DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023062200141 141 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, fica o interessado Sr. THIAGO PAZ FERREIRA, CPF nº .472.262-*, intimado da decisão de primeira instância prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o processo seja arquivado, de acordo com o art. 33, inciso I, da Resolução ANAC nº 472, de 06 de junho de 2018, face à inocorrência da infração. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00058.001933/2023-53; Auto de Infração nº 000069.I/2023; Unidade Emissora GTFI; Capitulação correspondente a art. 299, inciso VI, da Lei 7565 de 19/12/1986. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. M A R C E LO RODRIGO LOPES DOS SANTOS, CPF nº .883.608-, comunicado da decisão proferida em primeira instância administrativa, prolatada pela Coordenadoria de Julgamento e Gestão de Processos Administrativos Sancionadores - COJUG/GTAG/SFI, que decidiu que o autuado seja multado em R$ 12.789,78 (doze mil setecentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos), como sanção administrativa, conforme a Tabela de Infrações do Anexo I à Resolução ANAC nº 472/2018, caracterizada a infração administrativa de natureza continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472/2018, pela conduta à época tipificada no Paragrafo 175.5 do item a do(a) RBAC 175 de 08/12/2009 c/c art. 302, inciso I, alínea "k" da Lei nº 7.565/1986 (CBA), por ter operado a aeronave de marca PR-TRK, em 13/10/2021, às 11h58min, realizando um pouso forçado num lote vago do bairro Residencial Mansões Paraiso, em Goiânia - GO, transportando dois tipos de artigos perigosos proibidos para o transporte aéreo, no caso combustível de aviação AVGAS e a bateria úmida contendo ácido, classificados pelos números UN 1203 e UN 2794, respectivamente. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.005756/2023-95; Auto de Infração nº 000329.I/2023; Unidade Emissora NURAC-BHZ; Capitulação correspondente a Paragrafo 175.5 do item a do(a) RBAC 175 de 08/12/2009 c/c art. 302, inciso I, alínea "k" da Lei nº 7.565/1986 (CBA); Unidade de Julgamento COJUG/GTAG/SFI; Processo SIGEC (Multa) 676453233; Valor R$ 12.789,78 (doze mil setecentos e oitenta e nove reais e setenta e oito centavos). O infrator dispõe do prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação deste edital, para efetuar o pagamento do débito por meio de Guia de Recolhimento da União - GRU (disponível para emissão no endereço eletrônico www.anac.gov.br/gru.asp). Ao acessar o referido endereço eletrônico, na escolha "área de interesse", selecione a opção "emitir multas", inserindo na chave "Nº Processo" o número da multa aplicada (processo SIGEC, indicado acima) ou, na chave "CPF/CNPJ", informar os dados do devedor (esta opção permite visualizar todas as multas aplicadas em desfavor do interessado ainda pendentes de pagamento). O interessado poderá recorrer da decisão no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência, hipótese em que deverá endereçar o requerimento à Assessoria de Julgamento de Autos em Segunda Instância - ASJIN. O recurso não terá efeito suspensivo e poderá implicar o agravamento da penalidade. (Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018). Para interposição utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse https://www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei , e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em https://www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Fica o intimado ciente de que não ocorrendo a interposição de recurso, e passados 75 (setenta e cinco) dias, contados do recebimento da notificação de decisão, sem que seja efetuado o pagamento, será promovida a inscrição do débito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal - Cadin, nos termos da Lei n.º 10.522, de 19 de julho de 2002, e o processo será encaminhado à Procuradoria- Geral Federal - PGF, para inscrição em Dívida Ativa. Para informações sobre parcelamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/parcelar-multas-em-divida-corrente . Para solicitar restituição de pagamento, acesse www.gov.br/pt-br/servicos/obter- restituicao-de-multa-junto-a-anac . Para outras informações relativas ao débito, ligue para 163, ou acesse www.anac.gov.br/fale-com-a-anac . Em caso de pagamento ou suspensão de exigibilidade por decisão judicial, desconsiderar os prazos relativos à cobrança. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal. AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço https://www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos dos arts. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e 26, § 4º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por terem sido frustradas as tentativas de intimação pela via postal, bem como tendo em vista o art. 14, § 2º, da Resolução nº 520, de 3 de julho de 2019, ficam os interessados abaixo intimados quanto à necessidade de visualização dos conteúdos discriminados nos autos dos respectivos processos SEI. Fica oportunizado o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste Edital, para que, querendo, apresente alegações antes da decisão final, a serem endereçadas à Gerência Técnica de Execução da Ação Fiscal, localizada no Setor Comercial Sul, Quadra 9, Lote C, Edifício Parque Cidade Corporate, Torre A, 6º Andar. Brasília (DF), CEP 70308-200. Informações adicionais podem ser solicitadas por e-mail, no endereço [email protected]. . I N T E R ES S A D O CNPJ/CPF PROCESSO (NUP) . FLÁVIO BORGES RODRIGUES .445.511- 00058.004924/2023-14 . THIAGO ANTONIO DOS PASSOS SIGOR SORRENTINO .242.320-* 00058.016205/2023-46 . ALESSANDRA JORGE CHEIN .369.141-* 00058.026802/2023-89 MARCOS VINICIUS DE OLIVEIRA ADUAR Gerente Técnico de Execução da Ação Fiscal AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. EXTRATO DE ADESÃO Processo Digital: 173/23-23. Espécie: ADESÃO/006.2023, datada de 20/06/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e a Associação Brasileira das Entidades Portuárias e Hidroviárias - ABEPH. Objeto: Prestação de serviços de auditoria atuarial independente para avaliar as atividades do PORTUS Instituto de Seguridade Social que administra os planos de benefícios das administradoras portuárias, conforme determinação da Resolução CGPAR/ME nº 38/2022, com vigência até 10/05/2024, no valor global de R$ 114.992,01 (cento e quatorze mil novecentos e noventa e dois reais e um centavo) Fundamentação: Parecer SUJUD/GEJAD nº 112/2023, datado de 31/05/2023, e consoante a autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2366ª Reunião (Ordinária), realizada em 16/06/2023. Rubrica Contábil: PDG da APS. Signatários: Sr. Anderson Pomini, Presidente da APS, e o Sr. Luiz Fernando Garcia da Silva, Presidente da ABEPH. EXTRATO DE CONVÊNIO Documento Digital: 2354/2023 - Espécie: Convênio nº 011/2023, datado de 05/06/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e a Prefeitura Municipal de Guarujá. Objeto: Delegação pela Prefeitura Municipal de Guarujá à Autoridade Portuária de Santos das competências atribuídas ao Município pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro, exercidas pela Superintendência de Trânsito e Transporte Público de Guarujá, cujas competências estão listadas no Decreto Municipal nº 11.777, de 17 de março de 2016, e que serão exercidas pela Autoridade Portuária de Santos, por intermédio de sua Guarda Portuária, dentro dos limites das áreas do Porto Organizado de Santos, no Município de Guarujá, bem como na Avenida Santos Dumont, no trecho entre a Praça 14 Bis e a Ponte do Rio Santo Amaro e Rua Professor Idalino Pinez (conhecida como Rua do Adubo), em toda a sua extensão, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Fundamentação: Parecer SUJUD-GEJUR/031.2023 datado de 27/04/2023 e autorização da Diretoria-Executiva da Autoridade Portuária de Santos S.A., nos termos do deliberado em sua 2366ª Reunião (ordinária), de 16/06/2023. Signatários: Sr. Anderson Pomini, Presidente da APS, e o Sr. Valter Suman, Prefeito de Guarujá. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 197/21-20. Espécie: Segundo Aditamento, datado de 19/06/2023, ao Convênio/03.2021, datado de 25/06/2021, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A., e o Município de Guarujá. Objeto do Termo: Prorrogar o prazo do CONVÊNIO/03.2021 pelo período de 12 (doze) meses, a partir do término do instrumento contratual vigente e inclusão de cláusula LGPD. Fundamentação: Parecer SUJUD/GEJAD nº 119/2023 de 07/06/2023, consoante a autorização da Diretoria-Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2365ª Reunião (Extraordinária), realizada em 12/06/2023, e aprovação do Conselho de Administração da APS, em sua 666ª Reunião (Ordinária), realizada em 15/06/2023. Signatários: Sr. Anderson Pomini, Presidente da APS, e o Sr. Valter Suman, Prefeito de Guarujá. EXTRATO DE COOPERAÇÃO Documento Digital: 16443/2022 - Espécie: Acordo de Cooperação nº 010/2023, datado de 02/06/2023, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e Eldorado Brasil Celulose Logística LTDA. Objeto: Compartilhamento de imagens de Circuito Fechado de Televisão e de controle de acesso às áreas restritas, obtidos pela empresa em suas operações portuárias, pelo prazo de 5 (cinco) anos. Fundamentação: Parecer SUJUD-GEJUR/122.2021 datado de 01/10/2021 e autorização da Diretoria- Executiva da Autoridade Portuária de Santos S.A., nos termos do deliberado em sua 2212ª Reunião (ordinária), de 30/11/2021. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Antônio de Pádua de Deus Andrade, Presidente e Diretor de Operações da APS, respectivamente, e o Sr. Marcelo Silva Falcão, Gerente de Operações/Logística da Eldorado Brasil Celulose Logística Ltda. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO GERÊNCIA DE LOGÍSTICA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS COORDENAÇÃO DE CONTRATOS DE ENGENHARIA E FO R N EC I M E N T O AVISO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 39/ADCO/MNES/2023 Processo: LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 062/ADLI-3/SEDE/2023. Vencedora: TRANSFER SERVIÇOS DE ENERGIA LTDA, CNPJ: 15.686.391/0001-17. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SISTEMAS ININTERRUPTOS DE ENERGIA PARA LOCAÇÃO DE NOBREAKS TRIFÁSICO DE 120kVA, PELO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS - LOTE 04, no valor de R$ 259.99,80. Vigência: 12 meses a contar desta publicação. Informações: www.infraero.gov.br, www.licitacoes-e.com.br e tel.: (61) 3312-3748. LEONARDO GONÇALVES VIEIRA Gerência de Manutenção de Equipamentos e Sistemas