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Diário Oficial da União · 22/06/2023 · pág. 140

DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062200140 140 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 UNIDADE ESTADUAL EM MATO GROSSO EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 114626 Número do Contrato: 4/2021. Nº Processo: 21530.000192/2020-27. Pregão. Nº 3/2020. Contratante: SUPERINTENDENCIA ESTADUAL IBGE NO MATO GRO S S O. Contratado: 01.671.975/0001-04 - TROPICAL COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: Nos termos da cláusula segunda do contrato, prorroga-se o prazo de vigência deste para o período de 02/08/2023 a 01/08/2024. Vigência: 02/08/2023 a 01/08/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 23.339,76. Data de Assinatura: 06/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 06/06/2023). UNIDADE ESTADUAL NO TOCANTINS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 114639 Número do Contrato: 3/2021. Nº Processo: 20720.000048/2021-88. Dispensa. Nº 2/2021. Contratante: UNIDADE ESTADUAL DO IBGE EM TOCANTINS. Contratado: 494.007.201-06 - VALMIRA DE SOUZA REGO ANDRADE. Objeto: Locação de imóvel para agência do ibge em gurupi-to. Vigência: 26/06/2023 a 26/06/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 23.634,36. Data de Assinatura: 19/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 19/06/2023). Ministério de Portos e Aeroportos SECRETARIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL Nº 15/2023 - MPOR O SECRETÁRIO NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL, no uso da competência prevista no art. 5º, II, d, da Portaria nº 46, de 11 de março de 2021, resolve: Tornar pública a presente chamada para inscrições, no período de 23/06 a 20/07/23, no processo de admissão de candidatos às vagas do Curso Básico de Manutenção Aeroportuária - CMA do Programa de Treinamento de Profissionais de Aeroportos - TREINAR, sob gestão do Departamento de Investimentos da Secretaria Nacional de Aviação Civil do Ministério de Portos e Aeroportos. As condições para participação no processo de admissão de candidatos às vagas estão detalhadas no Edital Nº 15/2023 - MPOR, disponível em https://www.gov.br/portos- e-aeroportos/pt-br/assuntos/transporte-aereo/formacao-e-capacitacao/arquivos- capacitacao/curso-basico-de-manutencao-aeroportuaria-cma-02.2023/curso-basico-de- manutencao-aeroportuaria-cma-02.2023. JULIANO ALCANTARA NOMAN AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica a interessada MORENO VIAGENS E TURISMO LTDA, CNPJ nº 09.465.296/0001-90, comunicada da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o processo seja arquivado, de acordo com o art. 33, inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho de 2018, face à ausência de elementos probatórios suficientes para a caracterização da infração. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.031783/2021-41; Auto de Infração (AI) nº 001999.I/2021; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 302, inciso VI, alínea "j", da Lei nº 7.565/1986 (CBA). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS, CPF nº .336.779-*, comunicado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o processo seja arquivado, de acordo com o art. 33, inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho de 2018, face à ausência de elementos probatórios suficientes para a caracterização da infração. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.018549/2021-39; Auto de Infração nº 001613.I/2021; Unidade Emissora NURAC-VIX; Capitulação correspondente a art. 302, inciso I, alínea "k", da Lei 7565 de 19/12/1986; Unidade de Julgamento COJUG/ GT AG / S F I . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica a interessada BHZ TAXI AEREO E MANUTENCAO LTDA, CNPJ nº 29.456.988/0001-80, comunicada da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu: 1) que o Auto de Infração nº 002679.I/2022 seja declarado nulo, face a existência de vício insanável (ilegitimidade do polo passivo), e que o processo seja arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018; 2) que seja encaminhada cópia dos autos à Gerência de Operações - GEOP/SFI -, para que, caso assim entenda, proceda à lavratura de novo Auto de Infração, nos termos do art. 20 da Resolução ANAC nº 472/2018, desde que respeitados os prazos previstos na Lei nº 9.873/1999. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000806/2022-47; Auto de Infração (AI) nº 002679.I/2022; Unidade Emissora NURAC- REC; Capitulação correspondente a art. 180 (caput) combinado com art. 302, inciso VI, alínea "j", da Lei nº 7.565/1986 (CBA). AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. DOUGLAS REZENDE DE MATTOS, CPF nº .751.939-, e também o interessado Sr. EDUARDO ANTONIO PEREIRA, CPF nº .450.921-, notificados da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o Auto de Infração nº 000356.I/2021 seja declarado nulo, por ofensa ao Princípio do non bis in idem, haja vista que conduta infracional atribuída aos autuados já está sendo apuradas nos autos do processo administrativo sancionador nº 00067.000073/2021-60, e que o processo seja arquivado, de acordo com o art. 33, inciso II, da Resolução ANAC nº 472/2018. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000074/2021-12; Auto de Infração nº 000356.I/2021; Unidade Emissora NURAC-FOR; Capitulação correspondente a art. 299, inciso II, da Lei 7565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. J O S E M I LT O N PIRES CUNHA, CPF nº .213.662-*, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu: 1) que a Data da Ocorrência apresentada no Auto de Infração nº 002114.I/2022 seja convalidada para 16/06/2022, com fulcro no art. 19 da Resolução ANAC nº 472/2018, sem necessidade de intimação do interessado, por se entender que tal convalidação não possui o potencial para prejudicar o direito de defesa do autuado; 2) que o autuado seja multado em R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais), como sanção administrativa, patamar médio da penalidade cominada à infração tipificada na Resolução ANAC nº 472/2018, Anexo I, COD "RFL", considerada a circunstância atenuante prevista no inciso I do § 1º do art. 36 da mesma Resolução, por deixar de apresentar as informações solicitadas pelos agentes de Fiscalização por meio do Ofício nº 159/2022/GTFI/SFI-ANAC, do qual foi instado a se manifestar nos autos do processo nº 00058.041301/2021-61 por meio de Edital de Intimação, publicado no DOU em 26/05/2022. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.000637/2022-45; Auto de Infração nº 002114.I/2022; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 676648230; Valor R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria-Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter-restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta- recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo- eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. RAMON ALVES FERREIRA, CPF nº .406.672-*, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00067.001002/2022-65; Auto de Infração nº 003350.I/2022; Unidade Emissora NURAC-REC; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº