Considerando a necessidade de dar continuidade nos serviços de vigilância, como sendo de grande importância para este órgão; Acerca da natureza continuada do serviço: Os serviços prestados de forma contínua são aqueles que, pela sua essencialidade, visam a atender à necessidade pública de forma permanente e contínua, por mais de um exercício financeiro, assegurando a integridade do patrimônio público ou o funcionamento das atividades finalísticas do órgão, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional. A contratação dos serviços tem natureza continuada por serem necessários ao DETRAN/CE para garantir a integridade do patrimônio público. Além de ser prestado de forma contínua, a natureza do objeto a ser contratado é comum, nos termos do parágrafo único do art. 1º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, pois os padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado. VALOR GLOBAL: R$ 6.112.374,61 ( seis milhões, cento e doze mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e um centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 0820000.04.122.211.20002.15.339037.1.75312000 70.1. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/93 CONTRATADA: SEGURO SEGURANÇA LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.036.171/0001-73. DISPENSA: declarada por MYLENA PAOLA CAVALCANTI DA SILVA - Diretora Administrativo Financeira – DETRAN/CE. RATIFICAÇÃO: ratificada por MICHEL MOURÃO MATOS - Superintendente do DETRAN/CE. Marcos Antonio Sampaio de Macedo DIRETOR JURÍDICO COMPANHIA DE GÁS DO CEARÁ ATA DA 31ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E 131ª ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA CNPJ Nº73.759.185/0001-96 - NIRE: 23300019431 1. DATA, HORA E LOCAL - 26 de abril de 2023, às 9 horas, as Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, localizada na Av. Washington Soares, 6475, bairro José de Alencar, cidade de Fortaleza, estado do Ceará, CEP 60.830-005, realizada de forma digital, nos termos do artigo 121, parágrafo único e do artigo 124, § 2°- A, ambos da Lei n° 6.404/76, em conformidade com a Instrução Normativa DREI n°.79 de 14/04/2020. 2. QUORUM 2.1 Presente a totalidade dos acionistas, conforme se verifica nas assinaturas constantes do Livro de Presença de Acionistas, sendo: Estado do Ceará, representado por seu procurador, Sr. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros; Commit Gás S.A., representada por sua procuradora, Sra. Marília Santos Ventura de Souza e; Mitsui Gás e Energia do Brasil Ltda., representada por seu procurador, Sr. Pedro Mourão Carneiro de Mendonca Ribeiro. 2.2 Presente, também, de acordo com o que preceituam os artigos 134, § 1º e 164 da Lei nº.6.404/76, o Conselheiro Fiscal, Sr. Ronaldo Lima Moreira Borges; o auditor independente, Sr. Thomaz de Aquino Pereira; e o Gerente de Contabilidade, Sr. Mardônio Barbosa da Silva. 3. COMPOSIÇÃO DA MESA - Presidente - Sr. Maximiliano Cesar Pedrosa Quintino de Medeiros; Secretária - Sra. Marília Santos Ventura de Souza. 4. AVISO DE CONVOCAÇÃO – Dispensada formalidade da publicação dos anúncios de que dispõe o artigo 124, da Lei nº 6.404/76, ante o disposto do § 4º do mesmo artigo, em vista da presença da totalidade dos acionistas. 5. OUTRAS PUBLICAÇÕES - Documentos a que se referem os incisos I, II, III e IV do art. 133 da Lei nº 6404/76, publicados no jornal “O Povo”, populares – fls. 28 a 32, no dia 27/03/2023. Considerada sanada a falta de publicação dos anúncios a que se refere ao art. 133, da Lei nº.6.404/76, ante o disposto do § 4º do mesmo artigo. 6. ORDEM DO DIA DA 31ª ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA: 6.1 Deliberar sobre o pagamento de Participação nos Lucros e Resultados aos Empregados e de Bônus de Desempenho a título de Participação nos Lucros aos Diretores, relativo ao exercício 2022, com base nas Leis nº 10.101/2000 e 6.404/1976, no PPLR EMPREGADOS e no PPL DIRETORES, ambos de 2021-2022; 6.2 Tomar as contas dos Administradores, examinar, discutir e votar as Demonstrações Financeiras, relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2022, com base no inciso I do art. 132 da Lei nº 6.404/76 e no inciso III do art. 7º do Estatuto Social da CEGÁS; 6.3 Deliberar sobre a Destinação do Lucro Líquido e a Distribuição de Dividendos, relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2022, com base no inciso II art. 132 da Lei nº 6.404/76 e no inciso X do art. 7º do Estatuto Social da CEGÁS; 6.4 Eleger, com base no inciso II do art. 7º do Estatuto Social da Companhia, os membros do Conselho Fiscal da Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS para o mandato de 02 (dois) anos; 6.5 Fixar a remuneração dos membros do Conselho Fiscal, com base no § 3º do art. 162 da Lei nº 6.404/76 e no inciso VIII do art. 7º do Estatuto Social da CEGÁS. 7. DELIBERAÇÕES - Os acionistas presentes, não havendo impedi- mentos para votarem, tomaram, por unanimidade, as seguintes decisões sobre os itens da Ordem do Dia: 7.1 Autorizaram, com base nas Leis nº 10.101/2000 e 6.404/1976, no Programa de Participação nos Lucros e Resultados - PPLR, no Programa de Participação nos Lucros – PPL, ambos de 2021 - 2022 e no Relatório de Apuração das Metas Corporativas e Setoriais da CEGÁS, o pagamento, a ser efetuado no dia 28/04/2023: (i) do valor de R$ 1.447.870,24 (um milhão quatrocentos e quarenta e sete mil oitocentos e setenta reais e vinte e quatro centavos) referente à Participação nos Lucros e Resultados aos Empregados da CEGÁS; e, (ii) do valor de R$ 85.054,51 (oitenta e cinco mil cinquenta e quatro reais e cinquenta e um centavos) referente ao Bônus de Desempenho a Título de Participação nos Lucros aos Diretores da CEGÁS. A COMMIT GÁS S/A registra, com a concordância dos demais acionistas, que o valor a ser pago como Bônus de Desempenho a Título de Participação nos Lucros relativo ao exercício de 2022 atribuído ao Diretor Técnico e Comercial, indicado por ela à Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, deverá ser creditado em seu favor, a título de reembolso, visto que o respectivo Diretor cedido já recebe o Bônus na empresa de origem. No mesmo sentido, a acionista MITSUI GÁS registra, com a concordância dos demais acionistas, que o valor a ser pago como Bônus de Desempenho a Título de Participação nos Lucros relativo ao exercício de 2022 atribuído ao Diretor Administrativo e Financeiro, indicado por ela à Companhia de Gás do Ceará - CEGÁS, deverá ser creditado em seu favor, a título de reembolso, visto que o respectivo Diretor cedido já recebe o Bônus na empresa de origem. 7.2 Aprovar, com base no inciso I e caput do art. 132 da Lei nº 6.404/76 e no inciso III do Art. 7° do Estatuto Social da Companhia, no Relatório dos Auditores Independentes, emitido sem ressalva pela AUDIMEC Auditores Independentes S/S, no Parecer do Conselho Fiscal emitido em