DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233
www.diariomunicipal.com.br/aprece 43
suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, em cumprimento aos arts. 15 e 16 da Lei Complementar nº 101/2000. Parágrafo único. Serão registrados, no âmbito de cada órgão, todos os atos e fatos relativos à gestão orçamentária e financeira, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do caput deste artigo. Art. 55. Se o Projeto de Lei Orçamentária não for aprovado até 31 de dezembro de 2023, até que seja o Autógrafo da Lei enviado à sanção, fica autorizada a execução da Proposta Orçamentária originalmente encaminhada à Câmara Municipal, a razão de 1/12 (um doze avos) por mês, até que seja sancionada e promulgada a respectiva Lei Orçamentária. § 1° Considerar-se-á antecipação de crédito à conta da Lei Orçamentária de 2024 a utilização dos recursos autorizada neste artigo. § 2° Depois de sancionada a Lei Orçamentária de 2024 serão ajustados as fontes de recursos e os saldos negativos apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária na Câmara Municipal, mediante abertura, por Decreto do Poder Executivo, de créditos adicionais suplementares, os quais não onerarão o limite autorizado na Lei Orçamentária para o exercício de 2024. § 3° Não se incluem no limite previsto no caput deste artigo as dotações para atendimento das seguintes despesas: a) pessoal, encargos sociais e obrigações tributárias e contributivas; b) pagamento do serviço da dívida municipal; c) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Saúde – SUS; d) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do FUNDEB; e) pagamento das despesas correntes relativas à operacionalização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; f) pagamento das despesas decorrentes de retenções de INSS, FGTS e PASEP; g) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos oriundos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação – FNDE; h) pagamento de despesas relacionadas às ações financiadas com recursos de transferências voluntárias. Art. 56. Os créditos orçamentários poderão ser descentralizados quando um Órgão da Administração Pública Municipal delegue a outro, a execução de ações orçamentárias, constantes do seu Programa de Trabalho. Art. 57. Na elaboração da Lei Orçamentária Anual deverão ser observados os parâmetros econômicos definidos pelo Governo Federal e ajustadas as Metas Fiscais constantes dos Anexos desta Lei. Art. 58. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM, aos 19 de junho de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA Prefeito Municipal
(A Lei Municipal nº 964/2023, em sua íntegra e incluindo todos os
seus anexos, pode ser obtida no Site Oficial do Município de Fortim,
www.fortim.ce.gov.br)
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:F2E5ED5F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 078/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023
Exonera ocupante de cargo que exerce, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Exonerar a Sra. Edivanha Batista da Silva do cargo de
Chefe da Seção de Protocolo Geral CC2, do Gabinete do Prefeito,
de conformidade com a Lei Municipal nº 864/2022, de 11 de janeiro
de 2022, e legislação correlata.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE., aos 05 de junho de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:9BDEEAEF
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 079/2023, DE 05 DE JUNHO DE 2023
Nomeia para o exercício de cargo, na forma que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal;
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear a Sra. Edivanha Batista da Silva para o exercício do cargo de Assessor Executivo dos Conselhos CC1, da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania, de conformidade com a Lei Municipal nº 864/2022, de 11 de janeiro de 2022, e legislação correlata.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – CE., aos 05 de junho de 2023.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:A880FEA4
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DO CONTRATO N° 1306.01/2023 - SMDU
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DO CONTRATO N° 1306.01/2023 - SMDU - referente ao Processo Administrativo de DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1306.01/2023 - SMDU; PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Desenvolvimento Urbano; OBJETO: Contratação prestação de serviços de técnico profissional de engenharia elétrica para atender as necessidades da Secretaria de Desenvolvimento Urbano do Município de Fortim/CE; CONTRATADO: Paulo Henrique dos Reis Caldeira, inscrito no CPF sob o n° 053.002.343-11; VALOR GLOBAL: R$ 5.280,00 (Cinco mil, duzentos e oitenta reais); VIGÊNCIA: Até 13 (treze) de Outubro de 2023;
Ordenador de Despesas: FRANCISCO RIBEIRO DA COSTA - Secretário de Desenvolvimento Urbano.
Fortim/CE, 20 de Junho de 2023. Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:B5AE8A70
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS EXTRATO DE ADITIVO DE REAJUSTE CONTRATUAL REF. AO CONTRATO N° 0106.01/2022 - SMAS - 02° ADITIVO CONTRATUAL ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM – EXTRATO DE ADITIVO DE REAJUSTE