DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
b) Relatório de Cumprimento do Objeto, no qual deverá conter os dados das atividades desenvolvidas, usuários atendidos e as informações dos serviços efetivamente prestados; c) Comprovantes de recolhimentos de tributos e/ou encargos sociais e trabalhistas, relativos a eventuais pagamentos de pessoal, com recursos oriundos deste Convênio no período de vigência deste. d) A Secretaria Municipal de Saúde após receber as informações correspondentes aos serviços prestados procederá com análise e ateste dos serviços com a indicação do valor devido, por conseguinte, encaminhará para Controladoria Municipal para análise e controle de legalidade e dar prosseguimento ao processo para a Secretaria de Finanças. e) Após a conclusão do processo, o pagamento será efetuado em Agência Bancária e Conta Corrente, informada pelo Convenente, até o 20° dia útil do mês subsequente dos serviços prestados. f) As contas rejeitadas pelo serviço de Controle, Avaliação e Auditoria serão devolvidas ao Convenente para as correções cabíveis, devendo ser reapresentadas para que possa dar continuidade ao processo.
CLÁUSULA DEZ - DO REAJUSTE Os valores estipulados na Cláusula Sétima serão reajustados na mesma proporção, índices e épocas dos reajustes concedidos a Tabela do Sistema Único de Saúde - SUS, pelo Ministério da Saúde, garantindo sempre o equilíbrio econômico Financeiro do Convênio.
CLÁUSULA ONZE - DO CONTROLE AVALIAÇÃO/ VISTORIA E FISCALIZAÇÃO A execução do presente Convênio será avaliada pelos órgãos competentes mediante procedimentos estabelecidos nas cláusulas e condições deste Convênio, através da verificação do movimento das internações e de quaisquer outros dados necessários ao controle e avaliação dos serviços prestados. Subcláusula Primeira - Sob os critérios definidos em normalização complementar, poderá, em casos específicos, ser realizada auditoria especializada in loco. Subcláusula Segunda - Se for do interesse das partes a prorrogação deste Convênio, a Secretaria Municipal de Saúde, vistoriará as instalações do Convenente, para verificar se persistem as condições técnicas básicas, comprovadas por ocasião da assinatura deste Convênio. Subcláusula terceira - Qualquer alteração ou modificação que importe em diminuição da capacidade operativa do Convenente, poderá ensejar a não prorrogação de Convênio ou a revisão das condições ora estipuladas. Subcláusula Quarta - A fiscalização exercida pela Secretaria Municipal de Saúde sobre os serviços ora conveniados, não eximirá a conveniada de sua plena responsabilidade perante o Município ou para com os pacientes e terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do Convênio. Subcláusula Quinta - A Conveniada facilitará a Secretaria Municipal de Saúde, o acompanhamento e a fiscalização permanente dos serviços e prestará todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pelos serviços desta, designados para tal fim. Subcláusula Sexta - Em qualquer hipótese é assegurado ao Convenente amplo direito de defesa, nos termos das normas gerais da Lei de Licitações e contratos Administrativos.
CLÁUSULA DOZE - DAS PENALIDADES Fica a conveniada sujeita as multas previstas por infração de qualquer Cláusula ou condição deste Convênio, sem prejuízo das demais penalidades previstas na legislação referente a licitação e contratos administrativos, assegurado o direito a defesa. Subcláusula Primeira - O valor da multa será descontado, após o regular processo administrativo, dos pagamentos devidos ou cobrados judicialmente na inexistência destes.
Subcláusula Segunda - O valor da multa indicada no caput desta Cláusula será de 2% (dois por cento) do valor mensal do Convênio, estipulado na Cláusula Sétima deste Termo.
CLÁUSULA TREZE - DA RESCISÃO Constituem motivos para rescisão do presente Convênio, o não cumprimento de qualquer de suas Cláusulas e condições, bem assim, os motivos previstos na Lei de nº 8666/93.
Subcláusula Única - No caso de rescisão se a interrupção das atividades em andamento causar prejuízo a população, será observado o prazo de 30 (trinta) dias, para se consolidar a rescisão. Se nesse prazo Convenente negligenciar na prestação dos serviços ora conveniados a multa cabível poderá ser aplicada.
CLÁUSULA QUATORZE - DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO O presente convênio entrará em vigor na data de sua assinatura e terá vigência até o dia 01 de junho de 2024. Subcláusula Primeira - O participe que não se interessar pela prorrogação, deverá comunicar a sua intenção por escrito ao outro participe com uma antecedência mínima de 30 (trinta)dias do término deste Convênio. Subcláusula Segunda - O termo de prorrogação ser acompanhado do termo de vistoria.
CLÁUSULA QUINZE -DA REVISÃO/ALTERAÇÕES As cláusulas e condições do presente Convênio poderão ser revistas a qualquer tempo pelo Município, que poderá proceder a alteração dos limites estabelecidos no Plano de Trabalho deste Termo, isto objetivando a adequação do pactuado as condições da demanda existentes do município. Subcláusula Única - Qualquer alteração ao presente Convênio será objeto de Termo Aditivo, na forma da Lei.
CLÁUSULA DEZESSEIS - DO FÓRUM O foro competente para dirimir as questões oriundas do presente Instrumento, que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos, é o da Comarca de Irauçuba -CE. E por estarem acordes, assinam o presente Convênio lavrado na sede da Procuradoria Geral do Município, juntamente com as testemunhas, para produzir os jurídicos e legais efeitos.
Irauçuba, XX de junho de 2023.
PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO
Prefeita Municipal
KLEITON ALVES DE ANDRADE Clínica Tratar Saúde Hospitalar
Testemunhas:
1._______
2._______ Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:4E64F554
GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.874 DE 15 DE JUNHO DE 2023.
―ALTERA O ART. 1º E INCISO II DO ART. 2º DA LEI 1.858 DE 25 DE ABRIL DE 2023, QUE AUTORIZA O MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA A FIRMAR PARCERIA COM A EMPRESA BSC- BRAZILIAN SHOES COMPANY LTDA, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.‖
A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O art. 1º da Lei 1.858 de 25 de abril de 2023, passa a vigorar da seguinte forma: