DOMCE 22/06/2023 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 22 de Junho de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3234
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:94D0831A
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.160, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Denomina oficialmente de “Bairro Girão Maia” o bairro Planalto Aeroporto, com suas limitações apresentadas na Lei nº 1.894, de 27 de maio de 2019 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Morada Nova), constante no Anexo XIX em seu tópico 07, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado oficialmente de “Bairro Girão Maia” o bairro Planalto Aeroporto, com suas limitações apresentadas na Lei nº 1.894, de 27 de maio de 2019 (Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município de Morada Nova), constante no Anexo XIX em seu tópico 07, neste município.
Art. 2º Esta Lei poderá ser regulamentada no que couber, baixando-se as normas que se fizerem necessárias, pelo Poder Executivo Municipal.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 19 de junho de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:68AA3B61
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.161, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Autoriza a doação do imóvel que indica ao Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a doar ao Estado do Ceará o terreno urbano encravado no bairro Irapuan Nobre, na Cidade de Morada Nova, Estado do Ceará, de seguinte descrição: inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9.434.316,03 M E e 570.985,12 M. dATUM sirgas 2000 COM Meridiano Central -39, deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 209º40’17 86” e 159,11m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9.434.177,79 m e E 570.906,36 m; deste, segue conforntando com os seguintes azimute plano e distância: 334º58’26 09” e 48,96 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9.434.222,15 m e E 570.885,65 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimete e distância: 029º39’57 89” e 128,97 m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9.434.334,21 m e E 570.949,48 m; deste, segue confrontando com os seguintes azimute plano e distância: 117º01’34 23” e 40,00 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9.434.316,03 m e E 570.985,12m, encerrando esta descrição, perfazenda uma área de 5.755,39m² e um perímetro de 377,04m. Todas as coordenadas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésio Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central – 39, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área a perímetro foram calculados no plano de projeção UTM.
Parágrafo único. O imóvel, de propriedade do Município de Morada Nova/CE, objeto da doação de que trata esta Lei, será desmembrado da Matrícula nº 3552 do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Morada Nova/CE.
Art. 2º O imóvel, objeto da doação de que trata o art. 1º da presente Lei, destinar-se-á à instalação de um galpão industrial, a ser construído pelo Estado do Ceará, através da Secretaria do Desenvolvimento Econômico.
Art. 3º O donatário terá o prazo de 2 (dois) ano para cumprir o encargo da presente doação, contado a partir da data do registro da escritura pública de doação.
Art. 4ºCessadas as razões que justificaram a presente doação ou não cumprido o encargo no prazo previsto no artigo anterior, o imóvel reverterá ao patrimônio do doador, nos termos do § 2º do art. 76 da Lei Federal n.º 14.133, de 1º de abril de 2021.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 19 de junho de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:4B5E65E6
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 2.162, DE 19 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a criação de logradouro público no Município de Morada Nova/CE, com denominação “Avenida José Mariano Nobre Neto”, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA. Faço saber que a Câmara Municipal de Morada Nova aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado oficialmente o logradouro público no Município de Morada Nova/CE, compreendido pelo Bairro Planalto Aeroporto, com localização no sentido oeste/leste, iniciando ao oeste na CE-138 (INÍCIO DO TRECHO 01 / Est. 0+0,000), interceptando a Av. Prefeito Raimundo José Rabelo, cruzando a Av. Agostinho Chagas e findando ao leste na Av. do Contorno Leste na CE-265 (FINAL DO TRECHO 01 / Est. 105+10,000).
Parágrafo único. Fica denominado de Avenida José Mariano Nobre Neto o logradouro disciplinado pelo caput deste artigo.
Art. 2º As despesas decorrentes da aplicação deste Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados na presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 19 de junho de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha
Código Identificador:B15C9DCF