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Diário Oficial da União · 21/06/2023 · pág. 29

DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062100029 29 Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO E GESTÃO DE PESSOAS DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS PORTARIA Nº 662/DDP, DE 20 DE JUNHO DE 2023 A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Pessoas no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo nº 23080.042176/2022-13, homologa o resultado do concurso público aprovado pelo Conselho de Unidade do Centro de Ciências Agrárias (CCA), para a carreira do Magistério Superior, realizado pelo Departamento de Aquicultura (AQI), objeto do Edital nº 095/2022/DDP, publicado no Diário Oficial da União de 05 de setembro de 2022, seção 3, página 117. Campo de Conhecimento: Piscicultura Marinha Regime de Trabalho: Dedicação Exclusiva (DE) Vagas: 1 (uma) sendo esta, preferencialmente, reservada para candidatos com deficiência conforme prevê a seção 4 deste Edital Classe/Denominação/Nível: A/Adjunto A/1 Lista geral: . Classificação Candidato Média final . 1º ALINE BRUM FIGUEREDO 9,02 . 2º MARCO SHIZUO OWATARI 8,61 . 3º GABRIEL PASSINI 8,58 . 4º SUNSHINE DE AVILA SIMAS 7,75 Lista de Pessoas com Deficiência: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO Lista de Pessoas Negras: NÃO HOUVE CANDIDATO APROVADO CARLA CERDOTE DA SILVA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS PORTARIA CCHL/UFPI Nº 43, DE 20 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORA DO CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E LETRAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Edital nº 09/2023- CCHL, de 19.04.2023, publicado no DOU em 20.04.2023, o processo administrativo nº 23111.015546/2023-31 e as Leis nº 8.745/93; 9.849/99 e 10.667/2003, publicadas em 10.12.93; 27.10.99 e 15.05.2003, respectivamente, resolve: 43 - Homologar o resultado final do processo Seletivo para contratação de Professor Substituto para a Coordenação de Letras Vernáculas, correspondente a Classe Auxiliar, Nível I, em Regime de Tempo Integral - TI - 40 (quarenta) horas semanais, Centro de Ciências Humanas e Letras, do Campus Ministro Petrônio Portela, na cidade de Teresina-PI, considerando classificados(as): I. Na área de Linguística: Francisco Herbert da Silva - 1º lugar (habilitado); Joana d'Arc Rodrigues da Costa - 2º lugar (habilitada); Jhussyenna Reis de Oliveira - 3º lugar (classificada) e Maria de Jesus Medeiros Torres - 4º lugar (classificada), aprovando para contratação o 1º e a 2º colocados(as); II. Na área de Literatura: Sueleny Ribeiro Carvalho - 1º lugar (habilitada) e Geisiane Dias Queiroz-2ºlugar (classificada), aprovando para contratação a 1ª colocada. EDNA MARIA GOULART JOAZEIRO Ministério do Esporte GABINETE DA MINISTRA PORTARIA Nº 35, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Institui a Comissão de Ética Setorial do Ministério do Esporte. A MINISTRA DE ESTADO DO ESPORTE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e no Decreto nº 11.343, de 01 de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 11.450, de 21 de março de 2023, e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, no art. 5º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, na Portaria Interministerial MP/CGU nº 333, de 19 de setembro de 2013, bem como as informações constantes dos autos do processo nº 71000.023147/2023-11, resolve: Art. 1º Fica instituída a Comissão de Ética Setorial do Ministério do Esporte, com a seguinte designação de servidores: I- EZEQUIEL GERD CHAMORRO PETERSEN, Matrícula SIAPE nº 2490420, como membro titular, e CLEYTON LÁZARO DE MORAIS FARIAS, Matrícula SIAPE nº 1791395, como membro suplente, ambos com mandato de 03 (três) anos; II- AYRTON MAURÍCIO AZEREDO SILVA, Matrícula SIAPE nº 1438783, como membro titular, e JOÃO HENRIQUE URSULINO GUNTZEL, Matrícula SIAPE nº 1733226, como membro suplente, ambos com mandato de 02 (dois) anos; III - ALINE RABÊLO DA SILVA NEVES, Matrícula SIAPE nº 1477125, como membro titular, e JOSEANE SALMITO DE ARAÚJO SITÔNIO, Matrícula SIAPE nº 1732814, como membro suplente, ambas com mandato de 01 (um) ano. § 1º Será permitida uma única recondução dos membros titulares e suplentes da Comissão de Ética Setorial do Ministério do Esporte. § 2º Os membros da Comissão desempenharão suas atribuições sem prejuízo daquelas inerentes aos seus respectivos cargos. Art. 2º A atribuição de Presidente da Comissão de Ética Setorial será exercida pela servidora ALINE RABÊLO DA SILVA NEVES, Matrícula SIAPE nº 1477125. Art. 3º A Comissão de Ética Setorial se reunirá ordinariamente pelo menos uma vez por mês e, em caráter extraordinário, por iniciativa do Presidente, dos seus membros ou de seu Secretário-Executivo. § 1º As deliberações da Comissão de Ética Setorial serão tomadas por votos da maioria de seus membros, sendo exigido o quórum qualificado de 3 (três) membros para a abertura dos trabalhos da Comissão em reuniões. § 2º As reuniões da Comissão de Ética Setorial poderão ser realizadas mediante a utilização de recursos de videoconferência. Art. 4º A Comissão de Ética Setorial terá como Secretário (a)-Executivo (a) servidor(a) em exercício na Assessoria Especial de Controle Interno. § 1º A Comissão de Ética Setorial poderá convidar representantes de diferentes unidades do Ministério para contribuir nos trabalhos de educação e de comunicação. § 2º Outros servidores do órgão poderão ser requisitados, em caráter transitório, para realização de atividades administrativas junto à Secretaria-Executiva da Comissão. Art. 5º Compete à Comissão de Ética Setorial do Ministério do Esporte: I - conhecer concretamente de imputação ou de procedimento suscetível de censura, desenvolvendo seus trabalhos com celeridade e observância aos seguintes princípios: a) proteção à honra e à imagem da pessoa investigada; b) proteção à identidade do denunciante, que deverá ser mantida sob reserva, se esse assim o desejar; e c) independência e imparcialidade dos seus membros na apuração dos fatos, com as garantias asseguradas no Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007; II - fornecer aos organismos encarregados da execução do quadro de carreira dos servidores os registros sobre sua conduta ética, para o efeito de instruir e fundamentar promoções e para todos os demais procedimentos próprios da carreira do servidor público; III - atuar como instância consultiva de dirigentes e servidores no âmbito do Ministério do Esporte; IV - aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994, devendo: a) submeter à Comissão de Ética Pública propostas para seu aperfeiçoamento; b) dirimir dúvidas a respeito da interpretação de suas normas e deliberar sobre casos omissos; c) apurar, mediante denúncia ou de ofício, conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes; e d) recomendar, acompanhar e avaliar, no âmbito do Ministério do Esporte, o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina; V - representar o Ministério do Esporte no Sistema de Gestão da Ética do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007; VI - supervisionar a observância ao Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à Comissão de Ética Pública, instituída pelo Decreto de 26 de maio de 1999, situações que possam configurar descumprimento de suas normas; VII - aplicar o código de ética ou de conduta próprio, se couber; VIII - orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor, inclusive no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público; IX - responder consultas que lhes forem dirigidas; X - receber denúncias e representações contra servidores por suposto descumprimento às normas éticas, procedendo à apuração; XI - instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes públicos; XII - convocar servidor e convidar outras pessoas a prestar informação; XIII - requisitar às partes, aos agentes públicos e aos órgãos e entidades federais informações e documentos necessários à instrução de expedientes; XIV - requerer informações e documentos necessários à instrução de expedientes a agentes públicos e a órgãos e entidades de outros entes da federação ou de outros Poderes da República; XV - realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas; XVI - aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do ato à unidade de gestão de pessoal, podendo também: a) sugerir ao dirigente máximo a exoneração de ocupante de cargo ou função comissionada; b) sugerir ao dirigente máximo o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem; c) sugerir ao dirigente máximo a remessa de expediente ao setor competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas; e d) adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional (ACPP); XVII - arquivar os processos ou remetê-los ao órgão competente quando, respectivamente, não seja comprovado o desvio ético ou configurada infração cuja apuração seja da competência de órgão distinto ou ainda quando não cumprido os requisitos de admissibilidade; XVIII - notificar as partes sobre suas decisões; XIX - submeter ao dirigente máximo do órgão sugestões de aprimoramento ao código de conduta ética da instituição; XX - dar ampla divulgação ao regramento ético; e XXI - dar publicidade de seus atos, observada a restrição do art. 14 da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008. Art. 6º A atuação na Comissão de Ética Setorial não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público e têm prioridade sobre as atribuições próprias dos cargos dos seus membros, quando estes não atuarem com exclusividade na Comissão. Art. 7º Quando, para exercício das atribuições da Comissão de Ética Setorial, for necessário dirimir questão jurídica de alta indagação, será previamente colhida a manifestação da Consultoria Jurídica do Ministério do Esporte. Art. 8º Compete ao Secretário-Executivo da Comissão de Ética Setorial: I - organizar a agenda e a pauta das reuniões; II - proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas; III - instruir as matérias submetidas à deliberação da Comissão de Ética Setorial; IV - desenvolver ou supervisionar a elaboração de estudos e subsídios ao processo de tomada de decisão da Comissão de Ética Setorial; V - coordenar o trabalho da Secretaria-Executiva, bem como dos representantes locais; VI - fornecer apoio técnico e administrativo à Comissão de Ética Setorial; VII - executar e dar publicidade aos atos de competência da Secretaria- Executiva; VIII - coordenar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre ética no órgão ou entidade; e IX - executar outras atividades determinadas pela Comissão de Ética Setorial. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANA BEATRIZ MOSER SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PROGRAMAS E POLÍTICAS DE INCENTIVO AO ESPORTE COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DA LEI FEDERAL DE INCENTIVO AO ESPORTE COMISSÃO TÉCNICA DELIBERAÇÃO Nº 1.606, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Dá publicidade aos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizada em 12/04/2023, 10/05/2023 e 14/06/2023. A COMISSÃO TÉCNICA VINCULADA AO MINISTÉRIO DO ESPORTE que trata a Lei nº 11.438 de 29 de dezembro de 2006, instituída pela Portaria nº 2, de 18 de janeiro de 2023, considerando: a) a aprovação dos projetos desportivos, relacionados no anexo I, aprovados nas reuniões ordinárias realizada em 12/04/2023, 10/05/2023 e 14/06/2023. b) a comprovação pelo proponente de projeto desportivo aprovado, das respectivas regularidades fiscais e tributárias nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do parágrafo único do art. 27 do Decreto nº 6.180 de 03 de agosto de 2007 decide: Art. 1º Tornar pública, para os efeitos da Lei nº 11.438 de 2006 e do Decreto nº 6.180 de 2007, a aprovação do projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 2º Autorizar a captação de recursos, nos termos e prazos expressos, mediante doações ou patrocínios, para o projeto desportivo relacionado no anexo I. Art. 3º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. FÁBIO MARCELO GONÇALVES Presidente da Comissão