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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/06/2023 · pág. 44

DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233

www.diariomunicipal.com.br/aprece 44

CONTRATUAL REF. AO CONTRATO N° 0106.01/2022 - SMAS - 02° ADITIVO CONTRATUAL - referente a PREGÃO ELETRÔNICO, EDITAL Nº 0505.01/2022 – SMAS/PE. PARTES: Município de Fortim, através da Secretaria de Assistência Social, Trabalho e Cidadania; OBJETO: locação de veículo para ficar à disposição do projeto jangada: garantindo acesso a cidadania e a proteção integral para pessoas com deficiência do programa amigo de valor junto a secretaria de assistência social, trabalho e cidadania do município de fortim – ce; CONTRATADO:MAREA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.923.326/0001-44; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 65, inciso II, alínea ―d‖ da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores; ORDENADORA DE DESPESAS: TELMA CESÁRIO DE ARAÚJO - Secretária Municipal de Assistência Social, Trabalho e Cidadania.

Fortim/CE, 20 de Junho de 2023.
Publicado por: Mario de Deus Barbosa Neto Código Identificador:8B7FDB32

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS

COMISSÃO DE LICITAÇÃO EXTRATO DE JULGAMENTO FASE DE HABILITAÇÃO

EXTRATO DE RETIFICAÇÃO DO JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 1505.01/223-TP

A CPL do Município de Groaíras torna público para conhecimento dos interessados o Aviso de do resultado de julgamento de habilitação da TOMADA DE PREÇOS Nº 1505.01/2023-TP. A Comissão apresentou resultado nos seguintes termos: HABILITADAS: 1 AJ CONSTRUTORA E TRANSPORTE LTDA; 2 CONSTRUTORA AG EIRELI; 3 CONSTRUTORA IMPACTO; 4 CONSBRAL CONSTRUÇÕES E EMPREENDIEMNTOS; 5 CENTRO NORTE PROJETOS E EMPREENDIMENTOS LTDA; 6 ELETROCAMPO SERVIOS E CONSTRUÇÕES LTDA; 8 ITAPAJE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA; 9 SAVIRES ILUMINAÇÃO E CONSTRUÇÕES LTDA; 10 IMPERIUS SERVIÇOES E CONSTRUÇÕES EIRELI; 11 L B CONSTRUÇÕES LTDA; 12 MOREIRA MESQUITA ENGENHARIA E SERVICOS LTDA; 13 MANDACARU CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA; 15 ROTEX CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI. INABILITADAS: 7 FJ CONSTRUTORA LTDA; 14 MEDEIROS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA – ME. Portanto fica aberto o prazo recursal, conforme preceitua o artigo 109, inciso I, letra a, da Lei Federal Nº 8.666/93. Maiores informações com a CPL.

Groaíras/CE. 20 de junho de 2023.

ADRIANA PAIVA SOUZA– Presidente da CPL. Publicado por: Adriana Paiva Souza Código Identificador:5E90AFCC

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 21/2023 - SME

INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES NA PRÉ- ESCOLA E SÉRIES INICIAS DO ENSINO FUNDAMENTAL.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Groaíras/CE, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.

Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.

Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.

CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES

Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.

Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.

Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.

Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.

Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.

CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 8º Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se, notifique-se e cumpra-se.

SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO DE GROAÍRAS/CE, em 20 de junho de 2023.

LUCAS MOTA CAVALCANTE Secretário da Educação Básica
Publicado por: Márcio Maciel de Oliveira Código Identificador:4059D010

SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 154/SMS/2023

Autoriza pagamento de diária aos servidores do Município e adota outras providências.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a