DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233
www.diariomunicipal.com.br/aprece 81
06 DE JULHO DE 2023, ÀS 13:00 HORAS, NA SALA DA COMISSÃO DE LICITAÇÃO, ESTARÁ RECEBENDO OS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA DE PREÇOS, PARA A LICITAÇÃO DO OBJETO ACIMA CITADO. MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO FONE (88) 3422-4346, DAS 07:00 AS 13:00 HORAS.
A COMISSÃO. Publicado por: Joel Ferreira Código Identificador:91154BA9
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA – AVISO DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º PE-002/2023-SEFIN. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA A FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSUMO E PERMANENTE (DIVERSOS), DESTINADOS AO ATENDIMENTO DOS DIVERSOS SETORES QUE COMPÕEM A SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS, DESTE MUNICÍPIO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I, DO EDITAL. TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA: ABERTO E FECHADO. COMISSÃO DE PREGÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE A ENTREGA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS DAR-SE-Á ATÉ O DIA 04.07.2023 ÀS 08:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA). O EDITAL E SEUS ANEXOS ESTARÃO DISPONÍVEIS ATRAVÉS DOS SITES: https://bllcompras.com/Home/PublicAccess ―Acesso Identificado no link – acesso publico e www.tce.ce.gov.br..
A COMISSÃO. Publicado por: Paulo Henrique Nunes Nogueira Código Identificador:327D04DC
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 300/2023
Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.
O SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Art. 81, inciso III da Lei Orgânica do Município de Morada Nova combinado com o Art. 20, inciso XI da Lei Municipal nº 1.804, de 22 de maio de 2017;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir, no âmbito do Município de Morada Nova, o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré- escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
Parágrafo único. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES
Art. 3º Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos. Art.4º Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.
Art.5° Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art.6º O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.
Art.7° O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 7º. Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO 30 de maio de 2023
EDILSON SANTIAGO DE OLIVEIRA Secretário da Educação Publicado por: Cyntia de Oliveira Lopes Código Identificador:9B4287E4
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
PREVI NOVA OLINDA RETIFICAÇÃO DO ATO DE PENSÃO N° 117/2019
Reedita o Ato n° 117/2019 do processo nº. 07644/2019-5, para atender às exigências do Tribunal de Contas do Estado do Ceará.
O Prefeito Municipal de Nova Olinda/CE, no uso de suas atribuições legais:
Resolve conceder, nos termos do art. 40, § 1°, item I, §§ 2°, 3°, 8 e 17° da Constituição Federal, na legislação infraconstitucional Lei 10.887/04, no art 1° e parágrafos, bem como em atenção ao que é preceituado na Lei n° 614/2010 – Regime Próprio de Previdência Social do Município de Nova Olinda, em seu artigo 12, I ―a‖ e art 70 da Lei n° 574/2009, benefício de APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE ao Sr. JOSÉ LAURINDO DA SILVA, RG: 1491379 SSP-CE, CPF: 172.181.603-87, admitido em 1° de Fevereiro de 2013, exercendo o cargo de AGENTE DE ENDEMIAS, inscrito sob a matrícula n° 1841, com proventos proporcionais, no valor de R$ 998,00 (Novecentos e Noventa e Oito Reais), assim discriminados:
DISCRIMINAÇÃO VALOR Vencimento Base .......................................................................... R$ 1.014,00 Anuênio (5%) ........................................................................... R$ 50,70 Valor apurado da média................................................................. R$ 1.311,90 Valor do Benefício Proporcional (6117/12775) de R$1.014,00...... R$ 485,52 Valor do Complemento Constitucional......................................... 512,48 Valor do Benefício ......................................................................... R$ 998,00
Paço da Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 20/06/2023
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal