DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062100012 12 Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CASA CIVIL PORTARIA Nº 690, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Dispõe sobre delegação de competência ao Diretor- Geral da Agência Brasileira de Inteligência e demais ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança especificados, para a prática de atos administrativos mencionados. O MINISTRO DE ESTADO DA CASA CIVIL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 a 15 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; art. 3º da Medida Provisória nº 1154, de 1º de janeiro de 2023; inciso III do art. 2º do Anexo I ao Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023; no art. 2º do Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995; no art. 29 do Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021; no art. 6º do Decreto nº 9.794, de 14 de maio de 2019; e com base no Decreto nº 10.139, de 30 de agosto de 2019; e no Decreto nº 10.193, de 27 de dezembro de 2019, resolve: CAPÍTULO I ATOS DE PESSOAL Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral da Agência Brasileira de Inteligência - ABIN e, em seus impedimentos legais ou em caso de vacância do cargo, ao seu substituto, para praticar os seguintes atos administrativos no âmbito da ABIN: I - aprovar a indicação e autorizar a participação de servidores em missões oficiais, congressos, cursos, treinamentos, visitas e outros eventos nacionais, versando sobre temas de cunho científico, técnico, artístico, cultural ou equivalente, referentes às atividades de Inteligência; II - autorizar a cessão de servidores, exceto quando o cessionário seja de outro Poder ou de outro ente federativo; III - expedir ato de reversão, conforme o Decreto nº 3.644, de 30 de outubro de 2000; Art. 2º Fica subdelegada competência ao Diretor-Geral da ABIN e, em seus impedimentos legais ou em caso de vacância do cargo, ao seu substituto, para executar os seguintes atos administrativos no âmbito da ABIN: I - praticar atos de nomeação ou de designação para provimento: a) de Cargos Comissionados Executivos - CCE códigos 1 a 4, níveis 5 a 14; b) de gratificação de exercício de cargos em confiança devido a militares de que trata o art. 11 da Lei nº 8.460, de 17 de setembro de 1992; c) de Gratificações de Representação de que trata o art. 4º da Lei nº 11.526, de 4 de outubro de 2007; d) de Funções Comissionadas Executivas - FCE, códigos 1 a 4, níveis 5 a 14; e e) de cargos efetivos do quadro permanente, em decorrência de habilitação em concurso público, salvo os casos previstos em lei; II - autorizar e solicitar redistribuição, conforme previsto no art. 37 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; III - firmar atos referentes à progressão funcional dos servidores; e IV - conceder aposentadoria a servidores; Parágrafo único. A indicação para provimento de Cargos Comissionados Executivos - CCE ou de Funções Comissionadas Executivas - FCE, de nível equivalente ou superior a 10, deverá ser previamente encaminhada, por meio do Sistema Integrado de Nomeações e Consultas - Sinc, para análise da Casa Civil da Presidência da República. CAPÍTULO II CO N T R AT AÇÕ ES Art. 3º Fica delegada competência ao Diretor-Geral da ABIN e, em seus impedimentos legais ou em caso de vacância do cargo, ao seu substituto, para praticar os seguintes atos administrativos no âmbito da ABIN: I - ratificar as dispensas de licitação de que trata o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 2.295, de 4 de agosto de 1997. II - autorizar a celebração de novos contratos administrativos e a prorrogação de contratos administrativos em vigor, relativos a atividades de custeio, de qualquer valor. CAPÍTULO III DIÁRIAS E PASSAGENS Art. 4º Fica delegada competência ao Diretor-Geral da ABIN e, em seus impedimentos legais ou em caso de vacância do cargo, ao seu substituto, para praticar os seguintes atos administrativos no âmbito da ABIN: I - autorizar a concessão de diárias e passagens aos servidores, aos militares, aos empregados públicos ou aos colaboradores eventuais da ABIN; e II - autorizar despesas com diárias e passagens de servidores, militares e empregados públicos em exercício na ABIN e colaboradores eventuais, referentes a: a) deslocamentos, no País, por período superior a cinco dias contínuos; b) mais de trinta diárias intercaladas, no País, por pessoa no ano; c) deslocamentos, no País, de mais de cinco pessoas para o mesmo evento; d) que envolvam o pagamento de diárias nos finais de semana; e e) com prazo de antecedência inferior a quinze dias da data de partida. Parágrafo único. As competências previstas no caput ficam delegadas também, no âmbito da ABIN: I - ao Diretor-Adjunto; II - ao Secretário de Planejamento e Gestão; e III - aos titulares de cargo em comissão ou função de confiança de nível igual ou superior a 15 do Cargo Comissionado Executivo - CCE ou da Função Comissionada Executiva - FCE. CAPÍTULO IV DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 5º Fica revogada a Portaria GSI/PR nº 107, de 16 de maio de 2022. Art. 6º Ficam ratificados os atos praticados nos termos da Portaria GSI/PR nº 107, de 16 de maio de 2022, no período compreendido de 2 de março de 2023 até a publicação desta portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RUI COSTA DOS SANTOS INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO D ES P AC H O S DEFIRO, a pedido, o descredenciamento do PSS Thomas Greg. Processo nº 00100.001815/2022-00. DEFIRO o credenciamento da AR ACESSO INFORMÁTICA. Processo nº 00100.000878/2023-11. DEFIRO, a pedido, o descredenciamento da AR CERTIFICAÇÃO - AR SAÚDE. Processo nº 00100.001337/2023-19. MAURÍCIO AUGUSTO COELHO Diretor-Presidente Substituto Ministério da Agricultura e Pecuária SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DE GOIÁS PORTARIA MAPA Nº 158, DE 19 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: Artigo 1º Credenciar o médico veterinário OLINDO FRANCISCO GEROLINETO CARVALHO, inscrito no CRMV-GO sob o nº 10597, para emissão de Certificado de Inspeção Sanitária modelo "E" - CIS-E, para fins de trânsito intra e interestadual de subprodutos de origem animal para o município de Nazário - GO, nos termos do Processo SFA-GO nº 21020.001229/2023-06. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANCA PORTARIA DE Nº 159, DE 19 DE JUNHO DE 2023 O Superintendente de Agricultura e Pecuária do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 262 e no artigo 292 do Regimento Interno da Secretaria Executiva, aprovado da Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018, resolve: Artigo 1º Credenciar o médico veterinário RODRIGO DA SILVA PAULA, inscrito no CRMV-GO sob o nº 11103, para emissão de Certificado de Inspeção Sanitária modelo "E" - CIS-E, para fins de trânsito intra e interestadual de subprodutos de origem animal para o município de Aurilândia - GO, nos termos do Processo SFA-GO nº 21020.001216/2023-29. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ EDUARDO DE FRANCA SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARANÁ PORTARIAS DE 19 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA NO PARANÁ, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno das Superintendências Federais de Agricultura, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561 de 11 de abril de 2018, publicada no DOU de 13 de abril de 2018 e Portaria SE/MAPA n.°326, de 09 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, e para fins de aplicação do disposto no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, resolve: Nº 1.052 - CANCELAR A HABILITAÇÃO da Médica Veterinária RAQUEL RODRIGUES DOS SANTOS, CRMV-PR Nº 14675, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 4702 de 03/10/2019 (Processo nº 21034.007850/2023-16). Nº 1.053 - CANCELAR A HABILITAÇÃO do Médico Veterinário FELIPE LAZARIN, CRMV-PR Nº 21255, de acordo com o item VII do Art. 9º da instrução Normativa nº 22 de 20/06/2013, revogando a Portaria nº 641 de 22/07/2022 (Processo nº 21034.007846/2023-58). Nº 1.054 - HABILITAR o Médico Veterinário JOÃO MARCOS KROLL URBANSKI, CRMV-PR Nº 22169 para fornecer GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL das seguintes espécies (Processo nº 21034.007897/2023-80): 1.EQUINOS, ASININOS E MUARES no Estado do Paraná; 2.BOVINOS, BUBALINOS, OVINOS E CAPRINOS exclusivamente para a saída de eventos agropecuários no Estado do Paraná, destinados aos municípios do Estado do Paraná CLEVERSON FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 122, DE 19 DE JUNHO DE 2023 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292 , do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e o que consta no Processo 21042.006451/2018-71 , resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento, sob número BR RS0641, da empresa HS Embalagens de Madeira Ltda., CNPJ nº 17.252.144/0001-38, localizada a Rua Antônio José de Fraga, nº. 91, Galpão 02, Bairro Estação Portão, Portão - RS para na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos: a) TRATAMENTO TÉRMICO: a) por calor: 2. ar quente forçado; Art. 2° O Credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal/SISV no Estado do Rio Grande do Sul - SFA/RS Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ CLEBER DIAS DE SOUZA