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Diário Oficial da União · 21/06/2023 · pág. 22

DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062100022 22 Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL R E T I F I C AÇ ÃO Na Portaria Iphan nº 105, de 13 de junho de 2023, publicada do DOU de 15 de junho de 2023: Onde se lê: "FCE 1.13, da Coordenação Geral de Planejamento e Projetos, UORG 742", Leia-se: "CCE 1.13, da Coordenação Geral de Planejamento e Projetos, UORG 742". Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA DIRETORIA-GERAL DE NAVEGAÇÃO DIRETORIA DE PORTOS E COSTAS PORTARIA Nº 105/DPC, DE 1º DE JUNHO DE 2023 Reconhece, em caráter provisório, a empresa BUREAU COLOMBO LTDA, como entidade especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA. O DIRETOR DE PORTOS E COSTAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria MB/MD nº 37, de 21 de fevereiro de 2022 e de acordo com o contido no inciso X, do art. 4º, da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, resolve: Art. 1º Reconhecer, em caráter provisório, a empresa BUREAU COLOMBO LTDA, CNPJ nº 33.492.778/0002-03, como entidade especializada na realização de vistorias, emissão de Certificados e outros em nome da Autoridade Marítima, nos termos do documento denominado "Serviços Autorizados" que segue em anexo à presente Portaria. Art. 2º Os serviços para os quais são concedidos os reconhecimentos, na conformidade do documento anexo, devem ser executados em conformidade com o disposto nas Normas da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras (Entidades Especializadas) para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM-06/DPC (1ª Revisão), e demais Normas da Autoridade Marítima que sejam pertinentes. Art. 3º A concessão para os serviços de que trata o artigo anterior vigerá no período de 12 de abril de 2023 a 11 de abril de 2024. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em DOU, tendo seus efeitos administrativos retroagidos a 12 de abril de 2023. V Alte SERGIO RENATO BERNA SALGUEIRINHO ANEXO SERVIÇOS CONCEDIDOS E LIMITES DA COMPETÊNVCIA DELEGADA À BUREAU COLOMBO LTDA, PARA ATUAR EM NOME DA AUTORIDADE MARÍTIMA BRASILEIRA. 1 - TIPOS DE EMBARCAÇÕES -Embarcações empregadas na navegação interior que não estejam sujeitas à certificação decorrente da aplicação de Convenções e Códigos Internacionais ratificados pelo Brasil; e -Embarcações empregadas na Hidrovia Paraguai-Paraná, que não estejam sujeitas à certificação decorrente da aplicação de Convenções e Códigos Internacionais ratificados pelo Brasil. 2 - RELAÇÃO DOS SERVIÇOS AUTORIZADOS NA NAVEGAÇÃO INTERIOR 2.1 - Certificados A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada a emitir e endossar os certificados, iniciais ou de renovação, abaixo especificados, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão ou endosso: a) Certificado Nacional de Arqueação (NORMAM-02/DPC); b) Certificado de Arqueação da Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-02/DPC); c) Certificado Nacional de Borda Livre (NORMAM-02/DPC); d) Certificado de Borda Livre para Embarcações da Hidrovia Paraguai-Paraná (NORMAM-02/DPC); e) Certificado de Segurança da Navegação (NORMAM-02/DPC); f) Certificado de Tração Estática (NORMAM-02/DPC); e g) Certificado de Conformidade para Sistema Anti-incrustante (NORMAM- 20/DPC). 2.2 - Documentos A ORGANIZAÇÃO RECONHECIDA está autorizada: a) emitir, aprovar ou endossar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para sua emissão, aprovação ou endosso: 1) Licença de Construção, Alteração ou Reclassificação e Licença de Construção para Embarcação já Construída - LCEC, incluindo análise e aprovação dos planos pertinentes (NORMAM-02/DPC); 2) Licença Provisória para Iniciar Construção ou Alteração (NORMAM-02/DPC); 3) Notas de Arqueação de Embarcações (NORMAM-02/DPC); e 4) Notas para Marcação de Borda Livre (NORMAM-02/DPC). b) Reavaliar os documentos especificados a seguir, assim como efetuar todos os cálculos, vistorias, auditorias, medições, testes e qualquer outra verificação necessária para aprovação ou endosso: 1) Folheto de Estabilidade (Intacta e em Avaria) (NORMAM-02/DPC); 2) Relatórios de Prova de Inclinação e de Medição de Porte Bruto (NORMAM- 02/DPC); 3) Registro de Sistema Anti-incrustante (NORMAM-20/DPC); e 4) Relatório de Verificação da Lotação de Passageiros e do Peso Máximo de Carga de Embarcações com AB menor ou igual a vinte. (NORMAM-02/DPC). Observação: Caso verifique discrepâncias com a documentação relacionada acima, deverá ser solicitado por meio de relatório de análise de planos, ao Responsável Técnico a correção/substituição. ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 3.332, DE 20 DE JUNHO DE 2023 O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no Processo NUP 60310.000284/2023-67, resolve: Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa SVN ENGENHARIA DE LEVANTAMENTOS LTDA., com sede social na Rua José Risseto, 1.071, Santa Felicidade, Curitiba/PR, CEP: 82.015-010, inscrita no CNPJ sob o nº 80.044.175/0001-30, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A". Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em Diário Oficial da União, até a data de 20 de junho de 2026. Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA PORTARIA Nº 23, DE 6 DE ABRIL DE 2023 Retifica a área de projeto de assentamento O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 22 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2023 seguinte, e Considerando as manifestações das áras técnicas da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG) e da Diretoria de Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento - DD, que procederam a análise do processo administrativo nº 54170.001772/1997-88 e decidiram pela regularidade da retificação de informações na PORTARIA INCRA/SR-06/MG Nº 23, DE 02 DE JULHO DE 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 125 de 03 de julho de 1997, na Seção I, página 14012, que criou o Projeto de Assentamento Surpresa, código SIPRA MG0082000, localizado no município de Medina, no estado de Minas Gerais. Considerando as informações do Projeto de Assentamento Surpresa e a base cartográfica da SR(MG), Parecer 5432 (SEI nº 15925629), resolve: Art. 1º Retificar a área de 2.310,3480 ha (dois mil trezentos e dez hectares, trinta e quatro ares e oitenta centiares), constante da PORTARIA INCRA/SR-06/MG Nº 23, DE 02 DE JULHO DE 1997, publicada no Diário Oficial da União nº 125 de 03 de julho de 1997, na Seção I, página 14012, que criou o Projeto de Assentamento Surpresa, código SIPRA MG0082000, localizado no município de Medina, no estado de Minas Gerais, para a área de 2.310,3909 ha (dois mil trezentos e dez hectares, trinta e nove ares e nove centiares), em conformidade com os dados da base cartográfica da Superintendência Regional de Minas Gerais - SR(MG). Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 27, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos art. 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e as Instruções Normativas INCRA nº 20/2005, 49/2008 e 57/2009; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras das Comunidades Remanescentes de Quilombo Araçá, Cariacá, Patos, Pedras, Coxo e Retiro (Território Quilombola da Volta), elaborado pela Comissão instituída pelas seguintes Ordens de Serviço/INCRA/SR(BA)/GAB/Nº 89/2013; INCRA/GAB/BA/Nº 45/2015 e Ordem de Serviço INCRA/GAB/BA/Nº 81/2016 e INCRA/GAB/BA/Nº 84/2016. Considerando os termos da Ata de 02 de outubro de 2009, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no estado da Bahia - SR(BA), que aprovou o citado Relatório Técnico; Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos dos Processos Administrativo nº 54160.001788/2005-81, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras das Comunidades Remanescentes de Quilombo de Araçá, Cariacá, Patos, Pedras, Coxo e Retiro (Território Quilombola da Volta), com área de 18.904,6283 ha (dezoito mil, novecentos e quatro hectares, sessenta e dois e oitenta e três centiares), situada no município de Bom Jesus da Lapa, no estado da Bahia. Parágrafo 1º Os limites e confrontações do território quilombola são: NORTE: com TERRITÓRIO QUILOMBOLA LAGOA DO PEIXE e BA 160. LESTE: com ANA CÉLIA COUTINHO ROCHA, BEDEU DE TAL e FAZ. SANTA BARBARA. SUL: com DIONÍZIO BATISTA DE SOUSA, EDILSON FAGUNDES e BA 160. OESTE: com RIO SÃO FRANCISCO. Parágrafo 2º A planta e memorial descritivo encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54160.001788/2005-81 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço eletrônico: http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI PORTARIA Nº 29, DE 10 DE ABRIL DE 2023 O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas no inciso IV do art. 22 do Decreto nº 11.232, de 10 de outubro 2022, combinado com o inciso VIII do art. 104 do Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Portaria nº 2.541, de 28 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União do dia 30 de dezembro de 2022, e Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos art. 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT, e a Instrução Normativa INCRA nº 57/2009; Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo à regularização das terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Gurutuba, elaborado pelo Grupo Técnico constituído pela Ordem de Serviço/INCRA/SR(MG)/GAB/Nº 127, de 01 de julho de 2010; Considerando os termos da Ata de 20 de dezembro de 2013, da Reunião Ordinária do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do INCRA no estado de Minas Gerais - SR(MG), que aprovou o citado Relatório Técnico; Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo nº 54170.000533/2005-81, resolve: Art. 1º Reconhecer e declarar como terras da Comunidade Remanescente de Quilombo Gurutuba, a área de 45.589,2093ha (quarenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e nove hectares, vinte ares e noventa e três centiares), que abrange terras localizadas nos municípios de Pai Pedro, Jaíba e Gameleiras, no estado de Minas Gerais. § 1º Os limites e confrontações do território quilombola do Gurutuba são os seguintes: ao NORTE com Gilberto Reis, Cleimar Rodrigues de Almeida, Antônia Angélica da Silva, Espólio de José Rodrigues de Almeida, Antônia Antunes de Oliveira e Luiz Cândido Rodrigues de Almeida e Outros; a LESTE com Ivagro Agropecuária Ltda. e Rio Salinas; ao SUL com Espólio de Porfírio Dias Guimarães, Odilon Eustáquio Barroso, Espólio de Edílson Brandão, Evandro Lucas Mendes e Manoel Claudio Modeira; a OESTE com Rio Gurutuba, Adílson Guimarães Correa e Outros, Laurêncio Soares Lima, Laurindo Teixeira Sobrinho, Vila Sudário, José Antônio de Freitas, Coronel Djalma Navarro, Elísio Capanema da Silva (Poço Agropecuário Ltda.), Antônio Fernandes Primo e Geraldo Rodrigues de Almeida e Outros. § 2º As plantas e memoriais descritivos encontram-se disponíveis no Processo Administrativo nº 54170.000533/2005-81 e no Acervo Fundiário do INCRA pelo endereço eletrônico: http://acervofundiario.incra.gov.br. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CÉSAR FERNANDO SCHIAVON ALDRIGHI