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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/06/2023 · pág. 72

DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233

www.diariomunicipal.com.br/aprece 72

4.045,49(Quatro Mil, Quarenta e Cinco Reais e Quarenta e Nove Centavos), LEIA MICAL MAIA DA SILVA, com o valor total de R$ 1.353,14(Um Mil, Trezentos e Cinquenta e Três Reais e Quatorze Centavos), RAFAELA SALES DA SILVA, com o valor total de R$ 6.945,19(Seis Mil, Novecentos e Quarenta e Cinco Reais e Dezenove Centavos), ANTONIA SALES DA SILVA, com o valor total de R$ 6.945,19(Seis Mil, Novecentos e Quarenta e Cinco Reais e Dezenove Centavos), COSME NOGUEIRA PEIXOTO, com o valor total de R$ 6.270,19(Seis Mil, Duzentos e Setenta Reais e Dezenove Centavos), MANOEL GERSON GOMES, com o valor total de R$ 4.932,04(Quatro Mil, Novecentos e Trinta e Dois Reais e Quatro Centavos), ALINE CRISTINA RODRIGUES DA SILVA, com o valor total de R$ 1.353,14(Um Mil, Trezentos e Cinquenta e Três Reais e Quatorze Centavos), FRANCISCA EUDIANE DA SILVA ALMEIDA, com o valor total de R$ 4.045,49(Quatro Mil, Quarenta e Cinco Reais e Quarenta e Nove Centavos), MANOEL WILTON DA SILVA, com o valor total de R$ 5.607,04(Cinco Mil, Seiscentos e Sete Reais e Quatro Centavos), JOÃO PEIXOTO RODRIGUES, com o valor total de R$ 6.610,23(Seis Mil, Seiscentos e Dez Reais e Vinte e Três Centavos), FRANCISCA GILCELIA GOMES DA SILVA, com o valor total de R$ 6.945,19(Seis Mil, Novecentos e Quarenta e Cinco Reais e Dezenove Centavos), JOSE PEDRO DE SOUZA, com o valor total de R$ 6.945,19(Seis Mil, Novecentos e Quarenta e Cinco Reais e Dezenove Centavos), ANA KELLI ARRUDA QUEIROZ, com o valor total de R$ 1.353,14(Um Mil, Trezentos e Cinquenta e Três Reais e Quatorze Centavos), FRANCISCO EDIGLER VIANA PEIXOTO, com o valor total de R$ 5.607,04(Cinco Mil, Seiscentos e Sete Reais e Quatro Centavos), TATIANE DE OLIVEIRA BRASIL BRIGIDO, com o valor total de R$ 1.353,14(Um Mil, Trezentos e Cinquenta e Três Reais e Quatorze Centavos), FRANCISCO EVANDILSON MARQUES CAVALCANTE, com o valor total de R$ 3.902,89(Três Mil, Novecentos e Dois Reais e Oitenta e Nove Centavos), CIRLENE MARIA ARRUDA GOMES, com o valor total de R$ 1.353,14(Um Mil, Trezentos e Cinquenta e Três Reais e Quatorze Centavos), JOSE GILBERTO ARAUJO, com o valor total de R$ 4.045,49(Quatro Mil, Quarenta e Cinco Reais e Quarenta e Nove Centavos), IRISLANDIA AQUINO COSTA, com o valor total de R$ 5.607,04(Cinco Mil, Seiscentos e Sete Reais e Quatro Centavos), ELIANE MORAIS DA SILVA, com o valor total de R$ 10.454,83(Dez Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Reais e Oitenta e Três Centavos), GENIVAL DE OLIVEIRA GOMES, com o valor total de R$ 6.945,19(Seis Mil, Novecentos e Quarenta e Cinco Reais e Dezenove Centavos), JOSIVANIO DO CARMO DE SOUZA, com o valor total de R$ 4.093,50(Quatro Mil, Noventa e Três Reais e Cinquenta Centavos), FRANCISCA EDINETE ALMEIDA, com o valor total de R$ 4.045,49(Quatro Mil, Quarenta e Cinco Reais e Quarenta e Nove Centavos), LEONARDO MORAIS DA SILVA, com o valor total de R$ 10.454,83(Dez Mil, Quatrocentos e Cinquenta e Quatro Reais e Oitenta e Três Centavos), FRANCISCO ESTECIO VIANA PEIXOTO, com o valor total de R$ 5.607,04(Cinco Mil, Seiscentos e Sete Reais e Quatro Centavos), GENIVAL ALVES DE OLIVEIRA, com o valor total de R$ 5.601,94(Cinco Mil, Seiscentos e Um Reais e Noventa e Quatro Centavos), EDNARDO PINHEIRO ARAUJO, com o valor total de R$ 4.045,49(Quatro Mil, Quarenta e Cinco Reais e Quarenta e Nove Centavos), MARIA LUCIA BEZERRA FORTE, com o valor total de R$ 4.045,49(Quatro Mil, Quarenta e Cinco Reais e Quarenta e Nove Centavos), CARLOS ANTONIO DA SILVA, com o valor total de R$ 4.045,49(Quatro Mil, Quarenta e Cinco Reais e Quarenta e Nove Centavos). Fundamento Legal...: art. 14, $ 1º (chamada pública) , da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.

Declaração de Dispensa de Licitação emitida e ratificado pelo(a) Sr(a) JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA, Fundo Municipal de Educação.

JAGUARETAMA - CE, 16 de Junho de 2023

JOSE JORGE RODRIGUES DE OLIVEIRA Secretario Municipal de Educação
Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:F89C094D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE LEI MUNICIPAL Nº. 439/2023 DE 12 DE JUNHO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O REFINANCIAMENTO DE DÍVIDAS (REFIS) DE INFRAÇÕES DE TRÂNSITO APLICADAS PELO O DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE TRÂNSITO - DEMUTRAN DE JARDIM CE.

O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 027/2023, em 12 de Abril de 2023 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Esta Lei estabelece os procedimentos para adoção do Programa de Refinanciamento de Dívidas (REFIS) de multas de trânsito e suas obrigações acessórias como ―multa por atraso‖, ―juros demora‖ e ―diárias de permanência‖, se houver, aplicadas pelo o Departamento Municipal de Trânsito de Jardim CE- DEMUTRAN, inscritas ou não na Dívida Ativa do Município, aplicadas até dia 31 de dezembro de 2022.

Art. 2º Fica concedido neste financiamento dos débitos de natureza tributária e não tributaria, inscritos ou não em Dívida Ativa, referentes a atuação do Departamento Municipal de Trânsito de Jardim CE, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2022, para pagamento, em parcela única, com redução do valor principal das multas por infração de trânsito e das obrigações acessórias em até 60% (sessenta por cento) do valor dos respectivos débitos.

§ 1º O disposto neste artigo não autoriza a restituição ou compensação de importância paga.

§ 2º Para os fins deste artigo, os créditos inscritos ou não em Dívida Ativa aplicadas pelo o Demutran deste Município que tenham sido pagos até a data da publicação desta Lei não é alcançada pelo o refinanciamento previsto nesta Lei.

Art. 3° O termo de confissão de débito será lavrado junto ao Departamento Municipal de Trânsito de Jardim CE- DEMUTRAN, via sistema informatizado que incumbe a concessão, o controle e a administração do refinanciamento.

§ 1º A formalização do termo de confissão constitui admissão irretratável de dívida e impossibilita a transferência de propriedade do veículo enquanto não liquidada a integralidade do debito confessado.

§ 2º a apresentação de termo de confissão de dívida relativo à multa que tenha sido objeto de impugnação recursal importará em automática desistência do respectivo recurso.

Art. 4° O sujeito passivo que desejar usufruir dos benefícios previstos nesta Lei deverá obter manifestação favorável da concessão de seu pleito pelo o Departamento Municipal de Trânsito de Jardim CE.

Parágrafo Único. O pagamento realizado nos termos do artigo 2° desta lei deverá ocorrer até o primeiro dia útil subsequente a assinatura do termo de confissão de dívida.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta do orçamento e serão suplementadas se necessário.

Art. 6º A adesão ao refinanciamento concedido na presente lei poderá ser feita a partir da data da publicação desta norma até 31 de Outubro de 2023.

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.