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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/06/2023 · pág. 35

DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233

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direta e indireta do Estado, quanto a falta de sintonia entre as ações das diversas áreas com responsabilidades afins, como educação, saúde, publicidade, pesquisa estimulada e ou apoiada por entes públicos, produção estimulada de alimentos mediante critérios fundamentados, dentre outros.

Art. 5º. A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional, requer o respeito à autonomia do município sobre a produção e o consumo de alimentos.

Art. 6º. O Município de Croatá deve empenhar-se na promoção de cooperação técnica com o Estado do Ceará e com os demais municípios do Estado, contribuindo assim, para a realização do direito humano à alimentação adequada.

CAPÍTULO II DOS COMPONENTES MUNICIPAIS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL

Art. 7º. A consecução do direito humano à alimentação adequada e da segurança alimentar e nutricional da população far-se-á por meio do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN), integrado no Município de Croatá por um conjunto de órgãos e entidades afetas à Segurança Alimentar e Nutricional.

Art. 8º. São componentes municipais do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN):

I - a Conferência Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional.

II - o CONSEA, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

III - a Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Croatá.

IV - os órgãos e entidades de Segurança Alimentar e Nutricional, instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, que manifestem interesse na adesão e que respeitem os critérios, princípios e diretrizes do SISAN, nos termos regulamentado pela Câmara Interministerial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN Nacional.

Parágrafo único. A Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional – CAISAN de Croatá e o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional – CONSEA, serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo Municipal, respeitada a legislação de regência.

CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 9º. O Prefeito Municipal terá o prazo de 90 (noventa) dias para regulamentar a presente Lei naquilo que for necessário à sua fiel aplicação.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 19 dias de junho de 2023.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:54E9DF97

GABINETE NOMEAR O (A) SR. (A). BRENDA BEZERRA DE MELO

PORTARIA Nº 0106002/2023, de 01 de junho de 2023.

NOMEIA SERVIDOR PARA
CARGO COMISSIONADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:
Art.1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). BRENDA BEZERRA DE MELO, inscrito (a) no CPF: 603.934.053-38, do cargo de provimento em comissão de SUPERVISORA ESCOLAR lotada na ESCOLA DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL DE REPARTIÇÃO.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrarias.

Atue-se, Registre-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE JUNHO DE 2023.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:1A83A72A

GABINETE NOMEAR O (A) SR. (A). FAGNER MARTINS FARIAS

PORTARIA Nº 0106003/2023, de 01 de junho de 2023.

NOMEIA SERVIDOR PARA
CARGO COMISSIONADO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:
Art.1º - NOMEAR o (a) Sr. (a). FAGNER MARTINS FARIAS, inscrito (a) no CPF 046.873.803-79, para o cargo de provimento em comissão de COORDENADOR DE ESTATÍSTICA E RECURSOS HUMANOS. Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições contrarias.

Atue-se, Registre-se e Publique-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, EM 01 DE JUNHO DE 2023.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador:BDF7960F

GABINETE DETERMINAR O RETORNO DO SERVIDOR RAIMUNDO NONATO NETO

PORTARIA Nº 1906001/2023, de 19 de junho de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ/CE, Ronilson Francisco de Oliveira, no uso de suas atribuições legais e conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:
Art.1º. DETERMINAR o retorno do servidor RAIMUNDO NONATO NETO, inscrito (a) no CPF: 875.978.883-68, para o