DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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O MINISTRO DE ESTADO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere a Medida Provisória nº 1.145, de 1º de janeiro de 2023, o Decreto 11.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, no Decreto nº 8.425, de 31 de março de 2015, na Portaria Interministerial nº 24, de 15 de maio de 2018 da Secretaria Geral da Presidência da República e do Ministério do Meio Ambiente, no Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o que consta no Mandado de Segurança nº 5020614-17.2023.4.04.7200/SC e no Processo nº 00735.000223/2023-87, resolve: Art. 1° Conceder a Autorização de Pesca Especial Temporária para a embarcação de pesca MARINELSON, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira - RGP sob o nº SC-0020443-4 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação - TIE nº 445-111355-5, que detém de liminar de habilitação, credenciamento e concessão da Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza), para a modalidade de permissionamento de emalhe anilhado para o ano de 2023, nos termos do Mandado de Segurança nº 5020614-17.2023.4.04.7200/SC. Parágrafo único. A Autorização de Pesca Especial Temporária para a captura da tainha (Mugil liza) que trata o caput será enviada ao interessado por meio do correio eletrônico constante no Formulário de Inscrição, conforme previsto no item 13.5. do Edital de Seleção nº 4, de 26 de dezembro de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, podendo ser retirada na Superintendência Federal de Pesca e Aquicultura da Unidade da Federação constante no Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira. Art. 2° A Embarcação de Pesca MARINELSON fica submetida às regras estabelecidas na Portaria Interministerial MPA/MMA nº 1, de 28 de fevereiro de 2023, que estabelece a Autorização de Pesca Especial Temporária, o limite de embarcações de pesca, as cotas de captura e as medidas de monitoramento e controle para a temporada de pesca da tainha (Mugil liza) do ano de 2023, nas regiões Sudeste e Sul do Brasil. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANDRÉ CARLOS ALVES DE PAULA FILHO SECRETARIA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 56, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Cancela, a pedido, o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira da embarcação de pesca VITÓRIA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0019736-8, e concede, em conversão, a Autorização de Pesca na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro (superfície) caceio, para embarcação de pesca VITÓRIA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0019736-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 445-111394-6. A SECRETÁRIA SUBSTITUTA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal nº 144, de 8 de março de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Instrução Normativa Interministerial nº 12, de 22 de agosto de 2012 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo 21050.002939/2022-15, resolve: Art. 1° Cancela, a pedido, o Certificado de Registro e Autorização de Embarcação Pesqueira da embarcação de pesca VITÓRIA, de propriedade do Sr. Manoel Claudir da Silva, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0019736-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 445-111394-6, que autorizava a embarcação de pesca a operar na modalidade de permissionamento com método de cerco traieira, para a captura das espécies-alvo: Sardinha-laje (Opisthonema oglinum), Savelha (Brevoortia pectinata), Galo (Selene vomer), Peixe-galo (Selene setapinnis), Sardinha-cascuda (Harengula clupeola), Peixe-porco (Balistes capriscus), Sardinha-boca-torta (Cetengraulis edentulus), Xaréu (Caranx latus), Guaivira (Oligoplites saliens), Palombeta (Chloroscombrus chrysurus), Cavalinha (Scomber japonicus), com área de operação no Mar territorial Sudeste/Sul e ZEE Sudeste/Sul, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 4.01.002, que corresponde ao item 4.4, do Anexo IV, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Concede, em conversão de modalidade de permissionamento, a Autorização de Pesca para a embarcação de pesca VITÓRIA, de propriedade do Sr. Manoel Claudir da Silva, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0019736-8 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 445-111394-6, para operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro (superfície) caceio, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar territorial Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VALDIMERE FERREIRA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 58, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Concede, a pedido, o Certificado de Registro e Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca PANDORA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SP-0032418-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 403-914963-7. A SECRETÁRIA SUBSTITUTA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal nº 144, de 8 de março de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Instrução Normativa Interministerial nº 12, 22 de agosto de 2012 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo 21052.019642/2020-07, resolve: Art. 1° Conceder, a pedido, em conversão de modalidade de permissionamento, o Certificado de Registro e Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca PANDORA, de propriedade do Sr. Jeferson Quintino Soares, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SP-0032418-5 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação sob o nº 403-914963-7, para operar na modalidade de permissionamento com método de emalhe costeiro (fundo), para captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar territorial Sul/Sudeste e ZEE Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VALDIMERE FERREIRA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 59, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Concede, a pedido, o Certificado de Registro e Permissão Prévia de Pesca para embarcação de pesca REGINA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0028755-0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 441-M200200121-1. A SECRETÁRIA SUBSTITUTA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal nº 144, de 8 de março de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Instrução Normativa Interministerial nº 12, 22 de agosto de 2012 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no Processo 21050.009148/2019-11, resolve: Art. 1° Conceder, a pedido, em conversão de modalidade de permissionamento, o Certificado de Registro e Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca REGINA, de propriedade da Sra. Lindalva Cecilia Dias Alves, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0028755-0 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 441-M200200121-1, para operar na modalidade de permissionamento com método de Emalhe costeiro (superfície) Caceio, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar territorial Sul/Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VALDIMERE FERREIRA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 57, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Concede, a pedido, o Certificado de Registro e Permissão Prévia de Pesca para embarcação de pesca PONTA DA ENCEADA, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0018338-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 443-M201300010-7. A SECRETÁRIA SUBSTITUTA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA DO MINISTÉRIO DA PESCA E AQUICULTURA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, na Portaria nº 43, de 27 de abril de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e na Portaria de Pessoal nº 144, de 8 de março de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura, conforme o disposto na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Pesca e Aquicultura, na Instrução Normativa 03, de 12 de maio de 2004 da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, e o que consta no processo 21050.006955/2022-79, resolve: Art. 1° Conceder, a pedido, em conversão de modalidade de permissionamento, o Certificado de Registro e Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca PONTA DA ENCEADA, de propriedade do Sr. Joivan Suel de Melo, inscrito no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob nº SC-0018338-7 e na Autoridade Marítima pelo Título de Inscrição de Embarcação Miúda sob o nº 443-M201300010-7, para operar na modalidade de permissionamento com método de arrasto de praia, para captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria- luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinhareal (Macrodon ancylodon); Peixe- rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olho-de-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.002, que corresponde ao item 6.9, do anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de Junho de 2011 do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. VALDIMERE FERREIRA PORTARIA SERMOP/MPA Nº 61, DE 20 DE JUNHO DE 2023 Suspende a Licença da Empresa Pesqueira PESCA MAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-I0003972-9 durante o período de 7 (sete) dias. A SECRETÁRIA SUBSTITUTA NACIONAL DE REGISTRO, MONITORAMENTO E PESQUISA, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 11.352, de 1º de janeiro de 2023, considerando o disposto na Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009, na Portaria Interministerial n° 1, de 28 de fevereiro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente e o que consta no Processo nº 00350.003498/2023-97, resolve: Art. 1° Suspender a Licença da Empresa Pesqueira PESCA MAR INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, portadora do CNPJ 09.109.***/0001-92, inscrita no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-I0003972-9, durante 7 (sete) dias, com base no art. 14 da Portaria Interministerial nº 1, de 28 de fevereiro de 2023 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. VALDIMERE FERREIRA