DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233
www.diariomunicipal.com.br/aprece 66
computadorizada, conforme necessidade do Município e disponibilidade da convenente; V – Órteses, Próteses e Materiais Especiais: materiais específicos exigidos conforme a complexidade dos procedimentos, sobretudo nas cirurgias traumato-ortopédicas e gerais.
Art. 3° As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas com recursos orçamentários próprios.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 06 de junho de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal
ANEXO DA LEI Nº 1.873 DE 06 DE JUNHO DE 2023
MINUTA DE CONVÊNIO DE Nº xxx /2023
TERMO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA E CLÍNICA TRATAR SAÚDE HOSPITALAR, MEDIANTE CONDIÇÕES E CLÁUSULAS A SEGUIR PACTUADAS.
O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob n° 07.683.188/0001- 69, com sede em Irauçuba-CE, neste ato representado pela prefeita municipal, PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO, inscrito no CPF/MF n° 019.907.513-18 na forma do dispositivo na Lei n° XXX, PRIMEIRO CONVENENTE a CLÍNICA TRATAR SAÚDE HOSPITALAR, inscrita no CNPJ sob n° 39.993.726/0001-08, com endereço à Rua 24 de maio, n° 1084, Centro, Fortaleza, Ceará, neste ato representado pelo Sr. KLEITON ALVES DE ANDRADE, inscrito no CPF/MF n° 069.654.144-05, celebram o presente Convênio, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL O presente Termo de Convênio é firmado mediante Lei Autorizativa Municipal n° xxx, com esteio no Art. 200 da Constituição Federal; e no que coube, no ART. 116 da Lei n° 8.666/93, alterada e consolidada.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO O objeto do presente termo de Convênio é a cooperação mútua, objetivando a implementação do Processo de Gestão Plena do Sistema Municipal de Saúde, através do repasse pecuniário correspondente as ações e serviços hospitalares de média e alta complexidade efetivamente prestados aos pacientes do Município Convenente que deles necessitem, dentro dos limites orçamentários e em conformidade com o anexo único – relação dos procedimentos médico-hospitalares, no qual, independente de transcrição, passa a fazer parte do presente instrumento, de acordo com as normas do Sistema Único de Saúde - SUS. Subcláusula Única - Os serviços ora pactuados serão executados com base na compatibilização das necessidades da demanda com a disponibilidade de recursos financeiros e com a capacidade física instalada e recursos humanos do Convenente. CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS Os serviços referidos na Cláusula Segunda serão executados pelo Convenente, em sua unidade hospitalar localizada na Rua Professor Dias da Rocha, n° 1530 A, Aldeota, Fortaleza, Ceara. Subcláusula Primeira - A Eventual mudança de endereço do Convenente deverá ser imediatamente comunicada a Secretaria Municipal de Saúde, que analisará a conveniência de manter os serviços em outro endereço, podendo, ainda, rever as condições do Convênio e, até mesmo, rescindi-lo se entender conveniente. CLÁUSULA QUARTA - DAS NORMAS GERAIS Os serviços ora conveniados serão prestados diretamente por profissionais do estabelecimento do Convenente. Subcláusula Primeira - Sem prejuízo do acompanhamento, controle, auditoria e da normatividade suplementar exercida pela Secretaria de Saúde sobre a execução do objeto deste Convênio, os partícipes reconhecem a prerrogativa de controle das autoridades responsáveis pela gestão nacional e estadual do SUS, decorrentes da Lei Orgânica da Saúde. Subcláusula segunda - É de responsabilidade exclusiva integral do Convenente autorização e pagamento de pessoal para execução do objeto deste Convênio, incluídos os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais resultantes de vínculo empregatício, cujo ônus e obrigações em nenhuma hipótese poderão ser transferidos para o Município.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONVENENTE Para cumprimento do objeto deste Convênio se obriga o Convenente a oferecer ao paciente todos os recursos necessários ao seu atendimento, conforme discriminação na Cláusula Segunda. Subcláusula Única - O Convenente obriga ainda a: a) manter sempre devidamente preenchido e atualizado o prontuário médico dos pacientes e o serviço arquivo médico; b) não utilizar, nem permitir que terceiros utilizem os pacientes para fins de experiência; c) atender aos pacientes com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo sempre a qualidade na prestação de serviços; d) notificar a Secretaria de Saúde Municipal sobre eventual alteração na razão social ou de seu controle acionário, e ainda de mudança em sua diretoria o estatuto; enviando a Secretaria, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data do registro da alteração, cópia autenticada da certidão a Junta Comercial ou do Registro de Pessoas;
CLÁUSULA SEXTA - DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO CONVENENTE O Convenente é responsável pela indenização de dano causado ao paciente e a terceiros a eles vinculados, decorrente de ação voluntária ou de negligência, imperícia ou imprudência praticada por seus empregados ou prepostos, ficando assegurados a ampla defesa e o direito de regresso. Subcláusula Primeira - A fiscalização ou o acompanhante da execução deste convênio pelo órgão fiscalizador competente não exclui, nem reduz a responsabilidade do Convenente nos termos da legislação referente as licitações e contratos administrativos. Subcláusula Segunda - A responsabilidade de que trata esta Cláusula estende-se aos casos de danos causados por defeitos relativos a prestação de serviços nos termos da Lei nº 8.078/90 - Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO PREÇO E DO VALOR O Município, através da Secretaria de Saúde e por recursos próprios, repassará, mensalmente, o valor total referente aos serviços prestados, conforme planilha de serviços e valores atestados pela Secretaria Municipal de Saúde ao Primeiro Convenente, limitando-se ao valor global de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), saldo da Lei n°xxxx.
CLÁUSULA OITAVA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS As despesas decorrentes dos serviços realizados por força deste Convênio correrão, no presente exercício, a conta da dotação
UND. GESTORA PROJETO/ATIVIDADE FONTE DE RECURSO ELEMENTO DE DESPESA 0506 10 302 0006 2. 020 Próprio (Fonte 1500100200) 3. 3. 90. 39. 00
Termo de convênio de cooperação que celebram o município de Irauçuba e CLÍNICA TRATAR SAÚDE HOSPITALAR
CLÁUSULA NONA - DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO. O preço estipulado neste convênio será pago da seguinte forma: a) Para o pagamento das parcelas, o Convenente deverá apresentar mensalmente a Secretaria Municipal de Saúde referenciado até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente à prestação dos serviços, a comprovação do processamento correspondente no Sistema de Comunicação de Informação Hospitalar e Ambulatorial - CIHA - DATASUS cumulativamente do Relatório de Execução Físico- Financeiro, que deverá conter a descrição circunstanciada das atividades constando das informações referentes aos serviços efetivamente prestados e os dados dos usuários atendidos.