DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233
www.diariomunicipal.com.br/aprece 65
a) Secretaria do Desenvolvimento Econômico — SDE, localizada na Rua 7 de setembro, 138, Bairro Sagrado Coração de Jesus, Irauçuba — Ceará, das 8h às 12h ou das 14h às 17h.
ANEXO ÚNICO
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA FRANCISCO RIAN MATOS PINTO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO MARIA ROCHELY RODRIGU ES SILVA MARIA DAIANA MOTA ALVES FRANCISCO IURE PINTO CARNEIRO FELIPE SILVA FERREIRA IAG0 DE SOUSA VASCONCELOS TALITA RODRIGUES NASCIMENTO
Irauçuba/CE, 14 de junho de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:4C09A298
GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 72 DE 29 DE MAIO DE 2023.
HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DEFINITIVO DO EDITAL Nº 06/2023, QUE ESTABELECE NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O PROCESSO DE SELEÇÃO PARA SUPERVISOR E AGENTES DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL - ADI, DO PROGRAMA DE APOIO DO DESENVOLVIMENTO INFANTIL - PADIN
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, promulgada em 05 de abril de 1990 e,
DECRETA:
Art. 1º. – Fica homologado o resultado Definitivo do Edital de nº 06/2023, que estabelece normas e procedimentos para o Processo de Seleção para Supervisor e Agentes de Desenvolvimento Infantil - ADI, do Programa de Apoio do Desenvolvimento Infantil – PADIN.
Art. 2º. – A lista de aprovados se encontra no anexo único deste decreto
Art. 3º. – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se, publique-se, cumpra-se.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:E09E93D2
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.872 DE 06 DE JUNHO DE 2023.
―DISPÕE SOBRE O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DA ENFERMAGEM NO ÂMBITO DESTA MUNICIPALIDADE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS‖.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba-Ce, APRESENTA o seguinte projeto de Lei a esta proba Casa Legislativa: Art. 1º. Aos profissionais da Enfermagem no âmbito da rede de saúde pública do Município de Irauçuba fica assegurado o pagamento do Piso Salarial Profissional Nacional, bem como as entidades privadas sem fins lucrativos que participam de forma complementar ao SUS, observando os valores de referência a serem disponibilizados no portal do FNS (FUNDO NACIONAL DE SAÚDE), nos moldes da Lei 14.434/2022 e da Portaria GM/MS Nº 597 de 19 de maio 2023, nos termos desta lei. Art. 2º. O piso salarial dos enfermeiros municipais será de R$ 4.750,00 (quatro mil, setecentos e cinquenta reais) mensais, sendo que o piso salarial dos demais servidores da enfermagem fixado com base neste, na razão de: 70% (setenta por cento) para o técnico de enfermagem, que corresponde ao valor de R$ 3.325,00 (três mil, trezentos e vinte e cinco reais); 50% (cinquenta por cento) para o auxiliar de enfermagem, que corresponde ao valor de R$ 2.375,00 (dois mil, trezentos e setentaecincoreais). Art. 3º. O pagamento da remuneração em favor dos servidores a que se refere o caput deste artigo ficará condicionado ao efetivo repasse dos valores pela União em favor do Município de Irauçuba-Ce, nos termos do Art. 198, §12 e §13 da Constituição Federal,bem como em atenção a Portaria GM/MS Nº 597, de 19 de Maio de 2023. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando todas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 06 de junho de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
Publicado por:
Maria Irlani Teixeira Sousa
Código Identificador:FC0BE2CD
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.873 DE 06 DE JUNHO DE 2023.
―AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR CONVÊNIO COM A CLÍNICA TRATAR SAÚDE HOSPITALAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal de Irauçuba-CE, autorizado a firmar convênio com a CLÍNICA TRATAR SAÚDE HOSPITALAR, inscrita no CNPJ nº 39.993.726/0001-08, com sede na Rua 24 de maio, n° 1084, Centro, Fortaleza, Ceará, limitado a transferência de recursos financeiros até o montante de R$200.000,00 (duzentos mil reais) pelos serviços prestados.
Art. 2°. O convênio, autorizado por esta Lei, tem como objetivo a consecução de serviços de atendimento médico-hospitalar de média e alta complexidade nas áreas a seguir especificadas:
I - Traumatologia: atendimento de Urgência/Emergência, através de Pronto-atendimento 24 (vinte e quatro) horas especializado em traumatologia e a realização de procedimentos de acordo com a complexidade do atendimento, e em conformidade com a necessidade do Município e disponibilidade da convenente; II – Cirurgia Eletivas (pacientes adultos e pediátricos): internações nas especialidades cirurgia do aparelho digestivo, órgãos anexos e parede abdominal, cirurgia do aparelho geniturinário, cirurgia de pele e tecido celular subcutâneo, cirurgia das vias áreas superiores, face, cabeça e pescoço, cirurgia contraceptiva e outras cuja complexidade exija a intervenção hospitalar não atendida por nosso Município; III – Cirurgia Obstétrica: partos e outros procedimentos obstétricos especializados, de acordo com a necessidade do Município e disponibilidade da convenente; IV – Serviços Diagnósticos: exames diagnósticos pelos métodos de endoscopia do aparelho digestivo e geniturinário, e tomografia