DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200007 7 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 comparabilidade entre o preço provável calculado a partir dos dados de exportação da SDPM (caso tivessem sido validados) e o preço da indústria doméstica. Poder-se-ia considerar, inclusive, outros aspectos, de modo a tornar a comparação mais apropriada, como a categoria de cliente. Não obstante, por falha imputável à SDPM, tal comparação com base em dados primários restou inviabilizada. 195. Mesmo que busquem as partes se ater ao fato de que para a comparação entre o valor normal construído nos EUA e o preço da indústria doméstica foi utilizada a categorização dos produtos em modelos, é preciso destacar que as mudanças decorrentes da reclassificação promovida por ocasião da verificação in loco - que, repise-se, não invalidou os dados - tiveram efeitos ínfimos em tal cotejo. Com efeito, o valor normal internado no mercado brasileiro variou, do início da revisão (item 5.1.3) para a determinação final (item 5.2.2) -1%. O preço da indústria doméstica, por sua vez, diminuiu 0,03% entre as análises. Como consequência, a diferença entre ambos caiu 2,4%. Não há, portanto, no sentir da autoridade investigadora, motivo justo para a desconsideração total dos dados ofertados pela BBA, tampouco para que se atribua à condução do procedimento revisional a pecha da ilegalidade. 2.10 Da prorrogação da investigação e da divulgação dos prazos da revisão 197. Tendo em vista os prazos da revisão, houve a necessidade de prorrogar por dois meses o processo em tela, a partir de 1º de maio de 2023, por meio da Circular Secex nº 1, de 17 de janeiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (D.O.U.) em 18 de janeiro de 2023, consoante os arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 2013. 198. Na ocasião, a SECEX também tornou públicos os prazos que serviriam de parâmetro para o restante da revisão, conforme arts. 59 a 63 do Decreto nº 8.058, de 2013, detalhados a seguir: Disposição legal - Decreto nº 8.058, de 2013 Prazos Datas previstas art.59 Encerramento da fase probatória da revisão 6 de março de 2023 art. 60 Encerramento da fase de manifestação sobre os dados e as informações constantes dos autos 27 de março de 2023 art. 61 Divulgação da nota técnica contendo os fatos essenciais que se encontram em análise e que serão considerados na determinação final 26 de abril de 2023 art. 62 Encerramento do prazo para apresentação das manifestações finais pelas partes interessadas e Encerramento da fase de instrução do processo 16 de maio de 2023 art. 63 Expedição, pelo DECOM, do parecer de determinação final 5 de junho de 2023 199. Também foi dada publicidade à decisão de não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX nº 13, de 29 janeiro de 2020. 200. As partes interessadas foram notificadas da referida publicação mediante o Ofício Circular SEI nº 154/2023/ME e os Ofícios SEI nº 10036/2023/ME, nº 10039/2023/ME, todos de 20 de janeiro de 2023. 2.11 Do encerramento da fase de instrução 2.11.1 Do encerramento fase probatória 201. Em conformidade com o disposto no caput do art. 59 do Decreto nº 8.058, de 2013, a fase probatória da revisão foi encerrada em 6 de março de 2023. 2.11.2 Das manifestações sobre o processo 202. Em atendimento ao art. 60 do Decreto nº 8.058, de 2013, a fase de manifestações sobre os dados e as informações constantes dos autos restritos do processo encerrou-se em 27 de março de 2023, ou seja, vinte e um dias após o fim da fase probatória (6 de março de 2023), respeitadas as regras de contagem de prazos processuais. 203. Nesse prazo, a BBA, a Silvery Dragon e a CCOIC apresentaram manifestações, as quais estão sendo consideradas e devidamente analisadas nos tópicos referentes a cada tema ao longo deste documento. 2.11.3 Da divulgação dos fatos essenciais sob julgamento 204. Em conformidade com o disposto no caput do art. 61 do Decreto nº 8.058, de 2013, a Nota Técnica contendo os fatos essenciais sob julgamento foi divulgada em 26 de abril de 2023, mesma data indicada pela Circular SECEX nº 1, de 17 de janeiro de 2023, publicada no D.O.U. em 18 de janeiro de 2023. 2.11.1 Das manifestações finais 205. Em atenção ao disposto no art. 62 do Decreto nº 8.058, de 2013, as partes interessadas puderam apresentar argumentações e comentários por escrito até o dia 16 de maio de 2023. 206. A BBA, a Silvery Dragon e a CCOIC apresentaram manifestações finais, que estão incorporadas neste documento. 3. DO PRODUTO E DA SIMILARIDADE 3.1 Do produto objeto do direito antidumping 207. O produto objeto dos direitos antidumping, nos termos do Parecer DECOM nº 17, de 2017, foi definido como cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios, de baixa relaxação, normalmente utilizadas em obras civis envolvendo protensão ou como elemento de sustentação, também denominadas Low Relaxation Strand e, quando utilizadas em concreto protendido, PC Strand e Presstressed Concrete Strand. 208. As cordoalhas de aço importadas da China normalmente têm diâmetro de 9,5, 12,7, 15,2 ou 15,7 mm e resistência de 1.890 kgf/mm², o que não significa que não haja importação de cordoalhas com dimensões e resistências distintas. 209. O aço é considerado de alto teor de carbono quando a concentração desse elemento supera 0,6% na composição da matéria. 210. Com relação à forma de apresentação do produto objeto dos direitos antidumping, este pode ser acondicionado em pallets, com uma proteção plástica, para proteção do material. 211. Na construção civil, as cordoalhas de baixa relaxação podem ser utilizadas em diversos campos da engenharia: construção industrializada de concreto (pré- fabricados); construção de edifícios; obras de arte; pontes estaiadas; barreiras verticais ou tirantes; sistemas de montagem de torres eólicas; obras ferroviárias (dormentes); e obras de pisos industriais. 212. A característica de baixa relaxação é obtida pelo processo de estabilização. 213. A relaxação é um parâmetro de desempenho mecânico que se refere à perda de protensão ao longo do tempo. Uma cordoalha de baixa relaxação apresentará esse efeito de perda de carga minimizado, conferindo, portanto, maior segurança à estrutura. A protensão, por sua vez, é uma técnica que consiste em introduzir em uma estrutura um estado de tensões capaz de melhorar sua resistência ou seu comportamento. 214. As cordoalhas são fabricadas pelo encordoamento de 3 ou 7 fios de aço trefilados e podem ser fabricadas mediante torção para a direita ou para a esquerda, a pedido do cliente. As cordoalhas de 7 fios são constituídas por 6 fios de mesmo diâmetro (pernas) e outro fio central (alma) de diâmetro distinto. Os seis fios são encordoados juntos, numa forma helicoidal, com passo uniforme em torno do fio central. Por sua vez, as cordoalhas de 3 fios são constituídas por 3 fios do mesmo diâmetro nominal, encordoados juntos, numa forma helicoidal, com passo uniforme. 215. As cordoalhas ainda podem ser engraxadas, plastificadas ou galvanizadas. 216. A cordoalha engraxada e plastificada recebe uma camada de graxa e revestimento de PEAD (polietileno de alta densidade) em toda sua extensão. A depender da utilização final do material, mediante especificação técnica do cliente, as cordoalhas podem ser galvanizadas, plastificadas ou não e/ou revestidas com cera, neste último caso, plastificadas. 217. Há ainda a possibilidade de utilização de EPOXI diretamente sobre a cordoalha nua ou galvanizada. Todos os revestimentos e proteções têm a finalidade de aumentar a resistência da cordoalha à corrosão. Observe-se que as cordoalhas podem ser plastificadas sem serem engraxadas, mas o contrário, porém, não ocorre. Também há a possibilidade de as cordoalhas serem entalhadas, também denominadas indentadas, ou lisas. A cordoalha entalhada apresenta maior aderência ao concreto, se comparada à cordoalha lisa. 218. As cordoalhas nuas são mais utilizadas em vigas pré-moldadas, pontes, viadutos, torres eólicas e estruturas de concreto. Por sua vez, as engraxadas em vigas, lajes protendidas, radier (fundação direta e rasa), torres eólicas e pisos industriais. Além disso, a utilização de cordoalhas de baixa relaxação em concreto protendido resulta em diversas vantagens em relação ao concreto armado. 219. Os principais benefícios são: redução e/ou eliminação das fissuras no elemento de concreto; menor quantidade de aço e concreto utilizado, contribuindo para a redução do custo de construção e leveza da peça de concreto; possibilidade de construção de vãos de maiores dimensões; e possibilidade de utilização industrializada (pré-moldagem), o que confere às obras velocidade e aumento de produtividade. 220. A tecnologia de produção de cordoalhas é difundida mundialmente, de forma que não há diferenças significativas entre o processo produtivo dos produtores sujeitos aos direitos antidumping e da peticionária. 221. A matéria-prima das cordoalhas é o fio-máquina de alto teor de carbono e o processo produtivo tem início com o processo de decapagem química ou mecânica (decalaminação), que visa à remoção da camada de óxido de ferro resultante do processo de laminação a quente e preparação da superfície do fio-máquina para as etapas seguintes. Em seguida, o produto é direcionado para a trefilação, etapa em que o diâmetro do fio-máquina é reduzido para um diâmetro pré-estabelecido, a depender do produto final, por meio de processo de deformação mecânica a frio. 222. Posteriormente, os fios são encordoados. Na sequência, tem-se a estabilização, que é um processo termomecânico que consiste na aplicação de uma deformação mecânica por meio do tensioamento da cordoalha simultaneamente ao aumento da temperatura. Este processo, realizado de acordo com procedimentos e parâmetros pré-estabelecidos e controlados, é o que assegura a característica de baixa relaxação da cordoalha. 223. Quando necessários, os revestimentos devem ser aplicados após a etapa de estabilização, à exceção da galvanização, que deve ser realizada após a trefilação do fio. 224. As cordoalhas em questão podem ser importadas diretamente pelo consumidor ou por distribuidores. 225. Há outros tipos de cordoalhas com aplicação em outros segmentos como o agropecuário, setor elétrico e aterramento, as quais, no entanto, não são de baixa relaxação. 226. Acerca das normas ou regulamentos técnicos, consta na petição que há diversas normas aplicáveis às cordoalhas de baixa relaxação, principalmente quando destinadas à aplicação em concreto protendido, porém tais regulamentos não são obrigatórios no Brasil. Muitas vezes, essas normas são indicadas por ocasião do fornecimento do produto. As principais normas internacionais citadas pela peticionária são: EN10138-3, ASTM A416, ASTM A910, ASTM 886/886M - 05, BS 5896, AS/NZS 4672/07, CSA STANDARD G279 e AS 1311/87. No Brasil, as cordoalhas estão sujeitas à norma ABNT NBR 7483 (Cordoalhas de aço para estruturas de concreto protendido - Especificação). 227. Segundo a peticionária, as normas técnicas definem as principais características das cordoalhas para uso em concreto protendido: diâmetro externo, diâmetro dos fios, área da cordoalha, massa linear, carga de ruptura mínima, alongamento pós ruptura mínimo, relaxação máxima, passo e módulo de elasticidade. Ademais, para as cordoalhas revestidas existem outras recomendações emanadas pelo Post Tensioning Institute (PTI), dos Estados Unidos da América (EUA), que especificam as condições relativas à quantidade de graxa, cera e qualidade do revestimento. 3.1.1 Do produtor/exportador Silvery Dragon 228. De acordo com as informações prestadas pela Silvery Dragon em sua resposta ao questionário do produtor/exportador e à solicitação de informações complementares, a referida empresa produz cordoalhas de aço, bem como fios de aço. 229. Especificamente acerca das cordoalhas de aço, a SDPM respondeu que [RESTRITO]. Sobre o seu processo produtivo, a empresa apresentou fluxograma com a descrição das etapas, que incluem, dentre outras: [CONFIDENCIAL]. 3.2 Do produto fabricado no Brasil 230. O produto similar doméstico também se constitui de cordoalhas de aço de alto teor de carbono, de alta resistência mecânica, de 3 ou 7 fios e de baixa relaxação, utilizada principalmente em obras civis envolvendo protensão ou sustentação. Tais cordoalhas apresentam elevada resistência mecânica, de 177 a 240 kgf/mm² e podem ser utilizadas em diversos campos da engenharia. 231. As cordoalhas nacionais possuem a mesma finalidade, na construção civil, que o produto sujeito ao direito antidumping, sendo utilizadas, preponderantemente, na construção de: concreto pré-fabricado, edifícios, pontes, viadutos, contenções, barreiras verticais, tirantes, obras ferroviárias e pisos industriais. 232. Essas cordoalhas são fabricadas utilizando como matéria-prima o fio- máquina com teor de carbono de 0,80% a 0,86%. O teor de manganês varia de 0,30% a 0,50%; o teor de silício de 0,20% a 0,35%; e o de cromo de 0,17% a 0,18%. 233. A norma NBR 7483:2021 adotada no Brasil, de aplicação não obrigatória, não especifica a composição química do aço, exceto em relação aos teores máximos de fósforo e enxofre, os quais não devem exceder, respectivamente, 0,020% e 0,025%. Em relação aos elementos químicos, a norma em questão apenas indica que sua composição deve garantir que as características mecânicas especificadas na norma sejam atingidas pelo produto final. 234. Essa norma apenas menciona outras normas relacionadas a ensaios aos quais o produto é submetido: ensaio de tração (ABNT NBR 6349) e ensaio de relaxação (ABNT NBR 7484), que visa a garantir que a cordoalha tenha baixa relaxação, característica determinante para a segurança da estrutura de concreto, na qual a cordoalha é utilizada, seja uma barragem, contenção, edifício, dormentes, pontes, viadutos ou estrutura pré-moldada. 235. A norma brasileira classifica as cordoalhas conforme o número de fios, em cordoalha de 7 fios ou cordoalha de 3 fios. Conforme a resistência à tração, as cordoalhas classificam-se na categoria CP-190, CP-210, CP-220, CP-230 e CP-240. Os números 190, 210, 220, 230 e 240 correspondem ao limite mínimo da resistência à tração na unidade quilograma força por milímetro quadrado. Para efeitos da norma, considera-se 1kgf/mm2=9,81 MPa. 236. Quanto ao aço, a norma especifica apenas teores máximos de fósforo e enxofre, os quais não devem exceder 0,020% e 0,025%, respectivamente. Em relação aos demais elementos químicos, a norma apenas indica que sua composição deve garantir que as características mecânicas especificadas na norma sejam atingidas pelo produto final. Essas características mecânicas também são asseguradas pelo processo de fabricação. 237. A norma brasileira determina, ainda, que cada rolo deve ser identificado com os dados do fabricante, a norma, a identificação do produto (número de fios, categoria, relaxação, diâmetro, número do rolo e massa líquida). Além disso, deve ser fornecido certificado de qualidade. 238. Com relação aos diâmetros das cordoalhas fabricadas no Brasil, de início é necessário esclarecer que para as cordoalhas de 7 fios utiliza-se o diâmetro da cordoalha em si, enquanto para as cordoalhas de 3 fios utiliza-se o diâmetro do fio. 239. As cordoalhas de 7 fios fabricadas pela peticionária apresentam diâmetros nominais externos na faixa de 9,30 mm a 15,90mm, sendo que os diâmetros nominais mais frequentes são: 9,50mm, 12,70mm, 15,20mm e 15,70mm. 240. Por sua vez, os fios que compõem as cordoalhas de 3 fios apresentam os seguintes diâmetros: 3mm, 3,5mm, 4mm, 4,5mm e 5mm, sendo usualmente denominadas no mercado como 3x3, 3x3,5, 3x4, 3x4,5 e 3x5. As cordoalhas, então, apresentam os seguintes diâmetros externos: 6,52mm, 7,71mm, 8,70mm, 9,58mm e 11,4mm, respectivamente. 241. Todas as cordoalhas fabricadas pela peticionária atendem integralmente aos parâmetros estabelecidos na norma ABNT NBR 7483:2021. No caso de cordoalhas revestidas, além dos parâmetros da norma 7483:2021, o produto similar atende às recomendações do PTI relacionadas à quantidade de graxa ou cera, espessura do revestimento, camada de zinco e a durabilidade do material plástico. Além disso, no que diz respeito às cordoalhas galvanizadas, cabe registrar que essas apresentam menor resistência mecânica como decorrência do processo de galvanização, de modo que não são tratadas na norma brasileira, estando a resistência CP-177 e CP-190 prevista apenas na recomendação do PTI. No caso das exportações, as cordoalhas fabricadas pela peticionária seguem as regras adotadas por cada país. 242. O processo produtivo das cordoalhas tem início com o recebimento da matéria-prima, o fio-máquina de alto teor de carbono. O fio-máquina utilizado é procedente da fábrica da ArcelorMittal de João Monlevade, em Minas Gerais.