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Diário Oficial da União · 22/06/2023 · pág. 108

DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062200108 108 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL PROGEP Nº 86, DE 20 DE JUNHO DE 2023 CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO TÉCNICO-ADMINISTRATIVO EM EDUCAÇÃO Processo nº 23117.025089/2023-18 O PRÓ-REITOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE UBERLÂNDIA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria R Nº. 95, de 05/01/2017, publicada no Diário Oficial da União de 09/01/2017, tendo em vista o Decreto nº 7.232, de 19/07/2010, publicado no D.O.U. de 20/07/2010 e a Portaria Interministerial nº 316, de 9 de outubro de 2017, publicada no D.O.U. de 19/10/2017, torna pública a realização de Concurso Público para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva para o cargo de Assistente em Administração, nível "D", para quaisquer campi da Universidade Federal de Uberlândia, observados os termos da Lei nº 8.112, de 11/12/1990; do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação-PCCTAE, aprovado pela Lei nº 11.091, de 12/01/2005, publicada no D.O.U. de 13/01/2005; o Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, publicado no D.O.U. de 29/03/2019; a Portaria ME nº 10.041, de 18 de agosto de 2021, as disposições do Estatuto e do Regimento Geral da Universidade, e à legislação pertinente e complementar, mediante as condições estabelecidas neste edital. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES O Concurso será regido por este edital e executado pela Diretoria de Processos Seletivos (DIRPS), com a Coordenação da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEP) da Universidade Federal de Uberlândia (UFU). O candidato deverá conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital e em seus anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo que pretender. Todos os horários mencionados referem-se ao horário oficial de Brasília-DF. Este edital, com os conteúdos programáticos da disciplina e a descrição do cargo, estará disponível no endereço e no Diário Oficial da União a partir do dia 22/06/2023. O protocolo de biossegurança contra a COVID-19, caso necessário, estará disponível na Ficha do Candidato. DAS VAGAS O nível do cargo, a cidade, o número de vagas, a remuneração e a carga horária semanal são apresentados na Tabela 1. Além do vencimento básico, o candidato aprovado fará jus ao Auxílio Alimentação, no valor de R$ 658,00, para regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, e outros benefícios, observada a legislação em vigor. Havendo surgimento de novas vagas, poderão ser realizadas remoções de servidores que já integram o quadro funcional da UFU, de acordo com o interesse da Instituição, antes da nomeação de novos candidatos classificados no concurso. Tabela 1 . CARGOS NÍVEL "D" C I DA D E TOTAL DE VAGAS VAGAS AMPLA CONCORRÊNCIA VAGAS NEGROS VAGAS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA R E M U N E R AÇ ÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL . ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO QUAISQUER CAMPI 35 24 7 4 R$ 2.667,19 40 DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA Serão reservadas aos candidatos que se declararem pessoa com deficiência 10% (dez por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, na forma do § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e do Decreto nº 9.508/2018, e suas alterações. Conforme o § 3º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, caso a aplicação do percentual de 10 % (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resulte em número fracionado, este será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente. Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos com deficiência para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 5 (cinco). Ou seja, para cargos com menos de 5 (cinco) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso. O candidato com deficiência que pretenda concorrer nesta condição deverá declarar no ato da inscrição possuir deficiência, anexando documento que comprove a condição de deficiência, nos termos dispostos no art. 3º, inciso IV do Decreto nº 9.508, de 24/09/2018. O candidato que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição e não tiver anexado documento comprobatório, não poderá fazê-lo posteriormente, não sendo considerado com deficiência e, consequentemente, concorrerá às vagas de ampla concorrência. Somente serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004, pela Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça e pela Lei nº 14.126/2021. O candidato com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/1999 e alterações previstas no art. 2º do Decreto nº 9.508/2018, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para aprovação. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se como pessoa com deficiência, se classificado no Concurso Público, figurará em lista específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral de acordo com o que determina o Anexo II do Decreto nº 9.739, de 28/03/2019, transcrito no Anexo I deste edital. O candidato que se declarar como pessoa com deficiência, caso aprovado ou classificado no concurso, será convocado após a divulgação do resultado provisório e antes da sua homologação para submeter-se à junta médica oficial da UFU, que emitirá parecer quanto ao seu enquadramento como pessoa com deficiência nos termos do art. 5º do Decreto nº 9.508/2018. Para fins da avaliação de que trata o subitem anterior, o candidato será convocado, uma única vez, por meio de lista de convocação divulgada no endereço e através de correspondência eletrônica (e-mail), que será encaminhada ao candidato pela Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos - DIPAP, utilizando o e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição. A reprovação pela junta médica ou o não comparecimento a ela acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos com deficiência. Neste caso, será convocado o candidato com deficiência posteriormente classificado, quando houver. O resultado da avaliação será publicado no endereço , no qual constarão os dados de identificação do candidato, a conclusão do parecer da junta médica oficial da UFU a respeito do seu enquadramento como pessoa com deficiência e as condições para exercício do direito de recurso pelos interessados. Caberá recurso da decisão da junta médica no prazo de 3 dias úteis a partir da divulgação do resultado. Os recursos deverão ser direcionados à Junta Médica Oficial e enviados à Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos - DIPAP, pelo e-mail [email protected]. O resultado definitivo será divulgado no prazo de 5 dias úteis. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção. Caso enquadrado como pessoa com deficiência pela junta médica, o candidato classificado com deficiência será convocado, após a sua nomeação, para submeter-se à equipe multiprofissional, de acordo com o art. 5º do Decreto nº 9.508/2018. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição, a natureza das atribuições inerentes ao cargo, a viabilidade das condições de acessibilidade, o ambiente de trabalho, a possibilidade de utilização, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios de que eventualmente utilize e a Classificação Internacional de Doenças (CID) apresentada. O candidato com deficiência, aprovado no Concurso Público, durante o período de Estágio Probatório, será acompanhado pela Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativos. A deficiência do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, deve permitir o desempenho adequado das atribuições específicas do cargo. Após a investidura do candidato com deficiência, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria nem de reabilitação, visto que deve ser compatível com o exercício do cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência, que impossibilitem a permanência do servidor em atividade. DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS Serão reservadas aos negros 20% (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, em cumprimento à Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014 e à Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018. O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas a candidatos negros deverá se autodeclarar preto ou pardo, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, assinalando esta opção no ato da inscrição e em seguida marcar o campo específico, confirmando assim, que pretende concorrer pelo sistema de reserva de vagas. As informações prestadas neste momento serão de inteira responsabilidade dos candidatos. Conforme o § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990/2014, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos). Somente haverá vagas IMEDIATAS destinadas a candidatos negros para os cargos com vagas ofertadas em número igual ou superior a 3 (três). Ou seja, para cargos com menos de 3 (três) vagas ofertadas, o candidato classificado figurará apenas em lista de cadastro de reserva para as eventuais vagas que vierem a surgir durante o prazo de validade do concurso. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas. O candidato que pretenda concorrer às vagas reservadas para negros e que, no período das inscrições, não tenha requerido esta condição, não poderá fazê-lo posteriormente, e, consequentemente, concorrerá às vagas de ampla concorrência. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e serão nulos todos os atos delas decorrentes, além de responder, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato. Na hipótese de já ter sido nomeado, ficará sujeito à anulação deste ato após procedimento administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo, de outras sanções cabíveis. Os candidatos que concorreram às vagas reservadas às pessoas negras serão convocados para o procedimento de heteroidentificação, entrevista com a Comissão de Heteroidentificação UFU, designada para tal fim conforme Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, que a priori será realizado no formato telepresencial, com links e informações de acesso disponíveis no momento da convocação. O procedimento de heteroidentificação será realizado de forma telepresencial e após sua realização, caso existam dúvidas e/ou por deliberação da Comissão de Heteroidentificação da UFU, o candidato poderá ser convocado para o procedimento presencial de heteroidentificação. A convocação para o procedimento de heteroidentificação ocorrerá após a divulgação do Resultado provisório do concurso e antes da homologação do resultado do concurso, por meio de lista de convocação publicada no endereço e através de correspondência eletrônica (e-mail), que será encaminhada ao candidato pela Divisão de Provimento e Acompanhamento de Técnicos Administrativo - DIPAP, utilizando o endereço de e-mail informado pelo candidato no momento da inscrição. Serão convocados para este procedimento, no mínimo, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas negras, previstas neste edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação aqui estabelecidas. A participação do candidato no processo de heteroidentificação e a confirmação da autodeclaração não enseja na aprovação/classificação no certame, devendo ser observado o quantitativo de classificados previsto no Anexo I e detalhado no Anexo II deste edital. A convocação de candidatos excedentes descrita no item 4.5.3 ocorre visando a complementação da lista de classificados considerando a hipótese de ausências ou não confirmação da autodeclaração dos candidatos no processo de heteroidentificação. Para fins da verificação de que trata o subitem 4.5.1, o candidato será convocado uma única vez. O não comparecimento caracterizará a sua eliminação da lista de classificados para as vagas reservadas aos candidatos negros. Para o procedimento telepresencial de heteroidentificação, será de responsabilidade do candidato providenciar um local com iluminação natural, silencioso e privativo, sem interrupções de terceiros, e uma conexão de internet estável, que permita a transmissão de som, imagens nítidas e sem quebras ou interrupções, com equipamento adequado, como por exemplo computador e notebook, que disponha de câmera e, se possível, fone de ouvido. É de inteira responsabilidade do candidato participar do processo de heteroidentificação no horário predefinido e providenciar estrutura e recursos adequados. Compete à Comissão de Heteroidentificação a confirmação da veracidade da autodeclaração do candidato como preto ou pardo, considerando os aspectos fenotípicos do mesmo. Para tanto, o candidato deverá se apresentar, preferencialmente, com cabelos soltos, sem maquiagem ou acessórios no cabelo. O procedimento de heteroidentificação será filmado e sua gravação será utilizada na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. O candidato que se recusar a participar da filmagem para fins de heteroidentificação será eliminado da lista de classificados para as vagas reservadas aos candidatos negros.