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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 21/06/2023 · pág. 125

DOMCE 21/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 21 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3233

www.diariomunicipal.com.br/aprece 125

fontes de recursos para atender aos programas de trabalho; quadros demonstrativos da especificação dos programas de trabalhos; quadros demonstrativos da natureza de despesa, detalhada no mínimo por elemento; quadro dos valores das cotas bimestrais; quadro do cronograma de desembolso financeiro. Art. 35. Fica o Poder Executivo autorizado a adequar, justificadamente, mediante decreto, os códigos e atributos de atividades, projetos e operações especiais consignados na Lei Orçamentária de 2024 e em créditos adicionais aos constantes da Lei do Plano Plurianual – PPA, em caso de erro material de ordem técnica ou legal. Art. 36 - Ocorrendo mudança de moeda, extinção do indexador, dolarização da moeda nacional, mudança na política salarial, corte de casas decimais, e qualquer outra ocorrência no Sistema Monetário Nacional, fica o Poder Executivo Municipal, através de Decreto, autorizado a adequar os sistemas orçamentário, financeiro e patrimonial à estas modificações, os quais terão seus valores corrigidos imediatamente, para que o equilíbrio dos referidos sistemas seja conservado, e estes não sofram prejuízo manifesto capaz de inviabilizar, temporária ou definitivamente a continuidade do funcionamento da máquina administrativa. Art. 37. Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros acréscimos decorrentes de eventual atraso no pagamento de compromissos por insuficiência de caixa, bloqueio de recursos pela Receita Federal do Brasil e pelo Poder Judiciário e/ou por necessidade de priorização do pagamento de despesas imprescindíveis ao pleno funcionamento das atividades e execução dos projetos da administração municipal. Art. 38. A despesa não poderá ser realizada se não houver comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária para atendê-la, sendo vedada a adoção de qualquer procedimento que viabilize a sua realização sem observar a referida disponibilidade. § 1o- A contabilidade registrará todos os atos e os fatos relativos à gestão orçamentário-financeira, independentemente de sua legalidade, sem prejuízo das responsabilidades e demais consequências advindas da inobservância do disposto no caput deste artigo. Art. 39 – Serão consideradas despesas irrelevantes, nos termos do § 3º. do art. 16 da Lei Complementar 101/00, as despesas realizadas até o valor previsto na Lei 14.133/2021. Art. 40 - O Poder Executivo utilizará o sistema eletrônico de processamento de dados em meio magnético para escrituração e apresentação de matéria contábil relativa a execução orçamentária, financeira e patrimonial, inclusive para fazer prova junto aos órgãos de fiscalização com relação a sua obrigação mensal e/ou anual de prestar contas e procedendo as movimentações contábeis, registros dos seus controles internos e o reforço orçamentário às dotações até seu respectivo montante, utilizando o sistema eletrônico computadorizado. Art. 41 – Aplica-se a esta Lei as demais disposições da Lei n. 4320/64 e Lei Complementar 101/2000, das Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional-STN e Normas Brasileiras de Contabilidade-CFC. Art. 42 – São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas; o relatório resumido da execução orçamentária; o relatório de gestão fiscal. Art. 43 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Santana do Cariri, em 20 de junho de 2023.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito de Santana do Cariri Publicado por: Anderson Cândido Neves Código Identificador:062D86C2

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA N° 2006001/2023 DO DIA 20 DE JUNHO DE 2023

DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE SERVIDOR PARA O CARGO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SAMUEL CIDADE WERTON, PREFEITO MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais, com base no inciso XI do artigo 71 da Lei Orgânica do Município, promulgada em 05/04/1990; RESOLVE:

Art. 1º. EXONERAR o Sr. ALAN BARBOSA DE SALES, portador do RG n° 9999344 SDS - PE e CPF nº 132.767.174-33, do cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, parte integrante da SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SANTANA DO CARIRI - CE, criado na forma do Edital N° 004/2023, anexo II, onde convoca os candidatos para lotação e nomeação dos cargos de Diretor Escolar. Art. 2º Torna-se sem efeito o item 10 do art. 1° da Portaria n° 1104003/2023 de 11 de abril de 2023; Art. 3° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação, retroagindo seus efeitos administrativos e financeiros a data de 08 de junho de 2023.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

Paço da Prefeitura Municipal de Santana do Cariri/CE, aos 20 dias do mês junho de 2023.

SAMUEL CIDADE WERTON Prefeito Municipal
Publicado por: Éricka Rodrigues Maia Código Identificador:BEF9C80E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SENADOR POMPEU

COMISSÃO DE LICITAÇÃO CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS LOTES 03

CONVOCAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS LOTE 03

Senador Pompeu-CE, 20 de Junho de 2023.

Prezado Senhor,

Cumprimentando-o cordialmente, dirigimo-nos à V.Sa, para convocar-lhe para APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS LOTE 03, referente ao Pregão Eletrônico nº GM-PE001/2023-SRP, cujo objeto é REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS CONTRATAÇÕES DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEICULOS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DE SENADOR POMPEU/CE, Tendo em vista que foi apresentado percentual de desconto elevado nos lances ofertados, prezando a Administração pela garantia do cumprimento contratual, deverá apresentar planilha de composição de custos para comprovação da exequibilidade da proposta, no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir da notificação da mesma, sob pena de desclassificação o não cumprimento da exigência dentro do prazo.

Atenciosamente,

JOSÉ HIGO DOS REIS ROCHA Pregoeiro do Município

PARA: DOMINGOS DENES DOS SANTOS LOPES CNPJ: 19579940000105 ENDEREÇO: RUA MARIA MATOS, 75; BELA VISTA, PARAMOTI-CE CEP: 62700000 E-MAIL: [email protected] FONE: (85) 9210-6490