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Diário Oficial da União · 21/06/2023 · pág. 103

DOU 21/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062100103 103 Nº 116, quarta-feira, 21 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO . QUADRO DE COORDENADAS (MEMORIAL DESCRITIVO) . TÍTULO DA OBRA: Projeto de Interesse de Terceiro - PIT - Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. . SISTEMA GEODÉSICO DE REFERÊNCIA: SIRGAS 2000 FUSO(S): 23 SISTEMA DE COORDENADAS: UTM . VÉRTICE . PONTO CO O R D E N A DA S . E N . P1 625673.468 7710656.405 . P2 625710.815 7710650.057 Ministério Público da União ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA PORTARIA PGR/MPU Nº 109, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Altera a Portaria PGR/MPU nº 301, de 5 de junho de 2012, para descentralizar os recursos orçamentários e financeiros para a Unidade Gestora 200800 Seplan/MPU. O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 26, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e tendo em vista o constante no art. 206-A da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e no Memorando nº 883/2023 SSIS/SG (PGR-00192265/2023), resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPU nº 301, de 5 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 9º .................................... Parágrafo único. Os recursos orçamentários e financeiros deverão ser descentralizados para a Unidade Gestora (UG) 200800 - Seplan/MPU, a qual será a responsável, exclusivamente, pelo pagamento, quando o EPS for realizado pela rede credenciada do Programa de Saúde e Assistência Social do MPU - Plan-Assiste/MPU." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS Tribunal de Contas da União PORTARIA-TCU Nº 119, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Delega competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar Acordo de Cooperação Técnica com o Serviço Social da Indústria - Departamento Nacional (SESI/DN), com o objetivo de promover intercâmbio na área de cultura. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o disposto no § 2º do art. 4º da Resolução-TCU nº 211, de 18 de junho de 2008, e considerando as informações constantes do processo nº TC- 023.968/2013-3, resolve: Art. 1º Fica delegada competência ao Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para assinar, em nome do Tribunal de Contas da União, Acordo de Cooperação Técnica com o Serviço Social da Indústria - Departamento Nacional (SESI/DN), com vistas a estabelecer cooperação técnica e cultural entre os partícipes, para o intercâmbio de experiências, informações e conhecimentos relativos ao fomento, à produção e à exposição artística, mediante a implementação de ações conjuntas ou de apoio mútuo e de atividades complementares de interesse comum. Art. 2º Fica designado o Diretor-Geral do Instituto Serzedello Corrêa para zelar pelo acompanhamento da execução do Acordo a que se refere o artigo anterior. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. BRUNO DANTAS Poder Legislativo SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL DIRETORIA EXECUTIVA DE CONTRATAÇÃO PORTARIA Nº 110, DE 2 DE MAIO DE 2023 O DIRETOR-EXECUTIVO DE CONTRATAÇÕES DO SENADO FEDERAL, no exercício da competência estabelecida no inciso V do artigo 10 do Anexo V (Política de Contratações do Senado Federal) do Anexo (RASF) do Ato da Comissão Diretora nº 14/2022, com fulcro no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002 c/c o item 27.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2023, e considerando o disposto no artigo 2º, parágrafo único, inciso VI, da Lei nº 9.784/1999 c/c o artigo 3º, inciso I, e o artigo 5º, inciso I e parágrafo único, do Ato da Diretoria-Geral nº 24/2017, e pelos fundamentos expostos nos autos do Processo nº 00200.004651/2023-17, aplica à empresa JGTECH ADESIVOS REVESTIMENTOS E SERVIÇOS UNIPESSOAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.112.746/0001-46, com endereço na Rua das Perdizes, 70, Loja, Barra Funda, São Paulo/SP, CEP: 01.156-030, penalidade de IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR com a União pelo período de 15 (quinze) dias cumulado com multa no valor de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais), por deixar de entregar a documentação exigida na licitação, em transgressão ao que estabelecem os itens 3.6 e 10.1.8 do supracitado Edital. WANDERLEY RABELO DA SILVA Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 1.514, DE 16 DE JUNHO DE 2023 Abre ao Orçamento Fiscal, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022, combinado com o art. 4º da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º - Abrir ao Orçamento Fiscal, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do Órgão, no valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais), conforme indicado no Anexo II deste Ato. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO ANEXO I ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 5.000.000 Operações Especiais 0909 00S6 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias 28 846 5.000.000 0909 00S6 0053 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias - No Distrito Federal 28 846 5.000.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 5.000.000 TOTAL - FISCAL 5.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 5.000.000 ANEXO II ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 5.000.000 At i v i d a d e s 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 5.000.000 0033 20TP 0053 Ativos Civis da União - No Distrito Federal 02 122 5.000.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 5.000.000 TOTAL - FISCAL 5.000.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 5.000.000