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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/06/2023 · pág. 22

DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233

www.diariomunicipal.com.br/aprece 22

atribuições legais e considerando a urgente necessidade de avaliação da situação atual do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, assim como a propositura de diretrizes visando ao aperfeiçoamento do Sistema, de acordo com o disposto no inciso VI do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 e cumprindo inciso II do Art. 3º, da Lei Municipal de n0 1.263, de 16 de outubro de 1995,

RESOLVE:

Art. 1º – Convocar em caráter extraordinário a XI CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, com o fim de avaliar a situação atual do Sistema Único de Assistência Social – Suas, e propor novas diretrizes para o seu aperfeiçoamento e consolidação.

Art. 2º – A XI Conferência Municipal de Assistência Social, realizar- se-á em Barbalha, Ceará, em 14 de julho de 2023.

Art. 3º – A XI Conferência Municipal de Assistência Social terá como Tema Central “Reconstrução do Suas: O Suas que Temos e o Suas que Queremos”

Art. 4º – Para a organização da XI Conferência Municipal de Assistência Social, será instituída uma Comissão Organizadora coordenada pelo(a) Presidente e pela Vice-Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social, com composição paritária dos representantes do Governo e da Sociedade Civil, definida em Resolução do CMAS de Barbalha – CE.

Parágrafo único: Apoiarão a organização e realização da Conferência, representantes das Coordenadorias dos CRAS e CREAS, Centro POP, Colaboradores(as), Conselheiros(as), Instituições, Organizações Governamentais e da Sociedade Civil da Administração Pública e Privada, Prestadores de Serviços da Assistência Social, bem como Consultores(as) e Convidados(as).

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Barbalha – CE, 20 de junho de 2023.

GUILHERME SAMPAIO SARAIVA Prefeito

ADRIANA LOPES DOS SANTOS Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS

Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:94204B18

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 19.06.001/2023

O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e classificados no Processo Seletivo do Município de Barbalha/CE, regido pelo Edital nº 001/2023 /SEINFRA de 17 de abril de 2023, destinado a contratação temporária de servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos Geral no Centro Administrativo José de Sá Barreto, situado na Avenida Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, Jardim dos Ipês, todas nesta cidade, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas das segunda feiras às sextas feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato convocatório, a fim de apresentarem a documentação necessária ao procedimento de contratação, conforme previsto no item 11.1, alíneas A,B,C,D, E, F, G, H, I, J, K, M e L do Processo Seletivo. Será considerado desistente, o candidato que deixar de entregar a documentação na forma e prazo estabelecidos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTUA E SERVIÇOS PÚBLICOS CARGO NOME OPERADOR(A) DE MOTONIVELADORA EVERARDO SILVA BARBOSA MOTORISTA CATEGORIA D LUCIANO MENDES FILGUEIRA JUNIOR Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 19 de junho de 2023.

ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO Procuradora Geral Do Município Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 OAB/CE 29.883 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:EEA1CCD2

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO EDITAL

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 20.06.001/2023

O MUNICÍPIO DE BARBALHA – ESTADO DO CEARÁ, convoca os candidatos abaixo relacionados, devidamente aprovados e classificados no Processo Seletivo do Município de Barbalha/CE, regido pelo Edital nº 01/2021, homologado pelo Decreto n° 87/2021, de 06 de dezembro de 2021, destinado a contratação temporária de servidores, a comparecerem ao Setor de Recursos Humanos da respectiva Secretaria para a qual foram convocados, situando-se a Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento Social, Mulheres e Direitos Humanos à Avenida Pio Sampaio, nº 499, Cirolândia; a Secretaria Municipal de Educação na Rua Madre Ildaura, nº 170, Alto da Alegria; a Secretaria de Saúde na Av. Cel João Coelho, nº 207, 4º andar, Centro; e as demais Secretarias no Centro Administrativo José de Sá Barreto, situado na Avenida Domingos Sampaio de Miranda, nº 715, Jardim dos Ipês, todas nesta cidade, no horário de 08:00 às 12:00 e das 13:00 às 17:00 horas das segunda feiras às sextas feiras, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste ato convocatório, a fim de apresentarem a documentação necessária ao procedimento de contratação, conforme previsto no item 12.1, alíneas A,B,C,D, E, F, G, H, I, J, K, M, L, N e O do Processo Seletivo. Será considerado desistente, o candidato que deixar de entregar a documentação na forma e prazo estabelecidos.

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, DESEMVOLVIMENTO SOCIAL, MULHERES E DIREITOS HUMANOS ASSISTENTE SOCIAL MARCIA ANGELIM DE OLIVEIRA EDUCADOR(A) SOCIAL FILIPE BRIAN FERREIRA GALDINO EDUCADOR(A) SOCIAL REGIVANIA GONÇALVES DA SILVA EDUCADOR(A) SOCIAL NÁDIA MARIA DE OLIVEIRA MELO MOTORISTA CATEGORIA AB LUCAS DA SILVA SARAIVA PSOCÓLOGO(A) IVANA CARLOS BEZERRA SILVA

Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, 20 de junho de 2023.

ÉZERA CRUZ SILVA ALENCAR PINHEIRO Procuradora Geral do Município Portaria de Nomeação nº 03.01.026/2022 OAB/CE 29.883 Publicado por: Ézera Cruz Silva Alencar Pinheiro Código Identificador:8B79AC6B

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

O Senhor Secretário Municipal de Educação do município de Barbalha, João Paulo da Silva Olegário, faz publicar o extrato resumido do processo de Inexigibilidade de Licitação nº 2023.06.20.01. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados de consultoria em administração tributária visando o repasse integral do FUNDEB - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação que deixaram de ser repassados ao Município em face da ilegal fixação do valor mínimo nacional. Favorecida: MONTEIRO E MONTEIRO ADVOGADOS ASSOCIADOS Valores: R$ 3.301.721,95 (três milhões trezentos e um mil setecentos e vinte e um reais e noventa e cinco centavos). Fundamento Legal: Inciso II, do artigo 25 c/c com o inciso III, do artigo 13 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como no Artigo 3º-A da Lei