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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/06/2023 · pág. 61

DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233

www.diariomunicipal.com.br/aprece 61

Item Descrição MARCA Valor Unit. Contratado Reajuste % (-/+) Valor R$ do Reajuste /Supressão Valor Unitário Contratado + Reajuste/Supressão. 01. GASOLINA COMUM. YPIRANGA R$ 5,35 2,617% R$ 0,14 R$ 5,49 02. DIESEL COMUM FEDERAL R$ 6,99 -21,459% -R$ 1,50 R$ 5,49 03. ÓLEO DIESEL S10. FEDERAL R$ 7,09 -21,157% -R$ 1,50 R$ 5,59

Data do Realinhamento: 01 de junho de 2023. Vigência: a partir do dia de assinatura até 31 de dezembro de 2023. Dotações Orçamentárias: nº 2701.15.452.0058.2.179; nº 0501- 04.122.0049.2.011; nº 1701-04.452.0032.2.114; nº 1401- 20.122.0058.2.100; nº 0301-04.131.0003.2.224; nº.: 1301- 15.122.0058.2.095; nº 1601-04.122.0049.2.112; nº 0901- 12.361.0022.2.042; nº 0201-04.121.0049.2.010; nº.: 0301- 04.131.0003.2.224; nº 0801-16.452.0049.2.264; nº.: 0201- 04.121.0049.2.010; nº 1101-27.122.0058.2.088; nº 0401- 04.122.0015.2.009; nº 1901-04.182.058.2.261; nº 1301- 15.122.058.2.095; nº 2601-08.122.0058.2.129; nº 2601- 04.244.0040.2.226; nº 2601-08.122.0040.2.132; nº 2601- 08.243.0045.2.131; nº 2604-08.244.0042.2.175; nº 2601- 11.333.0051.2.202; nº 2601-08.243.0045.2.130; nº 2602- 08.244.0041.2.153; nº 2602-08.243.0044.2.135; nº 2602- 08.244.0042.2.156; nº 2602-08.244.0042.2.155; nº 2602- 08.244.0042.2.155; nº 2602-08.243.0045.2.139; nº 2602- 08.243.0044.2.137; nº 2602-08.244.0040.2.144; nº 2602- 08.244.0040.2.141; nº 2602-08.244.0043.2.160; nº 2602- 08.244.0040.2.151; nº 2602-08.244.0040.2.199; nº 2602- 08.244.0044.2.163; nº 2602-08.334.0040.2.165; nº 2601- 08.244.0040.2.133; nº 2602-08.244.0040.2.145 e nº 2602- 08.244.0040.2.146. Elemento de Despesas: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatários: Antonio Rusvel Possidonio de Lacerda, Secretário Municipal; Ana Luiza Bandeira Bastos, Ordenadora de Despesa; Geovanni Mendonça Guedes Alcoforado, Secretário; Venâncio José Vieira, Secretário; Maria Consuela de Carvalho, Ordenadora de Despesa; Jose Gildair de Araújo, Ordenador de Despesa; Antonio Fernandes Neto, Controlador e Ouvidor; Elane de Lavor Barbosa, Secretária; Mateus Alcantara Maciel, Ordenador de Despesa; Marcos Ageu Medeiros Soares, Secretário; Jediel Leonardo Bezerra da Cunha, Procurador Geral; Vilson Bezerra Castro, Secretário; Maria Suerda Alves Bandeira, Ordenadora de Despesa.

Iguatu-CE, 01 de junho de 2023. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:294A7BC3

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA EXTRATO DO ADITIVO.

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ORIGINAL. PROCESSO: Nº 2021.02.24.01/PMI- SEINFRA. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: TOMADA DE PREÇOS. CONTRATO N°: 2021.08.24.01-PMI-SEINFRA. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO DA LAGOA DA BASTIANA – 1ª ETAPA, NESTE MUNICÍPIO DE CONFORMIDADE COM PROJETO DE ENGENHARIA E ARQUITETURA EM ANEXO, PT 1001408-23. PROJETO BÁSICO, ANEXO I. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA – CNPJ: 07.810.468/0001- 90. CONTRATADA: AL TEIXEIRA PINHEIRO LTDA, INSCRITA SOB O CNPJ 69.374.585/0001-06. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Nº 1301-04.122.0030.1.032, ELEMENTO DE DESPESAS Nº 4.4.90.51.00. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 15/02/2023. VIGÊNCIA: 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. DURAÇÃO DO ADITIVO: 15/02/2023 A 14/08/2023. SIGNATÁRIOS: JOSÉ GILDAIR DE ARAUJO – (ORDENADOR DE DESPESA) E ANTÔNIO LUIZ TEIXEIRA PINHEIRO – (REPRESENTANTE LEGAL). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 57, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES E PELAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS.

JOSÉ GILDAIR DE ARAUJO – ( Ordenador de Despesa).

IGUATU-CE, 15 DE FEVEREIRO DE 2023. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:27C8BFD5

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB LEI Nº 3.054, DE 19 DE JUNHO DE 2023.

AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IGUATU A CELEBRAR PARCERIA, MEDIANTE TERMO DE FOMENTO, COM A COMUNIDADE EVANGÉLICA MISSIONÁRIA – CEMI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Iguatu, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar parceria com a Comunidade Evangélica Missionária – CEMI, organização religiosa, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 10.956.303/0001-36.

Parágrafo único. A parceria tem por objetivo viabilizar a execução do evento denominado XII MARCHA PARA JESUS, que consiste em uma série de ações que visam estimular, apoiar e preservar as manifestações culturais e religiosas, além de contribuir com o desenvolvimento econômico local.

Art. 2º Formalizada a parceria, mediante o respectivo Termo de Fomento, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder repasses de recursos financeiros à entidade parceira para execução do Plano de Trabalho constante no Anexo Único, parte integrante desta Lei.

Art. 3º A parceria prevista no artigo 1º desta Lei será regida pela Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 e, dada a singularidade do objeto, fica considerado inexigível o chamamento público, conforme previsão do art. 31, II, do mesmo diploma normativo.

Art. 4º Os recursos financeiros destinados à consecução do objeto mencionado no parágrafo único, do artigo 1º desta Lei, totalizarão R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e serão repassados à Comunidade Evangélica Missionária de forma parcelada, a critério do Poder Executivo Municipal.

§ 1º O emprego dos recursos mencionados no caput deste artigo está minudenciado no Anexo Único desta Lei.

§ 2º A entidade parceira deverá restituir aos cofres municipais o valor relativo ao saldo remanescente eventualmente não utilizado.

§ 3º Haverá reversão aos cofres públicos dos valores repassados em caso de inexecução total ou parcial do objeto da presente parceria, em caso de rescisão do respectivo Termo de Fomento ou, ainda, se não houver a prestação de contas no prazo especificado ou, se apresentada, a prestação não atender, no mesmo prazo, às exigências legais.

Art. 5º A Comunidade Evangélica Missionária terá o prazo de 30 (trinta) dias, após a realização do evento mencionado no parágrafo único do artigo 1º desta Lei, para apresentação da prestação de contas ao Município de Iguatu.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1001-131220058.2.283 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE CULTURA – ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.50.41.00 – CONTRIBUIÇÕES.