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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 22/06/2023 · pág. 46

DOMCE 22/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 22 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3234

www.diariomunicipal.com.br/aprece 46

3) o art. 1º, da Lei Municipal nº 694/2013, que criou o cargo em comissão de Coordenador De Eventos Oficiais na Secretaria de Governo do Município de Massapê.

Resolve:

Art. 1º. Nomear, a partir do dia 1º de junho de 2023, Sr. Mauro Ricardo Souza Rodrigues, para o cargo de Coordenador De Eventos Oficiais, lotado na Secretaria de Governo do Município de Massapê.

Art. 2º. Ficam convalidados todos os atos expedidos pelo servidor indicado no artigo 1º, anteriores à publicação desta portaria.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação revogada as disposições em contrário

Art. 4º. Dê-se ciência, Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e três (2023).

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:E6B8B1E3

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 62

Dispõe sobre a exoneração de servidor público em razão de aposentadoria voluntária.

A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando; 1) o art. 37, caput, da CRFB/88 impõe à Administração Pública direta e indireta de quaisquer dos Poderes da União, Estado, do Distrito Federal e dos Municípios a observância aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; 2) o que consta na Carta de Concessão expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS dando conta de que MARIA LUCI PEREIRA DO NASCIMENTO (matrícula: 0000103), estaria aposentada voluntariamente; 3) o que há disposto no art. 33, da Lei Orgânica do Município de Massapê; 4) o que há disposto no art. 34, IV, c/c o art. 184 e segs, todos da Lei Municipal nº 393/1998; 5) o reiterado entendimento jurisprudencial no sentido de que o servidor que, voluntariamente, requesta sua aposentadoria perante o INSS - Instituto Nacional do Seguro Social, autarquia federal responsável pela gestão do RGPS, automaticamente, requer, também, o seu desligamento do serviço público, haja vista ser o cargo exercido no Município sua única ocupação, portanto, inexistindo qualquer nulidade em ato administrativo de exoneração, sem prévio processo administrativo, posto ser incontroverso que o servidor já encerra seu vínculo com a municipalidade ao requerer e ter deferida sua aposentadoria. 6) concedida a aposentadoria pelo INSS ao servidor, é automática a sua exoneração, e, por consequência, considera-se vago o cargo, não sendo possível situação em que o servidor se aposente, continue trabalhando e cumule proventos e vencimentos, ambos decorrentes de um mesmo cargo público.

Resolve:

Art. 1º. Exonerar, desde o dia 1º de junho de 2023, a servidora MARIA LUCI PEREIRA DO NASCIMENTO, atualmente lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo de Serviços Gerais, por força da concessão de aposentadoria voluntária. Art. 2º. Fica declarada a vacância do cargo provido pelo servidor exonerado no artigo anterior, caso criado por lei e de provimento efetivo. Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se, inclusive no diário oficial. Registre-se. Cumpra-se.

Dado e passado no Paço Municipal de Massapê, Estado do Ceará, aos 21 (vinte e um) dias do mês de junho do ano dois mil e vinte e três (2023).

ALINE AGUIAR ALBUQUERQUE Prefeita Municipal Publicado por: José Gilson Andrade Vasconcelos Código Identificador:18E90644

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 678/GP/2023

Gabinete do Prefeito PORTARIA NO 678/GP/2023

CONCEDE GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS RELEVANTES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC, CONSIDERANDO a previsão legal que faz a Lei Municipal 518, de 12 de dezembro de 2003, em seu artigo 72, III, acerca da concessão de gratificação pela execução de trabalhos relevantes; RESOLVE: Art. 1º - CONCEDER GRATIFICAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE TRABALHOS RELEVANTES:

NOME CPF CARGO PERCENTUAL FRANCISCO RAILSON DE LIMA SOUSA 046.307.283- 92 Agente administrativo 40% (Quarenta por cento)

Art. 2º - Os efeitos financeiros decorrentes do cumprimento desta Portaria correrão por conta da Lei Orçamentária Anual vigente. Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará.

Paço da Prefeitura Municipal de Mauriti, 19 de junho de 2.023

JOÃO PAULO FURTADO Prefeito Municipal de Mauriti/CE Publicado por: Jocian Almeida de Sousa Código Identificador:7FF41E4B

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA NO 680/GP/2023

PORTARIA NO 680/GP/2023

NOMEIA CONSELHO MUNICIPAL DE POLITICA CULTURAL, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

JOÃO PAULO FURTADO, PREFEITO MUNICIPAL DE MAURITI, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES CONSTITUCIONAIS E LEGAIS, ETC,

CONSIDERANDO o disposto a Lei Municipal Nº 1.776/2023 de 12 de maio de 2023;