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Diário Oficial da União · 21/06/2023 · pág. 46

DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062100046 46 Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 355, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.245417/2023-79, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BN ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 97.543.471/0001-88 e matrícula CEI da obra nº 90.013.94069/72. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia denominado UFV Panati 6, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: UFV.RS.CE.038395-3.01, aprovado pela Portaria nº 1434/SPE/MME, de 01.06.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, localizado no Município de Jaguaretama, Estado do Ceará, com prazo estimado de execução da obra de 30.12.2022 a 31.01.2024 e estimativas de desoneração previstas na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Panati 6 Energias Renováveis S.A., CNPJ 42.078.608/0001-89 (objeto Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.148/2022), habilitada ao REIDI efetuado através do Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 156, de 17.10.2022 (publicado no DOU de 31.10.2022). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF08/RFB Nº 356, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), no inciso IV do art. 303, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, na Portaria DRF-Sorocaba nº 38, de 07 de outubro de 2020, na Portaria SRRF08 nº 127, de 18 de outubro de 2021, na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta no processo administrativo nº 13032.246080/2023-17, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) a pessoa jurídica BN ENGENHARIA E INFRAESTRUTURA LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 97.543.471/0001-88 e matrícula CEI da obra nº 90.013.94122/72. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimentos de geração de energia denominado UFV Marangatu 3, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG: UFV.RS.PI.037788-0.01, aprovado pela Portaria nº 1408/SPE/MME, de 20.05.2022, do Ministério de Minas e Energia, destinado ao setor de energia, localizado no Município de Brasileira, Estado do Piauí, com prazo estimado de execução da obra de 30.12.2022 a 30.04.2024 e estimativas de desoneração previstas na portaria e cuja pessoa jurídica titular do projeto é Marangatu 3 Energias Renováveis S.A., CNPJ 42.066.812/0001-80 (objeto Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.431/2022), habilitada ao REIDI efetuado através do Ato Declaratório Executivo DRF/SLS nº 34, de 09.03.2023 (publicado no DOU de 13.03.2023). Art. 3º No período de até 05 anos, contados da habilitação do titular ao REIDI, a pessoa jurídica identificada no art. 1º poderá adquirir, locar e importar bens e adquirir e importar serviços com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, para incorporação ou utilização em obra de infraestrutura vinculada ao projeto identificado no art. 2°. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva coabilitação, art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ANDRÉ LUIZ ALVES ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB Nº 358, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Renova o Registro Especial de Controle de Papel Imune na atividade de Usuário. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no exercício das atribuições conferidas pela Portaria SRRF08 nº 229, de 30 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei nº 11.945, de 4 de junho de 2009, na Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018, e considerando o que consta no processo nº 13032.207902/2023-44, declara: Art. 1º Renovado, pelo prazo de 3 (três) anos a contar da data de publicação deste ADE, o Registro Especial de Controle de Papel Imune (Regpi) do seguinte estabelecimento: CNPJ: 05.288.153/0001-08 Nome Empresarial: ALAUDE EDITORIAL LTDA Endereço: Avenida Paulista, 1337 - conj. 11 - Bela Vista CEP: 01311-200 - São Paulo - SP Registro: UP-08190/01022 Atividade: USUÁRIO Art. 2º A imunidade estabelecida pelo art. 150, inciso VI, alínea "d" da Constituição Federal é objetiva e está vinculada à sua finalidade, ou seja, condicionada à destinação do produto para produção de livros, jornais e periódicos. § 1º O estabelecimento da pessoa jurídica detentor do Registro deverá observar a legislação tributária relativa às operações de comercialização, transformação ou consumo de papel destinado a livros, jornais e periódicos, em especial os requisitos e exigências da Lei nº 11.945, de 2009, e da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 2018. § 2º Se ao papel imune for dado destino diverso de sua finalidade, o responsável pelo desvio ficará sujeito ao pagamento do imposto devido e às penalidades cabíveis. Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. REINALDO DE PAIVA LOPES DELEGACIA DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Transferência de veículo consular A DELEGADA SUBSTITUTA DA DECEX/SP, no exercício das atribuições do Artigo 364. inciso VI do Regimento Interno da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, atendendo à SAT nº 1232, 26 de outubro de 2010 e, ao que consta do Processo n° 15771.720598/2023-06, em tramitação nesta Delegacia, declara, com fundamento no artigo 146. combinado com o artigo 126, § 1º do Regulamento Aduaneiro aprovado pelo Decreto 6.759. de 05/02/2009, que, após a publicação do presente Ato no Diário Oficial da União, o veículo marca: Hyundai, modelo: Starex, ano-fabricação: 2010, ano-modelo: 2011, chassi: KMJWA37RBBU297183, cor Preta , e seus respectivos equipamentos de série, pertencente ao Consulado Geral da República da Corea, desembaraçado com privilégio diplomático em 23/12/2010, através da declaração de importação n°10/2241174-0, registrada no Porto Seco - Cotia Armazéns Gerais S/A, estará liberado para fins de transferência de propriedade, dispensado o pagamento de tributos por efeito da depreciação total do bem. Este Ato Declaratório somente produzirá efeitos perante o Departamento de Trânsito quando acompanhado de cópia da sua publicação no Diário Oficial da União. ANA CLÁUDIA FERNANDES LOURENÇO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOAÇABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOA Nº 9, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Renova Registro Especial de Controle de Papel Imune de que trata a Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da competência definida pelo artigo 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.817, de 20 de julho de 2018 e considerando o contido no processo administrativo nº 13961.000012/2002-98, declara: Art. 1º - Renovado pelo prazo de 3 (três) anos, o Registro Especial de Controle de Papel Imune, na atividade GRÁFICA, sob nº GP/09201/00004, do estabelecimento da empresa Gráfica Editora Opção Ltda, inscrito no CNPJ sob nº 04.835.923/0001-14, situado na Rua Silvio Boff 373, bairro Paraguai, município de Jacinto Machado/SC. Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. SERGIO LUIZ GARBIN SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 10ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF10 Nº 10, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Concessão de regime especial de emissão de documentos fiscais. O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 10ª REGIÃO FISCAL, no exercício da competência prevista no art. 5º da Instrução Normativa SRF nº 85, de 11 de outubro de 2001, tendo em vista o disposto no art. 387 do Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010 - Regulamento do Imposto sobre Produtos Industrializados (Ripi/2010), e de acordo com os elementos constantes do processo nº 13033.317206/2022-54, especialmente no pronunciamento da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul através do Ato Declaratório nº 2023/027, de 27 de março de 2023 (fls. 14 a 17), exarado no processo eletrônico nº 22/1404-0033546-3 (GPRE nº 22/166115) e no Relatório da Diligência Fiscal de 09 de junho de 2023, emitido pela Equipe de Fiscalização Regional do IPI da 10ª Região Fiscal (fls. 18 a 20), declara: Art. 1º O estabelecimento da pessoa jurídica DATWYLER DO BRASIL LTDA. inscrito no CNPJ sob o nº 96.735.162/0001-47 e CGC/TE sob nº 124/001882, situado na Rua Mauá nº 2612 (Morro do Espelho) do município de São Leopoldo (RS), fica autorizado, ao comercializar mercadorias produzidas no estabelecimento filial, 96.735.162/0004-90 e CGC/TE nº 124/0335013, Rua Mauá nº 2400 (280 metros da matriz) do mesmo município (RS), a utilizar o documento fiscal (Nota Fiscal Eletrônica/DANFE previsto na legislação tributária estadual) que será emitido pela matriz para acobertar a saída das mercadorias do estabelecimento filial e remetidas diretamente ao destinatário. Art. 2º O regime especial deverá observar as exigências consignadas no Ato Declaratório nº 2023/027, de 27 de março de 2023, da Divisão de Consultoria Tributária da Receita Estadual da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, o qual passa a integrar este Ato Declaratório Executivo, a seguir transcritas: [...] 1 - que o contribuinte DATWYLER DO BRASIL LTDA, comestabelecimento principal localizado na Rua Mauá nº 2612 (Morro do Espelho) domunicípio de São Leopoldo e inscrito no CNPJ sob nº 96.735.162/0001-47 e noCGC/TE sob nº 124/0018824, fica, em relação às remessas e retornos de insumos eprodutos prontos do estabelecimento filial localizado na Rua Mauá nº 2400 (280metros da matriz) do mesmo município (CNPJ nº 96.735.162/0004-90 e CGC/TE nº124/0335013), dispensado da obrigatoriedade de emitir e acobertar o trânsito com odocumento fiscal (Nota Fiscal eletrônica/DANFE) individualizado para cada operaçãode transferência; 2 - que ao adotar o procedimento acima previsto, a requerente deverá,para acobertar a operação e o trânsito, emitir o documento próprio (código 235), que poderá ser confeccionado em talonário ou em jogos soltos, deverá ser impresso mediante a prévia autorização de impressão de que trata o artigo 23 do Livro II do RICMS efetuada pela repartição fazendária da Administração Tributária Estadual a qual se vincula o estabelecimento do contribuinte e conter, no mínimo, as seguintes indicações: a) a denominação "Controle de Transferência"; b) a identificação do emitente (nome, endereço, CNPJ e CGC/TE); c) a numeração em ordem crescente a partir de 000.001 até 999.999; d) o número e a destinação da via; e) a data e a hora da emissão/saída; f) a identificação do local de origem (matriz ou filial); g) a identificação do local de destino (matriz ou filial); h) a discriminação dos produtos: código, descrição e quantidade; i) a identificação do transportador e a placa do veículo utilizado; j) a mensagem "Este documento somente poderá ser utilizado para fins de trânsito, pois não tem valor fiscal ou contábil e deverá ser substituído por uma Nota Fiscal Eletrônica no final do período - Ato Declaratório nº 2023/027";