DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062200065 65 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 5.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida terá sua inscrição confirmada automaticamente. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa, para que sua inscrição seja confirmada. 6. DA COMISSÃO JULGADORA 6.1. A comissão julgadora será composta por 03 (três) membros efetivos, sendo 02 (dois) externos e 01 (um) interno e 02 (dois) membros suplentes, sendo 01 (um) externo e 01 (um) interno. 6.2. Ficam impedidos de participar da Comissão Julgadora: Cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau com os candidatos inscritos ou tenha tido com os candidatos algum relacionamento de parceria em atividades técnica e científicas como: orientação de dissertação de mestrado, de tese de doutorado, redação e a submissão de artigos técnicos, livros, relatórios e outras publicações ou que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum candidato. 6.3. Será divulgado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-52-2023/, em até cinco dias úteis de antecedência à realização das provas, a comissão julgadora do respectivo concurso. 6.4. Os candidatos poderão, no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da divulgação da composição da comissão julgadora, impugnar a indicação de algum membro que a compõe, em requerimento devidamente preenchido e fundamentado com base exclusivamente no estabelecido no item 6.2 deste Edital, dirigido ao Diretor da Unidade Acadêmica a que pertença a área, por meio do e-mail [email protected]. 7. DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO 7.1. O processamento do concurso obedecerá ao Regulamento do Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá, disponível no endereço eletrônico https://unifei.edu.br/pessoal/servicos/concursos-e- processos-seletivos/. 7.2. O concurso constará de: I. Prova Escrita, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos; II. Prova Didática, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos; III. Prova Científica, na forma de seminário, sobre projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos; IV. Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, quando a área objeto do concurso possuir conteúdo laboratorial, no valor de 100 (cem) pontos; V. Prova de Títulos, de caráter classificatório, no valor de 100 (cem) pontos. 7.3. O (s) tópico (s) da Prova Escrita, comum (s) a todos os candidatos, será (ão) sorteado (s) pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no- 52-2023/, em sessão pública, com a participação dos candidatos inscritos, considerando-se desclassificado o candidato que não participar do sorteio. 7.3.1. A divulgação do (s) tema (s) sorteado (s) será feita simultaneamente a todos os candidatos participantes no sorteio, os quais terão um prazo, logo após o sorteio, de uma hora para consulta bibliográfica e, na sequência, um prazo de três horas para realização e entrega da prova. A consulta bibliográfica deverá ser feita apenas em material impresso ou manuscrito, sendo vedado o uso de equipamentos eletrônicos. 7.3.2. A Prova Escrita será feita, obrigatoriamente, à caneta, preferencialmente, de cor azul ou preta, e será vedado ao candidato portar qualquer material como livros, apostila, dicionários, réguas, "pagers", telefones celulares ou quaisquer outros meios de consulta e comunicação durante o período de realização da prova, considerando-se desclassificado o candidato que descumprir este subitem. 7.3.3. Constituirão elementos para avaliação da Prova Escrita: I. Conteúdo desenvolvido com clareza, coerência e coesão - 25 pontos; II. Domínio e profundidade dos tópicos selecionados - 25 pontos; III. Capacidade de síntese - 25 pontos; e IV. Adequação de linguagem empregada - 25 pontos. 7.4. A Prova Didática constará de uma aula com duração de até 30 (trinta) minutos sobre tópico sorteado do programa, comum a todos os candidatos, contido no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no- 52-2023/ e será seguida de arguição oral, com duração de até 60 (sessenta) minutos, excluindo a possibilidade de arguição durante a aula. 7.4.1. A aula será apresentada em Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da plataforma Moodle, utilizando ferramentas e recursos da Educação à Distância (EaD) e aplicando uma ou mais abordagens de metodologias ativas de ensino. 7.4.2. A apresentação da prova didática pelo candidato poderá ocorrer de forma presencial ou remota, a critério da comissão julgadora. 7.4.3. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o tempo limite. 7.4.4. O (s) tópico (s) sorteado (s) para a Prova Escrita será (ão) excluído (s) do sorteio do tópico para a Prova Didática. 7.4.5. A Prova Didática será realizada após o prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, considerando-se desclassificado o candidato que não participar do sorteio. 7.4.6. A ordem de realização da Prova Didática pelos candidatos deverá ser sorteada imediatamente após o sorteio dos tópicos desta prova. 7.4.7. Quando a natureza da matéria o exigir, o candidato poderá recorrer a métodos audiovisuais ou práticos, necessários à exposição do assunto, desde que solicitado previamente ao Presidente da Comissão Julgadora, que disponibilizará o recurso a todos os candidatos, ou o negará justificadamente. 7.4.8. A sessão será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para efeito de registro, avaliação e recurso, conforme o disposto no art. 31 do Decreto no. 9.739/2019, sendo vedada a participação dos demais candidatos e permitidos questionamentos somente por parte dos membros da Comissão Julgadora. 7.4.9. A Prova Didática será gravada iniciando com a apresentação dos membros da Comissão Julgadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término dessa prova, por dispositivo que capture sons e imagens, devidamente aferido pela Universidade quanto à sua idoneidade e confiabilidade. 7.4.10. Caso ocorra o não funcionamento do equipamento da UNIFEI durante a prova, a Comissão Julgadora deverá verificar o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, após reiniciar a filmagem, devolver ao candidato o tempo em questão. 7.4.11. A Prova Didática terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos seguintes itens: I. Domínio do conteúdo - 25 pontos; II - Domínio de recursos para Educação à Distância EaD - 25 pontos; III - Domínio de Metodologia(s) Ativa(s) empregada(s) - 25 pontos; IV - Adequação de linguagem empregada - 25 pontos. 7.5. A Prova Científica constará de uma apresentação oral, na forma de seminário, de uma proposta de projeto de pesquisa, versando sobre tema na área do concurso. 7.5.1. Na Prova Científica o candidato será avaliado sobre quaisquer aspectos relativos à proposta de projeto de pesquisa, nos seus conhecimentos básicos na área do concurso e na sua capacidade científica. 7.5.2. A Prova Científica terá duração de até 30 (trinta) minutos e será seguida de arguição oral com duração de até 60 (sessenta) minutos. 7.5.3. É de exclusiva responsabilidade de o candidato controlar o tempo da aula. A aula será encerrada pelo Presidente da Comissão Julgadora quando atingido o tempo limite. 7.5.4. A Prova Científica deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação, aplicando igualmente o disposto nos subitens 7.4.8, 7.4.9 e 7.4.10. 7.5.5. A proposta de projeto de pesquisa a ser apresentada durante a Prova Científica, deverá ser enviada para o e-mail [email protected], dentro do prazo de 24 horas que antecedem o sorteio da Prova Didática, sendo desclassificado o candidato que não o fizer dentro desse prazo. 7.5.6. Na Prova Científica, a comissão julgadora deverá avaliar os seguintes elementos: I. Atualidade do tema, domínio e relevância da contribuição pessoal do candidato para o assunto; II. Capacidade de organizar as ideias e expô-las com objetividade, clareza, segurança e espírito crítico; III. Pertinência do tema à área do conhecimento objeto do concurso; e IV. Capacidade para sugerir pontos relevantes para pesquisa futura. 7.5.7. A ordem de apresentação da Prova Científica será a mesma estabelecida para a Prova Didática. 7.6. O tópico da Prova Prática, será sorteado pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-52-2023/, em sessão pública e na presença dos candidatos, considerando-se desclassificado o candidato ausente ao sorteio. 7.6.1. O prazo para realização da Prova Prática será fixado pela comissão julgadora e só começará a ser contado depois de fornecido o material necessário ao candidato. 7.6.2. A Prova Prática deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação, aplicando igualmente o disposto nos subitens 7.4.8, 7.4.9, 7.4.10. 7.6.3. Os critérios de avaliação da Prova Prática estão relacionados no programa das provas, disponível no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-52-2023/. 7.7. A Prova de Títulos será constituída da apreciação do currículo do candidato, observando-se os Critérios de Julgamento de Títulos estabelecidos no Anexo I - Tabela de Valoração de Títulos - do Regulamento do Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá, dando-se proeminência aos elementos comprobatórios pertinentes à área do concurso. 7.7.1. O candidato que não enviar o currículo e os comprovantes de acordo com o item 8.5 - quando o concurso for realizado em uma fase - ou com o item 8.6 - quando o concurso for realizado em duas fases - não terá pontuação na Prova de Títulos e, consequentemente, terá nota zero nesta prova. 7.7.2. A UNIFEI não se responsabiliza pelo não recebimento do currículo e comprovantes do currículo por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, endereço eletrônico incorreto, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento destes arquivos. 7.7.3. Na Prova de Títulos a comissão julgadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados: I. Títulos acadêmicos; II. Produção técnico-científica; III. Atividade didática e; IV. Atividade técnico-profissional. 7.7.4. A contagem de pontos no julgamento da Prova de Títulos será realizada nos termos do Anexo I - Tabela de Valoração de Títulos - do Regulamento de Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá. 7.7.5. Somente será pontuado o maior título comprovado pelo candidato. 7.7.6. Considerar-se-á um único comprovante no grau acadêmico pontuado. 7.7.7. Para comprovação do grau acadêmico poderão ser considerados pela Comissão Julgadora quaisquer documentos que comprovem que o candidato faz jus ao grau acadêmico, desde que não haja pendências ou ressalvas nesses documentos e que mencionem o início da expedição e registro do diploma. 7.7.8. A Prova de Títulos será a última prova a ser realizada após o conjunto de provas de conhecimento. 7.8. Os espelhos individuais de correção das provas realizadas pelos candidatos serão enviados aos seus respectivos e-mails, conforme registrado no ato da inscrição. 7.8.1. O envio dos espelhos individuais de correção da prova se dará na data em que for publicado no site da UNIFEI o resultado da respectiva prova do concurso público, ficando a cargo dos candidatos confirmar o recebimento. 7.8.2. Caso o candidato não receba no e-mail registrado no ato da inscrição o espelho de correção de suas provas, na data mencionada no subitem 7.8.1, deverá imediatamente entrar em contato com a Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFEI, pelo e-mail [email protected], para informar o ocorrido. 8. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS 8.1. Os locais de realização das provas estão relacionados no Anexo deste Ed i t a l . 8.2. As provas somente serão realizadas a partir de 30 dias, a contar da publicação deste edital no Diário Oficial da União. Os dias e horários serão informados no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital- no-52-2023/. 8.3. A UNIFEI reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência. 8.4. O concurso público poderá ser realizado em uma ou duas fases, conforme o número de candidatos inscritos nas respectivas áreas. I. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for igual ou inferior a 5, o concurso será realizado em apenas uma fase. II. Se o número de candidatos inscritos para a respectiva área for superior a 5, o concurso será realizado em duas fases. 8.5. Quando o concurso ocorrer em apenas uma fase, será realizado da seguinte forma: a. O candidato deverá encaminhar o currículo, acompanhado dos respectivos comprovantes, exclusivamente para o e-mail [email protected], no prazo de 24 horas que antecedem o sorteio dos temas da prova escrita, didática e prática. b. A Prova Escrita será realizada no primeiro dia previsto no edital de convocação, logo após o sorteio de temas das provas escrita, didática e prática e da ordem de apresentação; c. Após o sorteio de temas serão realizadas, sequencialmente, as demais provas do concurso, respeitado o disposto no item 7 e seus subitens; d. O resultado das provas e o gabarito da prova escrita serão publicados somente após a realização de todas as provas. 8.6. Quando o concurso ocorrer em duas fases, será realizado da seguinte forma: a. A primeira fase será composta pela Prova Escrita. b. O resultado da primeira fase será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-52-2023/, contendo as notas dos candidatos que realizaram a Prova Escrita, o gabarito da Prova Escrita e a relação dos candidatos convocados para a segunda fase. c. A segunda fase será composta pelas Provas Didática, Científica, Prática e de Títulos. d. Serão convocados para a segunda fase do concurso somente os candidatos que, além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) na Prova Escrita, tenham obtido nota igual ou superior a 70 (setenta) da maioria dos examinadores nesta prova, sendo os demais candidatos desclassificados. e. O resultado das provas eliminatórias da segunda fase será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no- 52-2023/, contendo as notas dos candidatos que realizaram as Provas Didática, Científica e Prática.