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Diário Oficial da União · 22/06/2023 · pág. 93

DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062200093 93 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL Nº 386, DE 21 DE JUNHO DE 2023 CONVOCAÇÃO PARA O PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR A PRÓ-REITORA ADJUNTA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria n° 2.301/2021, publicada no Diário Oficial de União de 10/06/2021 e considerando o disposto na Lei nº 12.990, de 09/06/2014, na Portaria Normativa nº 04/2018 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, de 10/04/2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14/12/2021, resolve: 1. DA CONVOCAÇÃO 1.1. Convocar os candidatos(as) classificados(as) nos processos de Concurso Público para o cargo de Professor do Magistério Superior, regulamentado pelos Editais de 02/01/2023, publicado no Diário Oficial da União de 06/01/2023, Seção 3, página 130 e retificado pelo Edital nº 68, de 09/01/2023, publicado no Diário Oficial da União de 10/01/2023, Seção 3, página 82, que se autodeclararam pretos ou pardos no ato da inscrição, para o procedimento administrativo de heteroidentificação complementar à autodeclaração para fins de preenchimento das vagas reservadas, em concordância com os critérios de raça e cor utilizados pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, cuja habilitação tenha sido deferida, a comparecerem no dia e horário discriminados, levando-se em conta, tão somente, os aspectos fenotípicos dos(as) candidatos(as), conforme item 7.3. do referido edital. 1.2. Convocar o candidato(a) classificado(a) no Processo Seletivo Simplificado de Professor de Ensino Superior na área/subárea Multidisciplinar/ Sociais e Humanidades, Edital nº 632, de 19/12/2022, publicado no Diário Oficial da União de 28/12/2022, Seção 3, página 135, que se autodeclarou preto ou pardo no ato da inscrição, para o procedimento administrativo de heteroidentificação. Dia 30/06/2023 (sexta - feira) Horário: Apresentar-se às 10:00 Local: Anfiteatro do Térreo - Prédio da Reitoria / UNIFESP Endereço: Rua Sena Madureira, 1500, Vila Clementino, São Paulo/SP Concurso Público . Ed i t a l Campus Área e Subárea do Conhecimento Nome do candidato(a) . 007/2023 São Paulo Ciências da Computação/ Metodologia e Técnicas da Computação Thiago Bulhões da Silva Costa . 033/2023 São Paulo Ciências da Saúde/ Linguagem e Fonoaudiologia Educacional Aparecido José Couto Soares . 041/2023 São Paulo Medicina/ Medicina de Urgência e Medicina Baseada em Evidências Lucas Leite Cunha . 049/2023 Zona Leste Geografia/ Ensino de Geografia Thiago Manhaes Cabral . 059/2023 Diadema Geociências/ Ciências de Dados/ Modelagem Ambiental Angelo Cezar Borges de Carvalho Processo Seletivo Simplificado . Ed i t a l Campus Área e Subárea do Conhecimento Nome do candidato(a) . 632/2022 Osasco Multidisciplinar/ Sociais e Humanidades Paulo Edgar da Rocha Resende 1.3. O candidato(a) deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto para a realização da heteroidentificação, munidos de caneta esferográfica azul ou preta, documento oficial e original de identidade, contendo fotografia e assinatura, em bom estado de conservação. 1.3.1. Serão considerados documentos oficiais de identidade: Cédula de Identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordem e Conselhos); Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) ou passaporte, no caso de estrangeiros. Documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados não serão aceitos para identificação do candidato(a). Não serão aceitos protocolos nem cópias dos documentos acima citados, ainda que autenticadas. 1.3.2. Caso o candidato(a) esteja impossibilitado de apresentar, no dia da aferição, documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência do órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio. 1.4. Não serão aceitos atrasos e pedidos de realização de procedimento de heteroidentificação fora do horário e local indicado na convocação, independente dos motivos alegados. 1.5. Não haverá segunda chamada ou repetição da heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado pelo candidato(a) para justificar seu atraso ou ausência. 1.6. Não será permitida representação por procuração de candidatos(as) convocados(as) e não serão aceitas justificativas de qualquer natureza para o não comparecimento do(a) candidato(a). 1.7. Os telefones celulares deverão permanecer desligados durante o momento em que o candidato(a) estiver sendo submetido à heteroidentificação. 1.8. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 05 (cinco) membros, distribuídos por gênero, cor e naturalidade. 1.9. O procedimento de heteroidentificação será gravado em áudio e vídeo pela Unifesp. 1.10. Os(as) candidatos(as) cujas autodeclarações não forem confirmadas em procedimento de heteroidentificação, concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência. 1.11. O(A) candidato(a) que não comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, por qualquer motivo, não terá direito ao reagendamento desta etapa do concurso/processo seletivo. 2. DO RESULTADO 2.1. Será deferida a concorrência às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) àqueles(as) que assim forem aferidos(as) como "preto(a)" ou "pardo(a)" pela maioria dos membros da Comissão. 2.1.1. Aferida a veracidade da autodeclaração, constará o termo "DEFERIDO" na divulgação do resultado. 2.2. Será INDEFERIDA a concorrência às vagas reservadas aos(as) candidatos(as) negros(as) àqueles(as) que não forem aferidos(as) como "preto(a)" ou "pardo(a)", pela maioria dos membros da Comissão. 2.2.1. Havendo indeferimento constará o termo "INDEFERIDO" na divulgação do resultado. 2.3. O resultado preliminar das verificações será publicado no endereço eletrônico: http://concursos.unifesp.br/, a partir do dia 03/07/2023. 3. DO RECURSO 3.1. Será assegurado o direito a interposição de recurso ao(a) candidato(a) que tiver sua autodeclaração indeferido(a) no procedimento de heteroidentificação. 3.2. O recurso deverá ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente, e ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis contados da publicação do resultado no sítio eletrônico descrito no item 2.3., tendo como termo inicial o 1º dia subsequente à data da referida publicação. 3.3. O recurso deverá ser interposto exclusivamente por meio do endereço eletrônico http://concursos.unifesp.br/, sendo julgado pelo prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis. 4. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1. As aferições de que tratam este Edital somente serão válidas para efeitos relativos aos Editais indicados na tabela do item 1. 4.2. Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília. 4.3. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Gestão com Pessoas da Unifesp. ADRIANA APARECIDA DOS SANTOS CURRÍCULOS DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO MEMBROS TITULAR ES 1) Graduado(a) em em Letras Português/Inglês, com Título de Especialista em Linguística Aplicada ao Ensino de Português, pela Universidade Braz Cubas, Mestrado em Língua Portuguesa pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e Doutorado em Estudos Linguísticos pela Universidade Federal de Minas Gerais. Professor(a) Adjunto(a) do Departamento de Letras, na Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas, na Universidade Federal de São Paulo, com atuação em temas relacionados à Educação das Relações Étnico-Raciais, Formação de Professores e Multiletramentos. Vice-coordenador do Núcleo de Estudos Afro-Brasileiros (NEAB) da Universidade Federal de São Paulo. Integra o Grupo de Pesquisa do CNPq (Multi)letramentos na escola por meio da hipermídia, sediado no Instituto de Estudos da Linguagem da Universidade Estadual de Campinas. 2) Graduado(a) em Psicologia pela Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho. Mestrado em Psicologia da Educação pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo e doutorado em Educação (Psicologia da Educação) pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Professor(a) da Universidade Federal de São Paulo, Campus Guarulhos, Unifesp. Experiência na área de Psicologia, com ênfase em Psicologia da Educação, atuando principalmente nos seguintes temas: Práticas educativas, família, institucionalização de crianças e relações étnico-raciais. 3) Graduado(a) em Física pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP. Mestrado em Tecnologia Nuclear - Área Materiais pela USP/IPEN e doutorado em Ciência dos Materiais pela USP/IPEN. Título de especialista pelo Instituto de Física Aplicada da Swiss Federal Institute of Technology - Lausanne, Suisse. Professor(a) Adjunto no Instituto de Ciência e Tecnologia da Universidade Federal de São Paulo, Campus São José dos Campos. Coordenadora do Projeto de Extensão CRISTHAAL na área de Educação e Sociedade. Experiência no eixo cartografia étnico-racial da Universidade Federal de São Paulo, Comitê Étnico-Racial. 4) Graduado(a) em Gestão de Políticas Públicas pela Universidade de São Paulo. Assistente em administração e Coordenador(a) Administrativo(a) de Eventos Institucionais na Universidade Federal de São Paulo. Possui experiência na área de pós-graduação, extensão e cultura e atuação na Câmara Técnica de Acessibilidade e Inclusão, Câmara Técnica de Equidade Étnico-Racial ambas inseridas na estrutural organizacional da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Ações Afirmativas, Escritório de Ações Afirmativas da Pós-Graduação e Pesquisa como dirigente na linha de ação de Estudo das Relações Étnico-Raciais, Câmara Técnica de Proteção de Dados Pessoais e atuação como membro em bancas de heteroidentificação na graduação, pós-graduação e concursos para servidores e servidoras da Unifesp. 5) Graduado(a) em Pedagogia para Licenciado, Master of Business Administration em Tecnologia da Informação e Internet pela Universidade Nove de Julho. Tecnólogo(a) em Gestão Serviços Jurídicos pela Universidade Nove de Julho. Licenciado(a) em Matemática pela Universidade Nove de Julho. Tecnólogo(a) em Redes de Computadores pela Universidade Nove de Julho. Mestre em Gestão e Práticas Educacionais pelo PROGEPE (Programa de Mestrado Profissional em Gestão e Práticas Educacionais da Universidade Nove de Julho - UNINOVE. Servidor(a) Público(a) Federal na Universidade Federal de São Paulo, Campus Osasco - Eppen. Experiências nas áreas de: Artes Tecnológicas Aplicadas à Educação e Estudos Avançados de Prática e Teoria em Mediação. Atuou como professor do ensino de Matemática pela Secretária de Educação de São Paulo nas D.E. de Osasco e Barueri. MEMBROS SUPLENTES 1) Graduado(a) em Pedagogia pela Universidade de São Paulo. Mestrado em Educação pela Universidade de São Paulo, atualmente cursa doutorado na Universidade Estadual de Campinas. Possui experiência na formação e coordenação em bancas de heteroidentificação racial para concursos vestibulares.É Pró-reitor(a) Adjunto(a) de Assuntos Estudantis na Universidade Federal de São Paulo e de Consultor(a) em Educação para as Relações Étnico-raciais no Centro de Estudos das Relações de Trabalho e Desigualdade (CEERT). 2) Graduado(a) em Psicologia. Assistente em administração na Universidade Federal de São Paulo. Secretário(a) da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Políticas Afirmativas da Universidade Federal de São Paulo. Qualificação acerca das relações étnico-raciais no Brasil, no contexto das Comissões de Heteroidentificação. Conforme a Resolução Nº 001/2019 COU/Unespar, que prevê bancas de heteroidentificação como um dos requisitos para ingresso de estudantes autodeclarados(as) negros(as) no processo vestibular, para ingresso nos cursos de graduação, bem como para os demais processos seletivos para adesão aos cursos de pós-graduação. Atuação nos vestibulares Unifesp, em Banca De Heteroidentificação e Análise de Renda por três anos. 3) Doutor(a) em Antropologia Social e Mestrado em História Econômica pela Universidade de São Paulo (USP). Experiência na área da educação para as relações étnico-raciais (e suas intersecções com gênero, raça, classe, nacionalidade, geração), aspectos da educação decolonial e justiça cognitiva; África e diásporas africanas. Atuou como professor(a) da UNILAB -CE e colaborador(a) do Curso de Difusão Cultural do Centro de Estudos Africanos da USP (CEA-USP). Ministrou cursos (CEA/USP, NEAB-UFSCAR e PMSP) de formação para professores da educação básica visando o atendimento das leis 10.639/03 e 11.645/08 que dispõem sobre a obrigatoriedade do ensino da história e culturas africana, afrobrasileira e indígenas. É vice- presidente da AILPcsh-Associação Internacional de Ciências Humanas e Sociais em Língua Portuguesa. 4) Graduado(a) em nutrição pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, Pós-Graduação em Alimentos, Nutrição e Saúde pela Ganep Nutrição Humana e Pós-Graduação Lato Sensu - Especialização em Gestão Pública pela Faculdade Internacional Signorelli. Assistente em administração na Universidade Federal de São Paulo. 5) Graduação / Bacharel em Administração de Empresas pela Universidade Ibirapuera e Técnica em Secretariado pelo SENAC. Atuação profissional nas áreas de Gestão de Pessoas, Finanças, Atendimento ao Cliente e em Assessoramento como Secretária. Assistente em Administração pela Universidade Federal de São Paulo.