DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
§1º - Serão selecionadas, pela comissão organizadora, até 12 (doze) quadrilhas juninas, sendo 6 (seis) municipais e 6 (seis) regionais, obedecendo aos seguintes critérios: I – Histórico / Currículo da Quadrilha II – Documentação Referida nesse Regulamento. §2º - No caso de inscrição de menores de 18 anos, o representante da Quadrilha Junina se declara único e principal responsável por eles, ficando desde já ciente e acordado que a Prefeitura Municipal de Ipueiras se exime da responsabilidade pela apresentação ou não. Parágrafo primeiro: As quadrilhas municipais terão a oportunidade de participar tanto do festival regional quanto do festival municipal. No momento da inscrição, deverão preencher e enviar duas fichas de inscrição, uma para cada etapa. Parágrafo segundo: As quadrilhas municipais não federadas pela FEQUAJUCE poderão participar apenas do Festival Municipal XV Ipueiras Junina.
CAPÍTULO V – DAS INSCRIÇÕES
Art.8º - As inscrições serão realizadas no período de 19 a 29 de junho de 2023, unicamente pelo e-mail: [email protected]. §1º - No ato da inscrição deverão ser apresentados: Ficha de inscrição devidamente preenchida; Cópia CNPJ da instituição (se houver); Cópia CPF e RG do representante legal; Comprovante de endereço do representante legal; V. Histórico / Currículo da Quadrilha VI. Carta de anuência: documento assinado por no mínimo 05 integrantes da Quadrilha Junina e pelo representante legal do grupo, o qual será responsável pelo recebimento dos prêmios em dinheiro. Todos os repasses financeiros serão realizados por meio de conta bancária do titular responsável. VII. Dados bancários do representante legal; VIII. Termo de compromisso, onde a quadrilha se compromete a está presente no local e no horário da apresentação. IX. Sinopse do projeto a ser realizado em 2023, explicando todo o desenvolvimento da apresentação para melhor entendimento dos avaliadores. §2º - Os Documentos exigidos nos incisos V, VI, e VIII, deverão ser apresentados em formato PDF, não sendo aceita documentação manuscrita.
CAPÍTULO VI - DOS DIAS E DA ORDEM DA APRESENTAÇÃO
Art.9º - A ordem de apresentação de cada grupo (data e horário) será feita pela Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo após a seleção dos grupos participantes que enviaram suas inscrições no período destinado, contendo todas as documentações impostas por esse edital, vedando assim qualquer inscrição que venha faltar ou está incompleta pela ausência de algum documento solicitado. §1º -No dia 30 de junho de 2023 a comissão organizadora do evento entrará em contato com as quadrilhas selecionadas. §2º - No dia 03 de julho de 2023 a comissão organizadora do festival divulgará na página oficial da Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo @secultipueiras a lista oficial final, contendo as respectivas permutas de horários com os nomes, as datas e os horários de apresentação de todas as quadrilhas que irão se apresentar no XV IPUEIRAS JUNINA e no Festival Regional. Parágrafo Único: Após essa data NÃO será mais permitido a permuta de dias e horários das apresentações por parte das quadrilhas.
CAPÍTULO VII - DAS APRESENTAÇÕES
(CONFORME CAPÍTULO IV DO REGULAMENTO DA FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARÁ – FEQUAJUCE)
CAPÍTULO VIII – DA COMPOSIÇÃO DA COMISSÃO AVALIADORA
(CONFORME CAPÍTULO V DO REGULAMENTO DA FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARÁ – FEQUAJUCE)
CAPÍTULO IX - DAS AVALIAÇÕES
(CONFORME CAPÍTULO VII DO REGULAMENTO DA FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARÁ – FEQUAJUCE)
CAPÍTULO X - DOS DOCUMENTOS, DAS PLANILHAS E DOS RELATÓRIOS
(CONFORME CAPÍTULO VIII DO REGULAMENTO DA FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARÁ – FEQUAJUCE)
CAPÍTULO XI – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
(CONFORME CAPÍTULO IX DO REGULAMENTO DA FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARÁ – FEQUAJUCE)
Parágrafo Único: Na etapa municipal, as quadrilhas não serão julgadas com base no critério do casamento matuto
CAPÍTULO XII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
(CONFORME CAPÍTULO X DO REGULAMENTO DA FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARÁ – FEQUAJUCE)
CAPÍTULO XIII – DAS PREMIAÇÕES
Art.34º - A premiação consistirá em dinheiro e troféus para as quadrilhas que conquistarem o primeiro, segundo e terceiro lugares, conforme os itens abaixo: Municipal: – 1º lugar: R$ 6.000,00 (Seis Mil Reais) + Troféu; – 2º lugar: R$ 3.000,00 (Três Mil e Reais) + Troféu; – 3º lugar: R$ 2.000,00 (Dois Mil reais) + Troféu; Regional: – 1º lugar: R$ 2.500,00 (Dois Mil e Quinhentos Reais) + Troféu; – 2º lugar: R$ 1.500,00 (Mil e Quinhentos Reais) + Troféu; – 3º lugar: R$ 800,00 (Oitocentos Reais) + Troféu; Parágrafo único - Serão premiados com troféu os seguintes destaques: marcador, noivo, noiva, rainha. Art.35º - A entrega dos troféus das quadrilhas e destaques será no final do evento no dia 26 de julho de 2023, exceto quando os grupos não estiverem presentes no local. Nesse caso, a premiação ficará na Secretaria de Esporte, Cultura e Turismo por um prazo de 15 (quinze) dias. Parágrafo único: A premiação em dinheiro será feita através de deposito bancário na conta do representante legal, indicada no ato da inscrição, no prazo de 15(quinze) dias, após o envio de todas as certidões negativas de débitos (municipal, estadual, federal, trabalhista) e assinatura presencial do recibo).
CAPÍTULO XIV - DAS NORMAS E PENALIDADES
(CONFORME PREVISTAS NO REGULAMENTO DA FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARÁ – FEQUAJUCE
CAPÍTULO XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
(CONFORME CAPÍTULO XIII DO REGULAMENTO DA FEDERAÇÃO DAS QUADRILHAS JUNINAS DO CEARÁ – FEQUAJUCE)
Ipueiras, 19 de junho de 2023
Registre – se, publique – se e cumpra – se.