DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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P30 7.635.639,72 257.486,80 344°45'09,97 0,49 . P31 7.635.640,19 257.486,67 332°31'06,51 22,64 . P32 7.635.660,28 257.476,23 14°59'18,89" 24,61 . P33 7.635.684,05 257.482,59 8°48'38,89" 45,28 . P34 7.635.728,80 257.489,53 65°21'38,17" 3,76 . P35 7.635.730,37 257.492,94 58°42'22,24" 3,02 . P36 7.635.731,93 257.495,52 65°21'38,17" 11,9 . P37 7.635.736,90 257.506,34 155°21'38,17 11,9 . P38 7.635.726,08 257.511,30 161°12'46,04 4,84 . P39 7.635.721,50 257.512,86 80°46'39,28" 6,49 . P40 7.635.722,54 257.519,26 346°34'13,54 16,89 . P41 7.635.738,97 257.515,34 351°37'40,23 10,46 . P42 7.635.749,32 257.513,82 343°16'45,60 8,63 . P43 7.635.757,58 257.511,33 329°40'03,71 4,64 . P44 7.635.761,59 257.508,99 318°19'36,66 7,07 . P45 7.635.766,87 257.504,29 47°05'09,59" 4,68 . P46 7.635.770,06 257.507,72 48°19'36,66" 2,17 . P47 7.635.771,50 257.509,34 352°38'12,90 9,56 . P48 7.635.780,98 257.508,11 353°02'42,13 7,21 . P48 7.635.780,98 257.508,11 . ÁREA TOTAL ( m²) 11.483,72 m² Nota: O total das áreas objeto desta declaração de utilidade pública é de 11.483,72m² DECISÃO SUROD Nº 345, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na Rodovia BR-116/RS, sob concessão à Concessionária de Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL. Interessado: Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.145699/2023-78, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/RS, sob concessão à Concessionária Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL, por meio de travessia aérea, entre o trecho do km 618+640m, em ambos os sentidos, no município de Arroio Grande/RS, de interesse da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE- D Grupo Equatorial Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D e a Concessionária Rodovias do Sul S.A. - ECOSUL e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . Ponto 1 300648.72 6425437.06 . Ponto 2 300694.23 6425406.01 DECISÃO SUROD Nº 346, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de esgoto na rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040. Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.134468/2023-39, decide: Art. 1º Autorizar a implantação de rede esgoto, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação transversal, no km 746+863m, no município de Santos Dumont/MG, de interesse da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA e a Concessionária BR-040 S.A . - Via 040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 650.409,00 7.625.119,00 DECISÃO SUROD Nº 347, DE 7 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de energia elétrica na rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. Interessado: Companhia Paranaense de Energia - COPEL. O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.122505/2023-66, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede de energia elétrica aérea, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-116/PR, sob concessão à Concessionária Autopista Planalto Sul S.A., por meio de ocupação longitudinal entre o km 126+468m e o km 126+592m, sentido Norte, no município de Fazenda Rio Grande/PR, de interesse da Companhia Paranaense de Energia - COPEL. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia Paranaense de Energia - COPEL e a Concessionária Autopista Planalto Sul S.A. e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia Paranaense de Energia - COPEL. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 22 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . FX D 669411,649 7162664,972 . P4 669409,998 7162668,974 . P4 669409,998 7162668,974 . P5 669408,280 7162713,310 . P5 669408,280 7162713,310 . P6 669405,288 7162788,875 DECISÃO SUROD Nº 351, DE 12 DE JUNHO DE 2023 Autoriza a implantação de rede de esgoto na rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040. Interessado: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA . O Superintendente de Infraestrutura Rodoviária, da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições e em conformidade com a Resolução ANTT nº 5.818, de 03 de maio de 2018, complementada com a Resolução nº 5.963, de 10 de março de 2022 e Portaria SUINF nº 28, de 07/02/2019, fundamentado no que consta do Processo nº 50500.146489/2023-05, decide: Art.1º Autorizar a implantação de rede esgoto, relativa a Projeto de Interesse de Terceiro - PIT, situada na faixa de domínio da Rodovia BR-040/MG, sob concessão à Concessionária BR-040 S.A. - Via 040, por meio de ocupação transversal, km 634+770m, no município de Conselheiro Lafaiete/MG, de interesse da Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. Parágrafo Único. A localização da obra está descrita no quadro de coordenadas anexo a esta Decisão. Art. 2º O início da obra objeto desta Decisão está condicionado à assinatura prévia do Contrato de Permissão Especial de Uso - CPEU a ser firmado entre a Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA e a Concessionária BR-040 S.A . - Via 040 e que trará as particularidades e obrigações entre as partes. Art. 3º Esta Decisão não exime o interessado da obtenção do licenciamento ambiental e do cumprimento de outros requisitos perante os demais órgãos da administração pública. Art. 4º A autorização concedida por meio desta Decisão tem caráter precário, podendo ser revogada de acordo com critérios de conveniência e necessidade da ANTT. Art. 5º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação. ROGER DA SILVA PÊGAS