Dia Oficial

Diário Oficial da União · 21/06/2023 · pág. 52

DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062100052 52 Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Declarar revista a autorização de funcionamento de serviço orgânico de segurança privada na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa SOCIEDADE ALDEIA DA SERRA - RESIDENCIAL MORADA DOS LAGOS, CNPJ nº 03.426.994/0001-09 para atuar em São Paulo. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.917, DE 20 DE JUNHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/44946 - DELESP/DREX/SR/P F/ S C, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa KHRONOS SEGURANÇA PR I V A DA LTDA, CNPJ nº 04.629.488/0001-71, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar em Santa Catarina, com Certificado de Segurança nº 1358/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.918, DE 20 DE JUNHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/44989 - DELESP/DREX/SR/P F/ S P , resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa KNB SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 14.895.766/0001-96, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 1148/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 3.919, DE 20 DE JUNHO DE 2023 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/45058 - DELESP/DREX/SR/P F/ R J, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa VIKING SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 17.407.331/0001-43, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar no Rio de Janeiro, com Certificado de Segurança nº 1236/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES COORDENAÇÃO-GERAL DE POLÍTICA MIGRATÓRIA DESPACHOS DE 20 DE JUNHO DE 2023 Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0128740/2021 Código: 133.709 Interessado: RAWAN OBEID Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, tendo em vista o não cumprimento do inciso II do art. 65 c/c inciso II do art. 66 da Lei 13.445/2017, por ter se ausentado do Brasil por período maior do que o permitido durante o ano imediatamente anterior ao pedido de naturalização. Assunto: Manutenção de Indeferimento do pedido Processo Naturalizar-se nº 235881.0125530/2021 Código: 130.285 Interessado: ARTURO GERARDO CASTRO USECHE Despacho do Coordenador-Geral de Política Migratória: No uso da competência delegada pela Portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, conheço o recurso e, quanto ao mérito, nego provimento, mantendo a decisão recorrida pelos seus próprios fundamentos, considerando que o requerente não apresentou os documentos necessários no momento da formalização do pedido, foi notificado a complementar e não respondeu às exigências dentro do prazo previsto, deixando de anexar Comprovante de capacidade de se comunicar em língua portuguesa conforme a portaria nº 623 de 13 de novembro de 2020; certidão de antecedentes criminais do país de origem devidamente legalizado e traduzido por tradutor público juramentado, observando o Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016 e certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual e Federal dos locais onde residiu nos últimos quatro anos. Não cumprindo, assim, os requisitos do art. 65, inciso III e IV da Lei 13.445/2017. PAULO ILLES Coordenador-Geral COORDENAÇÃO DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS PORTARIA Nº 2.270, DE 16 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Declarar a perda da nacionalidade brasileira da pessoa abaixo relacionada, nos termos do art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma dos art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017: DAVI HOU, nascido em 20 de junho de 2006, filho de Huifang Weng e de Jianping Hou, adquirindo a nacionalidade chinesa. (Processo nº 08018.037059/2023- 71); Considerando que a perda de nacionalidade foi concedida a título precário, o requerente deverá apresentar a página de identificação do passaporte chinês, no prazo de 18 (dezoito) meses, para complementação da instrução processual, sob pena de cessarem-se os efeitos do ato, tendo em vista o compromisso do Brasil para a redução da apatridia e em analogia ao disposto no art. 39 da Portaria MJ nº 623, de 13 de novembro de 2020. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.287, DE 20 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, no uso da competência delegada pela Portaria nº 623, de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União, de 17 de novembro de 2020, resolve: Declarar a perda da nacionalidade brasileira das pessoas abaixo relacionadas, nos termos do Art. 12, § 4o, inciso II, da Constituição Federal, por ter adquirido outra nacionalidade na forma do Art. 249 e 251 do Decreto nº 9.199 de 20 de novembro de 2017. DHOCELLY BARBOSA DE ARAUJO, nascida em 11 de janeiro de 2000, filha de Rogerio Barbosa De Araujo e de Francisca Clauciana Costa Araujo, adquirindo a nacionalidade Holandesa. (Processo nº 08018.038088/2023-50); GUILHERME SALGADO MEDEIROS, nascido em 17 de maio de 1991, filho de Paulo Roberto Jacques de Medeiros e de Mara Bernadeth Salgado Medeiros, adquirindo a nacionalidade Holandesa (Processo nº 08018.038003/2023-33) e; ROBERTO AUGUSTO FAJARDO JUNIOR, nascido em 16 julho 1992, filho de Roberto Augusto Fajardo e de Leila Aparecida Cirino Augusto, adquirindo a nacionalidade Holandesa. (Processo nº 08018.037705/2023-08). MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.275, DE 19 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.001743/2023-22, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, ALBERTO BALAGUER PULIDO, de nacionalidade espanhola, filho de Francisco Javier e de Marina Rosario ou Marina Pulido, nascido no Reino da Espanha, em 19 de janeiro de 1974, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.276, DE 19 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.011898/2021-05, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, JIANYING WENG, de nacionalidade chinesa, filho de Chen Dao Ping e de Zhang Shai Ping, nascido na República Popular da China, em 10 de dezembro de 1987, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 4 (quatro) anos, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.277, DE 19 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.007381/2021-11, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, HEROLD PETIDA, de nacionalidade haitiana, filho de Celiphete Petida e de Derilus Delarie, nascido na República do Haiti, em 16 de agosto de 1998, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 10 (dez) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2278, DE 19 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08505.001388/2021-20, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, GOKHAN CELEP, de nacionalidade austríaca, filho de Necdat Celep e de Sehrazet Celep, nascido em Schärding, na República da Áustria, em 8 de fevereiro de 1989, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 6 (seis) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.279, DE 19 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o art.1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.056331/2020-79, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, EJIOFOR JOSEPH ONAH, de nacionalidade nigeriana, filho de Nicholas Onah e de Catherin Onah, nascido na República Federal da Nigéria, em 4 de abril de 1988, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ PORTARIA Nº 2.280, DE 19 DE JUNHO DE 2023 A COORDENADORA DE PROCESSOS MIGRATÓRIOS, usando das atribuições que lhe confere o artigo 1º, VII, da Portaria SENAJUS/MJSP nº 432, de 17 de junho de 2019, publicada no Diário Oficial da União do dia 21 subsequente, e tendo em vista o que consta do Processo nº 08018.030748/2020-10, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, resolve: Expulsar do território nacional, em conformidade com o art. 54, § 1º, II e § 2º, da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, MANUEL BRUNO, de nacionalidade angolana, filho de Nicolau Armando e de Maria Sembieno, nascido em Luanda, na República de Angola, em 23 de setembro de 1973, ficando a efetivação da expulsão condicionada ao cumprimento da pena a que estiver sujeito no País ou à liberação pelo Poder Judiciário, com o impedimento de reingresso no Brasil pelo período de 11 (onze) anos e 8 (oito) meses, a partir da execução da medida. MARTHA PACHECO BRAZ