DOE 21/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
34 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2023 do Jaguaribe. JUSTIFICATIVA: A agricultura familiar – camponesa desempenha papel central na estratégia de superação da fome e na segurança alimentar do País e no Ceará, sendo a principal produtora de comida para o campo e a cidade. Além de ser sempre lembrada pela sua importância na geração de emprego e na produção de alimentos, destaca-se pelo cultivo de culturas variadas e que, apesar da pequena escala, distinguem-se por sua qualidade e por sua característica artesanal e diversa. Quando são observados diversos elementos da realidade da Agricultura Familiar destacando as particularidades dos Povos Originários (Indígenas) e Comunidades Tradicionais (Quilombolas, Pescadores Artesanais, Povos de Terreiro e Ciganos, entre outros), ocorre invisibilidade, muitas das vezes, não obstante sua presença nos fatos acima, ou, também, exclusão ao acesso a políticas públicas. A capilaridade geográfica a aproxima dos consumidores, privilegiando, principalmente, as comunidades mais distantes das grandes cidades e, por consequência, dos grandes centros de distribuição. Os produtos derivados dos cultivos de frutas, verduras, legumes e grãos produzidos pela Agricultura Familiar-Camponesa resultam na maioria dos alimentos consumidos no Brasil, além da produção de leite, suínos e a metade do mercado de aves. Para ampliar e aperfeiçoar esse consumo, a agricultura familiar – camponesa deve estar atenta a aspectos gerais que envolvem os negócios, como economia solidária, analise tendencial de mercados, cooperativismo, redução de intermediários, associativismo com vínculos na comunidade, segurança no ambiente profissional e planejamento das ações voltadas para sustentabilidade, orientados por diretrizes agroecológicas, cuidados com a natureza, igualdade de gênero, cuidado com as crianças e outros grupos vulneráveis, e produção orgânica e o conjunto de práticas dessa forma de pensar as relações de mercado. Na questão ambiental, a Agricultura Familiar adota práticas ambientalmente mais sustentáveis, em função, principalmente de sua característica de produção em pequena escala e por evitar os riscos proporcionados pelas monoculturas de grandes propriedades. Agregam-se a isso os estímulos à produção de alimentos orgânicos ou obtidos por meio da agroecologia, que conferem aos produtos da Agricultura Familiar diferencial competitivo na busca por qualidade, responsabilidade socioambiental e diferencial nos mercados, principalmente voltados para compras institucionais realizadas por programas governamentais a exemplo do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, Programa de Aquisição de Alimentos - PAA. Apesar das possibilidades que o PNAE e o PAA oferecem para a agricultura familiar camponesa os programas também apresentam uma série de desafios, na medida em que envolvem diferentes agentes no processo de aquisição de alimentos, para atender esta demanda, ofertar produtos nas condições desejadas pelos editais e chamadas dos diversos programas, fortalecendo a agricultura familiar camponesa, oferecendo produtos saudáveis e de fontes renováveis aos seus beneficiários. As compras governamentais são uma das principais agendas da agricultura familiar, porque estão em expansão e garantem uma base de mercado aos agricultores familiares, no entanto, cada dia mais se percebe a necessidade de incluir outras formas de comercialização, principalmente no tocante a participação e envolvimento dos consumidores. Em meio às mudanças no cenário Brasileiro e do Ceará, a agricultura orgânica/ agroecológica está cada vez mais em alta, a valorização e o uso eficiente dos recursos naturais não renováveis, aproveitamento dos recursos naturais reno- váveis e dos processos de produção, bem como, o não uso de fertilizantes sintéticos, sementes transgênicas, agrotóxicos, reguladores de crescimentos ou aditivos sintéticos para a alimentação dos animais. A Agricultura Familiar no Ceará possui grande importância pela sua dimensão populacional em relação ao conjunto da população cearense, e em especial do contingente da força de trabalho economicamente ativa, bem como pelo desafio em termos de superação da condição de pobreza ainda prevalecente neste segmento social. Considerando o contexto estadual, a análise da agricultura familiar exige inicialmente uma visão comparativa do setor agropecuário com os setores da indústria e dos serviços, na perspectiva histórica. A agricultura familiar emprega cerca de 10 milhões de pessoas, das 15,1 milhões que trabalha no setor agropecuário brasileiro, segundo dados do Censo Agropecuário do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística). Ela tem participação importante entre vários dos produtos mais consumidos no país. Entre eles, o café e banana (cerca de 48% em cada), mandioca (80%), abacaxi (69%) e feijão (42%), de acordo com números do IBGE. O contexto atual reforça as responsabilidades do Estado na produção de orientações, regulamentações e políticas públicas, e não se trata do Estado atuar apenas em momentos de crises. A atual crise demonstra que são necessárias ações efetivas e constantes do poder público a favor da saúde coletiva, no fomento à educação e investimentos que permitam a efetiva retomada do crescimento econômico. O fortalecimento da Assistência Técnica e Extensão Rural – ATER, direcionada para o desenvolvimento rural sustentável e o acesso dos agricultores familiares às políticas públicas através de uma metodologia participativa e educativa, com processos técnicos que colaborem para a organização social, a cidadania, a inclusão produtiva e social desses agricultores no ambiente em que vivem. O trabalho consiste no apoio às iniciativas de construção de uma nova prática social e produtiva do desenvolvimento rural sustentável com as atividades de fortalecimento do processo de comercialização local e regional, junto aos agricultores familiares para que possam garantir o seu desenvolvimento organizacional nas localidades, melhorando a qualidade de vida de todos, seguindo os princípios da Política Nacional de ATER-PNATER. DA INSCRIÇÃO: As propostas deverão ser entregues no protocolo da Secretaria de Desenvolvimento Agrário – SDA, sito às Av. Bezerra de Menezes, nº 1820, São Gerardo, Fortaleza-Ce no horário de expediente, das 8:00hs às 12:00hs e das 13:00hs às 17:00hs até o dia 30 de junho de 2023. No caso de documentação postada, deverá ser enviada com AR, comprovando o recebimento até o momento de abertura do certame. DATA DE ASSINATURA: Fortaleza/CE, 13 de junho de 2023 O EDITAL E SEUS ANEXOS ENCONTRAM-SE DISPONÍVEIS NO SÍTIO INSTITUCIONAL DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ ATRAVÉS DO LINK: https://www.sda.ce.gov.br/arquivos/ SIGNATÁRIO: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário. SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, em Fortaleza (CE), 15 de junho de 2023. Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº032/2022 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE LIMOEIRO DO NORTE/ CE - SAAE, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza-CE; IV - CONTRATADA: SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.625.932/0001-79; V - ENDEREÇO: Rua Cândido Olímpio, nº 1767, térreo – Centro – LIMOEIRO DO NORTE/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação apli- cável, especialmente pelo artigo 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas informações contidas no Processo Administrativo nº 04111321/2023 e Parecer Jurídico n° 652/2023; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação da vigência do Contrato n°. 032/2022, por mais um período de 12 meses, que serão contados a partir do dia 16 de maio de 2023, com a consequente garantia orçamentária para o período no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). As despesas correrão pela seguinte dotação orçamentária: 21100002.20.122.211.20762. 15.339039.1.5009100000.0 (7439) e PF 2100018012020M – MAPP: 800. O contrato tem como objeto a contratação do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE, afim de cobrir as despesas de água e esgoto do posto de classificação de Limoeiro do Norte/CE; IX - VALOR GLOBAL: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais); X - DA VIGÊNCIA: Por mais um período de 12 meses, que serão contados a partir do dia 16 de maio de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 032/2022, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 14 de Maio de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e FRANCISCO VALDO FREITAS DE LEMOS Representante Legal (CONTRATADA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº069/2022 I - ESPÉCIE: 1º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO CELEBRADO ENTRE O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO – SDA E A EMPRESA F R ARCANJO MATOS LTDA, PARA O FIM NELE INDICADO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº. 07.954.563/0001- 68; III - ENDEREÇO: Avenida Bezerra de Menezes, 1820 - São Gerardo, em Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA: EMPRESA F R ARCANJO MATOS LTDA, inscrita no CNPJ/ MF sob o nº 20.997.758/0001-53; V - ENDEREÇO: Rua Suécia, n° 1025, Itaperi, Fortaleza/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente TERMO ADITIVO reger-se-á por toda a legislação aplicável, especialmente pelo artigo 57, II da Lei 8.666/93 e suas alterações, bem como pela bem como nas infor- mações contidas no Processo Administrativo nº 05329410/2023 e Parecer Jurídico n° 793/2023; VII- FORO: As partes elegem, de comum acordo, o foro da Comarca de Fortaleza, capital do Estado do Ceará, como o único competente para resolver questões relacionadas a este Termo Aditivo, não resolvidas por meios administrativos, renunciando expressamente a qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por finalidade a prorrogação do prazo de execução do Contrato n°. 069/2022, até o dia 05 de outubro de 2023. O presente contrato tem por objeto a contratação de serviço de implantação do sistema de esgotamento sanitário do Assentamento Santana, no município de Monsenhor Tabosa; IX - VALOR GLOBAL: Este aditivo não trata de valor; X - DA VIGÊNCIA: Este aditivo não trata de prazo; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais Cláusulas e condições do Contrato nº. 069/2022, ora aditado, não modificadas, ficam ratificadas e em pleno vigor; XII - DATA: Fortaleza/CE, 14 de Junho de 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: MOISÉS BRAZ RICARDO Secretário do Desenvolvimento Agrário (CONTRATANTE) e FRANCISCO ROBERTO ARCANJO MATOS Representante Legal (CONTRATADA). Anna Karinne Nery Veras COORDENADORA DA ASJUR