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Diário Oficial do Estado do Ceará · 21/06/2023 · pág. 52

DOE 21/06/2023 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

52 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XV Nº115 | FORTALEZA, 21 DE JUNHO DE 2023 PORTARIA CC 2106/2023-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 34.606 de 28 de Março de 2022, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)ANTONIO JOSE DE PAULO NETO, ocupante do cargo de provimento em comissão de Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Jaguaribe - EEMTI Cornélio Diógenes (nível C) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 19 de junho de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA CC 2107/2023-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e n o ( a ) Decreto 34.606 de 28 de Março de 2022, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)NAPOLEAO GOMES DE SOUSA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor Escolar, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Brejo Santo - EEM José Matias Sampaio (Nível A) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 19 de junho de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA CC 2108/2023-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.606 de 28 de Março de 2022, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)JOSE LEONARDO DO MONTE MARQUES, ocupante do cargo de provimento em comissão d e Coordenador Escolar, símbolo DAS-1, para ter exercício no(a), Itapipoca - EEM Joaquim Magalhães (Nível A) , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 19 de junho de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


PORTARIA CC 2116/2023-SEDUC O(A) SECRETÁRIO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no Decreto 34.606, de 28 de Março de 2022, RESOLVE DESIGNAR, TANIA MARIA DE LIMA, a partir de 19 de Junho de 2023, para o exercício no(a) Célula de Concessão de Benefícios Previdenciários, exercendo suas atribuições do cargo de provimento em comissão de Assistente Técnico , símbolo DAS-2, integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, Fortaleza, 19 de junho de 2023. Eliana Nunes Estrela SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO


EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº40/2018/PROCESSO Nº03903011/2023 I - ESPÉCIE: DÉCIMO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 40/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, por intermédio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0001-25, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pela Secretária da Educação, a Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473.400.533-87, RG nº 216562291 SSP-CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE,; III - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC SEGURANÇA LTDA, com sede na Av. Engenheiro Santana Júnior, nº 180, Vicente Pizon, CEP: 60.181-206, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ sob o nº 12.285.169/0001-14, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pela Sra. ERINALVA DOS SANTOS TEIXEIRA DE FREITAS, brasileira, portadora do RG n° 97002052221 SSP-CE, e do CPF n° 901.272.933-53, residente e domiciliada na Rua Dom Hélio Campos, n.º 493, Bairro Carlito Pamplona, Fortaleza/CE, CEP. 60.311.630, nos termos previstos nos seus respectivos atos constitutivos, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao contrato supra mencionado, mediante as cláusulas e condições seguintes: ; V - ENDEREÇO: Fortaleza - CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se: I. Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº.40/2018; II. Nos termos que constam no Processo nº.03903011/2023; III. Nas normas dos arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº. 8.666/1993 c/c art. 385 do Código Civil (Lei nº. 10.406/2002).; VII- FORO: Fortaleza - CE; VIII - OBJETO: 2.1 Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº40/2018, em decorrência do ajuste do salário base e vale alimentação, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 (CE000378/2023).; IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do contrato, em decorrência de Convenção Coletiva de Trabalho 2023/2023 (CE000378/2023), passa de R$ 280.507,84 (duzentos e oitenta mil, quinhentos e sete reais e oitenta e quatro centavos) para R$ 297.732,11 (duzentos e noventa e sete mil, setecentos e trinta e dois reais e onze centavos) e o valor global passa de R$ R$ 3.366.094,08 (três milhões, trezentos e sessenta e seis mil e noventa e quatro reais e oito centavos) para R$ 3.572.785,32 (três milhões, quinhentos e setenta e dois mil, setecentos e oitenta e cinco reais e trinta e dois centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2023.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO 7.1 A publicação resumida deste instrumento no Diário Oficial do Estado – DOE, condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Contratante. CLÁUSULA TERÇA – DA RATIFICAÇÃO Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo.; XII - DATA: 13 DE JUNHO DE 2023; XIII - SIGNATÁRIOS: Eliana Nunes Estrela - Secretária da Educação, Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas - Contratada. TESTEMUNHAS: 1. Mariana Vidal de Melo , Ilegível . Fortaleza 15 de junho de 2023. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR


EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 130/2023/PROCESSOS NºS02834687/2023-10730573/2021 CONTRATANTE: O Estado do Ceará através, SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC ou CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, Secretária da Educação, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE CONTRATADA: CONSÓRCIO PRISMA TORRES, estabelecida na Rua Miguel de Pinho, nº77, Centro, Monsenhor Tabosa/CE, CEP 63.780-000, inscrita no CNPJ nº 49.985.261/0001-05,doravante denominada CONTRATADA, tendo como a empresa Líder PRISMA LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA, estabelecida na Rua Miguel de Pinho, nº77, Centro, Monsenhor Tabosa, CEP 63.780-000, inscrita no CNPJ nº40.380.433/0001-34, neste ato representada pelo Sr. PAULO SILVIO RODRIGUES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, portador da 222804992 SSP-CE e CPF n.º 540.015.103-59, residente e domiciliado na Rua Padre Quinderé, nº140, apto 301, Aldeota, Fortaleza/Ce, CEP 60.125-060, juntamente com a EMPRESA TORRES MARTINS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, estabelecida na Rua Ana Alves Feitosa, nº67, Monte Castelo, CEP 63750-000, Tamboril/CE, inscrita no CNPJ nº69.726.016/0001-82, neste ato representada pelo Sr. ALBERTO JANES TORRES MARTINS, portador da célula de identidade profissional nº RN060356087-3 CONFEA/CREA-CE e CPF/MF nº219.018.803-20, residente e domiciliado na Rua Ana Alves Feitosa, nº67, Monte Castelo, Tamboril/CE, CEP 63750-000, com a interveniência da SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS PÚBLICAS - SOP, neste ato representado pelo seu Superintendente, Sr. FRANCISCO QUINTINO VIEIRA NETO, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº 144.324.043-53, RG 10364-D CREA-CE, residente e domiciliado nesta Capital, RESOLVE celebrar este Contrato, em conformidade com as disposições contidas na Lei no 8.666/93 e suas alterações, na TOMADA DE PREÇOS N° 20220092 – SOP e seus ANEXOS, na proposta da CONTRATADA, tudo fazendo parte deste Contrato, independente de transcrição e mediante as Cláusulas e condições a seguir:. OBJETO: 2.1 Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa para CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE EDUCAÇÃO INFANTIL – CEI – CHAVAL – CE, devidamente especificado no ANEXO C deste Edital, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, especificações técnicas e às Normas da ABNT.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alte- rações, a Tomada de Preços n° 20220092 – SOP e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição. FORO: Fortaleza - CE. VIGÊNCIA: 4.1. Os serviços objeto deste contrato deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 07 (sete) meses, contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, após publicação de extrato de contrato no Diário Oficial, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4.2. O prazo de vigência do contrato será de 19 (dezenove) meses, contados a partir da assinatura deste instrumento contratual, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993 como condição de sua eficácia. 4.2.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993. 4.3. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da Superintendência de Obras Públicas – SOP. 4.4. Os pedidos de prorrogação de prazos de execução serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual. 4.5 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não