DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233
www.diariomunicipal.com.br/aprece 52
A Prefeita Municipal de Ibaretama, Sra. Elíria Maria Freitas de Queiroz, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - A Prestação de Contas mensal enviada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo Municipal mensalmente poderá ser enviada de forma eletrônica, de acordo com os termos desta Lei, desobrigando o envio de forma física, nos termos do Art. 42 da Constituição do Estado do Ceará.
Art. 2º- Entende-se por documento digital a conversão fiel da imagem para documento eletrônico, o armazenamento em meio eletrônico, óptico ou equivalente e a reprodução de documentos públicos, digitalizado o documento preexistente em meio físico convertido em documento eletrônico por meio de softwares específicos, mantendo as características originais quando da sua visualização.
Art. 3º- O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade do documento. Art. 4º- Os registros públicos originais, ainda que digitalizados, deverão ser preservados de acordo com o disposto na legislação pertinente, permanecendo nos Arquivos Públicos Municipais.
Art. 5º - Os documentos digitais deverão obrigatoriamente ser digitalizados no formato PDF – PortableDocumentFormat.
Art. 6º - Deverão ser encaminhados junto a Mídia Digital: I – Processos de Despesa Orçamentária; II – Balancetes de Receita; III – Balancetes de Despesa; IV – Balancetes Financeiros; V – Extratos e Conciliações Bancárias;
Art. 7º - Os Processos de Despesa digitalizados obrigatoriamente deverão conter: I – Nota de empenho ou Nota de Subempenho; II – Nota de Pagamento; III - Nota fiscal ou Fatura, quando for o caso; IV – Recibo ou Comprovante de Transferência Eletrônica ou Comprovante de Pagamento; V – Cópia do Cheque, quando for utilizado; VI – Medição, quando se tratar de Obra ou Serviço de Engenharia; VII – Folha de Pagamento, quando se tratar de pagamento de Servidores; VIII – Guias Federais e Estaduais, quando se tratar do pagamento de Tributos Federais e Estaduais; IX – Certidões Negativas. Parágrafo Único – Poderão ser anexados documentos extras, sempre em consonância com Processo de Despesa enviado.
Art. 8º - Os nomes dos arquivos deverão ter a seguintes formatações: I – Processos de Despesa: Despesa Orçamentária: ano_mes_Numero do ccaixa_Numero empenho_Credor; Despesa Extra Orçamentária: ano_mes_Numero Do ccaixa_Nome contra extra_Credor; II – Balancete da Receita: Ano_mes_BalancetedaReceita; III – Balancete da Despesa: Ano_mes_BalancetedaDespesa; IV – Balancete Financeiro: Ano_mes_BalanceteFinanceiro; V – Extratos e Conciliações: Ano_mes_ExtratoConciliações.
§1º -Para os fins previstos neste artigo entende-se por: I - Ano: Exercício Financeiro do documento digital II - Mês: Mês do ano do documento digital III - Numero DocCaixa: Número do Processo de Despesa IV - Numeroempenho: Número do Empenho do Processo de Despesa. V - Credor: Credor do Processo de Despesa.
§2º - O documento digital poderá ser dividido, de acordo com a necessidade, e se for dividido deverá conter ao final do nome e o número do arquivo começando sempre em ―001‖ e numerando sequencialmente de acordo com a quantidade de arquivos sequenciais que compõe o mesmo documento. Art. 9º - A verificação dos arquivos e a guarda dos CDs deverá ser feita na Câmara Municipal, com imediato Backup das Informações contidas de acordo com mês e ano, devendo ser protocoladas em cada transição da Câmara Municipal.
Art. 10º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Ibaretama–CE., em 20 de Junho de 2023.
ELIRIA MARIA FREITAS DE QUEIROZ Prefeita Municipal de Ibaretama
Publicado por: Claudia Maria Soares dos Santos Código Identificador:E76830DD
SETOR DE LICITAÇÃO EXTRATO CONTRATUAL
EXTRATOS CONTRATUAIS DOS CONTRATOS Ns°: 20230130- SFAP, 20230131-GP, 20230132-SAMADE, 20230133-SOSP e 20230134 - SJLD. PREGÃO ELETRÔNICO Nº PESRP 003.2023DUA- SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO (Compondo todas as Unidades Administrativas do Fundo Geral), SECRETARIA DE SAÚDE E SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E POLÍTICAS PARA A MULHER. Objeto: Registro de preços para aquisição de material de higiene e limpeza, utensílios de copa e cozinha, descartáveis e outros materiais de consumo destinados às diversas secretarias do município de Ibaretama/CE. Doravante CONTRATADA: K R DE CASTRO - ME, inscrita no CNPJ: 21.036.750/0001-93; Dotações orçamentárias: 0301(Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento) 04 123 0402 2.005(Gestão e Manutenção da Secretaria de Finanças, Administração e Planejamento); Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo); Fonte de Recurso: 1500000000 (Recurso não Vinculado de Impostos), no Valor de: R$ 47.481,31 (Quarenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e um reais e trinta e um centavos); 0201(Gabinete do Prefeito) 04 122 0402 2.003(Gestão e Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito); Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo); Fonte de Recurso: 1500000000(Recursos não Vinculados de Impostos), no Valor de: R$ 13.092,31 (Treze mil, noventa e dois reais e trinta e um centavos); Dotações orçamentárias: 0501(Secretaria de Agricultura M. Ambiente e Rec. Hídricos) 20 606 2011 2.008 (Gestão e Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura M. Ambiente e Rec. Hídricos); Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo); Fonte de Recurso: 1500000000(Recursos não Vinculados de Impostos), no Valor de: R$ 13.619,29 (Treze mil, seiscentos e dezenove reais e vinte nove centavos); Dotações orçamentárias: 0601(Secretaria Municipal de Obras e Serviços) 15 122 0402 2.012 (Gestão das Manutenção das Atividades Administ. da Secretaria de Obras e Serviços); Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo); Fonte de Recurso: 1500000000(Recursos não Vinculados de Impostos), no Valor de: R$ 14.511,81 (Quatorze mil, quinhentos e onze reais e oitenta e um centavos); Dotações orçamentárias: 0901 (Secretaria de Juventude Lazer e Desporto) 27 122 2702 2.016(Gestão e Manutenção das Atividades Admin. da Secretaria da Secretaria de Juventude, Lazer e Desporto): Elemento de despesas: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Fonte de Recurso: 1500000000(Recursos não Vinculados de Impostos), no Valor de: R$ 9.335,73 (Nove mil, trezentos e trinta e cinco reais e setenta e três centavos). Perfazendo os Valores Total dos Contratos de: R$ 98.040,45 (Noventa e oito mil, quarenta reais e quarenta e cinco centavos). CONTRATANTE: SECRETARIA DE FINANÇAS, ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO. RESPONDENDO PELO FUNDO GERAL – GABINETE DO PREFEITO/SEC. DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS/ SECRETARIA DE JUVENTUDE E LAZER/ SEC. DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. Francisco Karpegeanne Alexandre Vieira - Secretário