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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/06/2023 · pág. 85

DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233

www.diariomunicipal.com.br/aprece 85

Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio Josino Lima, localizado no Sitio Agua Fria, Distrito de Igaroi, Orós – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

JUCIENE CUSTODIO DA SILVA
Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

Publicado por: Juciene Custódio da Silva Código Identificador:8DC4AA65

DIRETORIA DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL RUAN PINHEIRO PATRICIO

Torna público que recebeu da Diretoria de Licenciamento e Fiscalização Ambiental de Orós - DLFA a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para Bovinoculturarealizada no Sitio Pinheiro Patricio, localizado no Sitio Cidade, Distrito de Palestina, Orós – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.

JUCIENE CUSTODIO DA SILVA Diretora de Licenciamento e Fiscalização Ambiental

Publicado por: Juciene Custódio da Silva Código Identificador:8BBC3165

GABINETE DO PREFEITO INSTITUI PROGRAMA

PORTARIA DE Nº. 080/2023 Orós – CE, 20 de Junho de 2023.

Institui o Programa Municipal de Lavagem de Mãos e Higiene para crianças e adolescentes na pré-escola e séries inicias do ensino fundamental.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, JOSÉ RUBENS LIMA VERDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. – INSTITUIR, no âmbito do Município Orós – CE, o PROGRAMA MUNICIPAL DE LAVAGEM DE MÃOS E HIGIENE para crianças e adolescentes na pré-escola e séries iniciais do ensino fundamental.
Art. 2º. – A implantação do Programa será realizada nas escolas públicas municipais, considerando as vulnerabilidades locais e tendo em vista a promoção da saúde e bem-estar social de crianças e adolescentes.
PARÁGRAFO ÚNICO. A implantação do Programa será realizada de forma escalonada, considerando metas progressivas, não inferiores a 10% das escolas públicas municipais, por ano, e critérios técnicos a serem definidos pela Secretaria Municipal de Educação.
CAPÍTULO I DAS DIRETRIZES
Art.3º - Atuação articulada, de forma intersetorial, tendo em vista o desenvolvimento de estratégias e ações conjuntas entre gestores e técnicos municipais das áreas de educação, saúde e assistência social, incluindo o responsável pelo abastecimento de água para consumo humano, dentre outros atores locais estratégicos.
Art.4º - Participação social para o desenvolvimento do Programa, como estratégia para a disseminação do conhecimento no âmbito da comunidade escolar e a nível comunitário.
Art.5º - Desenvolvimento de boas práticas de higiene e limpeza no ambiente escolar, incluindo estratégias de comunicação sobre os procedimentos corretos para a lavagem de mãos e boas práticas de higiene, afixados em locais estratégicos das escolas.
Art.6º - O ambiente escolar deve estar dotado de pias com água potável e sabão para o desenvolvimento de atividades coletivas de lavagem de mãos, com frequência mínima semanal.
Art.7° - O fornecimento de água potável deve ser realizado de forma contínua, ou seja, sem interrupções na prestação deste serviço essencial.
CAPÍTULO II DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 8º. - Fica estabelecido o prazo máximo de 3 (três) meses, contados à partir da data de publicação desta Portaria, para a elaboração do planejamento estratégico relacionado à implantação do referido Programa, incluindo as metas progressivas e critérios técnicos descritos no parágrafo único do Art. 2º.
Art. 9º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 20 DE JUNHO DE 2023.

JOSÉ RUBENS LIMA VERDE
Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador:2D672CD7

GABINETE DO PREFEITO EXONERAÇAO A PEDIDO

PORTARIA DE Nº. 081/2023 Orós – CE, em 20 de Junho de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ORÓS, JOSÉ RUBENS LIMA VERDE, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO o requerimento de Exoneração datado de 16 de junho de 2023, feito pela senhora NATALIA PEDRO DA SILVA, (a) ocupante do cargo eletivo de CONSELHEIRA TUTELAR, neste município.
RESOLVE:
Art. 1°. – EXONERAR o(a) senhor(a), NATALIA PEDRO DA SILVA, Matricula nº. 1817 e inscrito(a) no CPF Nº. 060.535.293-38, do Cargo de Conselheira Tutelar, Lotado(a) na Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art.2º. – DETERMINAR o pagamento das verbas rescisórias em favor da Senhora NATALIA PEDRO DA SILVA, ex-servidora deste município.
Art.3º. – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando se às disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 20 DE JUNHO DE 2023.

JOSÉ RUBENS LIMA VERDE Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador:C2274A40

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO

SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2023.06.05.001 - GABPREF

DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE AJUDA DE CUSTO A VICE-PREFEITA MUNICIPAL E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 72, da Lei Orgânica Municipal, determina que:

Art. 1º - Fica autorizado a pagar a Vice-prefeita, Srta. JOELMA XAVIER DE OLIVEIRA a ausentar-se do município pelo período de 01 (um) dia, para participar de um almoço ― Mulheres no poder e o