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Diário Oficial da União · 22/06/2023 · pág. 64

DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062200064 64 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 2.7. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida. 2.8. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados. 2.9. Caso haja número de candidatos com deficiência superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas, comparativamente aos demais candidatos da lista específica para deficientes. 2.10. Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, esse será submetido à Junta Médica Oficial que decidirá: (1) se ele se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo; (2) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra no disposto no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004; (3) se a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo. 2.11. O candidato com deficiência que for reprovado pela Junta Médica Oficial, por não ter sido considerado deficiente, de acordo com as disposições contidas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004 será excluído da lista de classificados de candidatos com deficiência e figurará apenas na lista geral de classificação. 2.12. Do parecer da Junta Médica Oficial de que tratam os subitens 2.10 e 2.11 caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias corridos, a contar da data de ciência do interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida. 2.12.1. O recurso deverá ser endereçado à Diretoria de Desenvolvimento de Pessoal, por meio de requerimento fundamentado, enviado para o endereço eletrônico: [email protected]. 2.13. Não havendo aprovação de candidatos com deficiência para o preenchimento da vaga prevista em reserva especial, essa será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação. 3. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS NEGRAS 3.1. Às pessoas negras ficam reservadas 20% (vinte por cento) das vagas previstas neste Edital, de acordo com a Lei nº 12.990/2014. 3.2. Os candidatos deverão observar no Anexo deste Edital a vaga que está reservada aos candidatos negros. 3.3. Poderão concorrer à vaga reservada a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. 3.3.1. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. 3.4. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se deseja concorrer à vaga reservada aos negros, conforme subitens 3.2 e 3.3 deste Edital. 3.5. Não será computado para efeito do preenchimento da vaga reservada aos negros e concorrerá apenas como ampla concorrência, o candidato que não manifestar interesse em concorrer à vaga reservada no Anexo deste Edital, no ato da inscrição. 3.6. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e aplicação de provas e pontuação mínima exigida. 3.7. O candidato que se autodeclarar preto ou pardo, se aprovado no concurso e tiver sua autodeclaração racial confirmada pela Comissão Específica, conforme subitem 3.14, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados. 3.8. Caso haja número de candidatos autodeclarados pretos ou pardos, superior ao número de vagas reservadas, será selecionado aquele que obtiver a maior nota comparativamente aos demais candidatos da lista específica de que trata o subitem 3.7. 3.9. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados para ocupar a vaga reservada, esta será revertida para a ampla concorrência e preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação. 3.10. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 3.11. Os candidatos autodeclarados pretos ou pardos que forem classificados para a vaga reservada aos negros, conforme Anexo, serão convocados para o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração racial, que será feito por uma Comissão Específica designada para tal fim, com competência deliberativa, em data e horário que serão enviados ao candidato pelo e-mail informado na ficha de inscrição, além de publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-52-2023/. 3.12. No procedimento de heteroidentificação, o candidato convocado preencherá o formulário de autodeclaração racial e deverá apresentar um documento de identidade (Carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc...), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo Art. 159 da Lei nº 9503/1997)). 3.13. O procedimento de heteroidentificação realizado pela Comissão Específica levará em consideração: a) O formulário de autodeclaração racial que o candidato preencherá no ato da verificação; e b) As características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação. 3.13.1. Não serão considerados, para os fins de verificação das características fenotípicas, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais. 3.14. A autodeclaração do candidato deverá ser confirmada por, pelo menos, a maioria simples da Comissão Específica. 3.15. O resultado quanto à confirmação ou não pela Comissão Específica da autodeclaração racial do candidato será publicado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-52-2023/, no primeiro dia útil subsequente ao procedimento de heteroidentificação. 3.16. Caso a Comissão Específica não confirmar a autodeclaração racial do candidato no procedimento de heteroidentificação complementar, caberá recurso pelo candidato da decisão da Comissão Específica, no prazo de 02 (dois) dias corridos, contados a partir do dia posterior à publicação do resultado de que trata o subitem 3.15. 3.17. A comissão recursal será composta por três integrantes distintos dos membros da comissão de heteroidentificação. 3.18. O recurso deverá ser enviado para o endereço eletrônico [email protected] e deverá constar: Nome e endereço completo, telefone para contato e argumentação para justificar a reversão do não enquadramento. 3.19. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de fax ou correio postal ou outro correio eletrônico que não seja o constante do item 3.18 deste Edital. 3.20. A UNIFEI não se responsabiliza pelos pedidos de recursos não recebidos por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento dos recursos. 3.21. Da decisão do julgamento do recurso pela comissão recursal não caberá novo recurso. 3.22. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação ou que tiver seu recurso indeferido pela comissão recursal concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência. 3.23. Será eliminado do processo seletivo o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014. 3.23.1. A eliminação do candidato, cuja autodeclaração racial não for confirmada pela Comissão Específica no procedimento de heteroidentificação, não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza. 3.24. A decisão da Comissão quanto ao enquadramento ou não do candidato na condição de negro terá validade apenas para este concurso. 3.25. O procedimento de heteroidentificação deverá ser filmado. 3.26. As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato. 4. DAS INSCRIÇÕES 4.1. O período de inscrição está relacionado no Anexo deste Edital. 4.2. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) da UNIFEI no endereço eletrônico https://sigrh.unifei.edu.br/sigrh/public/home.jsf - Concursos - Concursos Abertos. 4.3. São requisitos para a inscrição no concurso: I. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país; II. Possuir documento de identidade válido no país e; III. Ter recolhido a taxa de inscrição através do documento gerado pelo sistema. . Classe / Nível / Regime de Trabalho TAXA - R$ . Adjunto A / Nível 1 / Dedicação Exclusiva 200,00 4.4. A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição. 4.5. Não serão aceitas inscrições cujo pagamento for realizado após o prazo de vencimento da Guia de Recolhimento da União (GRU). 4.6. A confirmação da inscrição será enviada ao e-mail cadastrado pelo candidato no SIGRH até o 5º (quinto) dia útil após o término da inscrição e/ou será publicada no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos- seletivos/edital-no-52-2023/. Caso não seja confirmada a inscrição, após o 5º dia útil o candidato deverá entrar em contato com a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFEI, por meio do telefone (35) 36291277. 4.7. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato. 4.8. Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI. 4.9. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados e o recebimento da inscrição. 4.10. No ato da inscrição, o candidato deverá informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade. 4.11. Candidato que necessite de condições especiais para realizar as provas, mas não se manifestou no ato da inscrição, fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos. 4.12. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea. 5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 5.1. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº 6.593/2008 e Lei nº 13.656/2018 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição à UNIFEI, exclusivamente durante os quinze primeiros dias corridos de inscrição. 5.2. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que: a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007; ou c) For doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos da Lei nº 13.656/2018. 5.3. O candidato amparado pela Lei nº 13.656/2018, deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição e anexar, a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME). 5.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar informação falsa com o intuito de usufruir da isenção de que trata o subitem 5.3 deste Edital estará sujeito a: a) Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) Exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após a homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) Declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua publicação. 5.4. O candidato que se enquadrar nas letras "a" e "b" do subitem 5.2 deste Edital deverá solicitar na ficha de inscrição a isenção da taxa de inscrição. 5.4.1 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante do requerimento, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto nº 83.936/1979. 5.4.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único. Para o candidato estar no Cadastro Único, é necessário efetuar o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se o PIS informado não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será indeferido. 5.4.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e cinco) dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se o candidato fizer seu cadastro dentro desse prazo, ocorrerá a não habilitação no Cadastro Único e, consequentemente, o pedido de isenção será indeferido. 5.4.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição é de suma importância que os dados informados no requerimento de solicitação de isenção sejam idênticos aos que foram informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o SISTAC negará a solicitação de isenção. 5.5. Terá seu pedido negado o pleiteante que: a) Apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórias, que não comprovem o relato do requerimento de isenção; b) Prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao órgão gestor do Cadastro Único, na hipótese de enquadramento nas letras "a" e "b" do subitem 5.2 deste Edital. c) Não anexar a carteira comprobatória ou declaração de cadastro no Registro Nacional de Doador Voluntário de Medula Óssea (REDOME), conforme subitem 5.3, na hipótese de enquadramento na letra "c" do subitem 5.2 deste Edital. 5.6. Será divulgado no endereço eletrônico https://prgp.unifei.edu.br/concursos-e-processos-seletivos/edital-no-52-2023/, o resultado da análise dos pedidos de isenção, a partir do 20º (vigésimo) dia de inscrição.