Dia Oficial

Diário Oficial da União · 22/06/2023 · pág. 69

DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292023062200069 69 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7050 Seção 2 CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 9ª REGIÃO ATO Nº 25, DE 21 DE JUNHO DE 2023 A Presidente do CRN9, no uso de suas atribuições legais, que lhe foram conferidas pela Lei n° 6.583/78, Decreto no 84.444/80 bem como pelo seu Regimento Interno (Resoluções CFN 356/2004 e 460/2009) e Resoluções CFN 622/2019 e 635/2019; resolve: Art. 1° Nomear LUCIA APARECIDA SOARES ROCHA, brasileira, inscrito no CPF sob n. º 583.897.506-78, para o cargo de livre provimento e demissão de Superintendente do CRN9, em caráter interino, pelo período de 90 dias a contar da nomeação. Art. 2° Carga horária: 40 (quarenta) horas semanais. Salário de R$ 14.362,37 (Quatorze mil, trezentos e sessenta e dois reais e trinta e sete centavos). Data da nomeação: 22/06/2023. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ERIKA SIMONE COELHO CARVALHO Editais e Avisos MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS E DO TRABALHO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL EDITAL DE SUSPENSÃO DE PAGAMENTO Nº 6, DE 20 DE JUNHO DE 2023 A DIRETORA-ADJUNTA DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, no uso de suas atribuições e em conformidade com as disposições estabelecidas pela INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 45/SGDD/SEDGGD/ME, DE 15 DE JUNHO DE 2020, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês do aniversário: MARÇO/2023. . CPF NOME . .390.194-* JOSE NASCIMENTO DE FRANCA . .319.364- MANOEL MESSIAS DOS SANTOS . .521.108- MARIA DO CARMO VIEIRA . .342.334-* RENY DALVA LACERDA GOMIDE . .364.274- MARIA DE LOURDES EPIFANIO DA SILVA . .478.834- MARILENE ALBUQUERQUE SCALA . .420.804-* MATHEUS DOS SANTOS LOURENCO MARIANO . .407.524- NATILDES OLIVEIRA VIEIRA . .881.364- SAMUEL DA ROCHA 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao: I - comparecimento a qualquer agência bancária do banco no qual recebe seus proventos. II - aplicativo de celular SOUGOV.BR. III - comparecimento à UFAL/DAP, na sala 01 - CCAD/DAP/UFAL situada no 1° andar do CIC. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitada à UFAL a permissão para apresentar Declaração de Vida ou Escritura Pública Declaratória de Vida, mediante a vinda de tutor/curador/procurador devidamente identificado (portanto original e cópia do termo de sentença judicial ou procuração atualizada, emitida no prazo máximo de 6 meses), no Departamento de Administração de Pessoal da UFAL, preferencialmente no horário de 8h às 14h, ou mediante o e-mail: [email protected], ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja entregue a Declaração ou a Escritura, no prazo máximo de 60 dias. ELMA FABIANE DA SILVA SANTOS FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS EDITAL DE COMUNICAÇÃO Nº 11/PROGEP, DE 19 DE JUNHO DE 2023 A PRÓ-REITORA DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições e em conformidade com o disposto no Art.9º da Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997, Decreto nº 7.862, de 8 de dezembro de 2012, Portaria MP nº 8, de 7 de janeiro de 2013, Orientação Normativa nº 07, de 17 de outubro de 2012, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 45, de 15.06.2020, Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME Nº 91, de 30.09.2021, resolve: 1. Tornar pública a relação de aposentados e pensionista que terão o pagamento do provento/pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a prova de vida anual: . NOME . PEDRO DA ANUNCIAÇÃO COSTA . RAIMUNDA MARIA SILVA MATOS 2. A suspensão do pagamento será efetivada na folha de pagamento do mês de JUNHO/2023; 3. O restabelecimento do pagamento fica condicionado à realização da prova de vida, mediante comparecimento pessoal do interessado em qualquer agência do seu banco de recebimento de proventos/pensão ou Diretoria de Gestão de Pessoas - DIGEP/PROGEP, da Universidade Federal do Maranhão; 4. O crédito do pagamento restabelecido será efetivado na primeira folha de pagamento disponível para inclusão. 5. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado ou do pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, pelo telefone (98) 3272 - 8817 / 3272-8818 ou pelo e-mail [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. MARÍLIA CRISTINE VALENTE VIANA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL DE CITAÇÃO Nº 17/PROGEP/FUFMT, DE 19 DE JUNHO DE 2023 A Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, por meio de sua PRÓ- REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS (PROGEP), ao 19º dia do mês de junho de 2023, em Cuiabá-MT, com fundamento do Artigo 46 da Lei 8.112/90, faz saber aos que o presente EDITAL vierem ou dele conhecimento tiverem, que nesta instância tramita o Processo Administrativo nº 23108.049480/2022-28, em que é PARTE, a Senhora GLEICI FILIPETTO GOMES, CPF n° 007.XXX.XXX-11, no qual a Coordenação de Administração de Pessoal ESTABELECE o prazo de 30 (trinta) dias para quitação e apresentação de comprovante de recolhimento da Guia de Recolhimento da União - GRU, constante no processo 23108.049480/2022-28. ANDRÉ BAPTISTA LEITE MINISTÉRIO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS EDITAL Nº 2, DE 19 DE JUNHO DE 2023 Processo nº 25017.001870/2023-42 A CHEFE SUBSTITUTA DO SERVIÇO DE GESTÃO DE PESSOAS DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO GRANDE DO NORTE, de acordo com Apostilamento ao Decreto nº 11.358, de 1 de janeiro de 2023, publicado no Boletim de Serviço Eletrônico nº 9, de 24 de janeiro de 2023, e OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2023/SAA/SE/MS, de 24 de janeiro de 2023, resolve: 1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar o recadastramento anual, no mês de aniversário: . CPF NOME DATA DO INÍCIO DA PROVA DE VIDA S I T U AÇ ÃO . 010.839.704-10 EDMILSON BATISTA DE SOUZA 01/03/2023 PENSIONISTA 2. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal do interessado no Serviço de Gestão de Pessoas, situada na Av. Lima e Silva, 1359, Lagoa Nova, CEP: 59.075-710, Natal/RN, portando a documentação estabelecida nos Arts. 4º e 6º da Instrução Normativa nº 45/2020. 3. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitada visita técnica, por meio dos telefones (84) 3133-1500 ou pelo e-mail: [email protected], para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita. XEYNA SANTANNA AMARAL