DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200035 35 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O milho (Zea Mays L) é um dos cereais mais cultivados do mundo. A sua importância se dá devido a sua grande adaptação às diferentes condições ambientais, ao seu valor nutricional para a alimentação humana e animal e para a geração de renda por meio da produção de grãos. A consolidação do sistema de produção no qual o milho sucede a cultura de verão, possibilitou a sustentação da produção de milho de segunda safra em níveis recordes e com uma estabilidade surpreendente. A cultura do milho encontra-se amplamente disseminada no Brasil. Seu cultivo é realizado em condições climáticas que variam desde as ocorridas nas zonas temperadas até as tropicais, com temperaturas médias diárias superiores a 15oC e livres de geadas. Embora o milho responda à interação de todos os elementos climáticos, pode- se considerar que a precipitação é fator de grande influência sobre a formação da produção, atuando com maior eficiência nas atividades fisiológicas da planta interferindo diretamente na produção de grãos e de matéria seca. Para se obter produção máxima a cultura necessita entre 500 a 800 mm de água, bem distribuída durante o ciclo fenológico. Aparentemente, o milho é tolerante a restrições hídricas durante o período vegetativo e o de maturação. No entanto, deficiência hídrica acentuada durante o período do florescimento e fundamentalmente durante o enchimento de grãos, pode resultar em rendimentos baixos ou nulos. Portanto, os períodos de iniciação floral até o desenvolvimento da inflorescência e de pendoamento até a maturação são considerados os mais críticos com relação ao fornecimento hídrico para as plantas Objetivou-se, com o Zoneamento Agrícola de Risco Climático, identificar os municípios aptos e o período de semeadura, para o cultivo do milho 2ª safra no Estado em três níveis de risco: 20%, 30%, 40%. Essa identificação foi realizada com a aplicação de um modelo de balanço hídrico da cultura. Neste modelo são consideradas as exigências hídrica e térmica, duração do ciclo, das fases fenológicas e da reserva útil de água dos solos para cultivo desta espécie, bem como dados de precipitação pluviométrica e evapotranspiração de referência de séries com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados em 3.750 estações pluviométricas selecionadas no país. Por se tratar de um modelo agroclimático, parte-se do pressuposto que não ocorrerão limitações quanto à fertilidade dos solos e danos às plantas devido à ocorrência de pragas e doenças. Para delimitação das áreas aptas ao cultivo do milho 2ª safra em condições de baixo risco, foram adotados os seguintes parâmetros e variáveis: I. Temperatura: Foram restringidos os decêndios com temperaturas mínimas médias abaixo de 10ºC durante as fases de emergência e estabelecimento (Fase I), crescimento vegetativo (Fase II) e florescimento e desenvolvimento de grãos (Fase III); Considerou-se o risco de ocorrência de geadas por meio da probabilidade de ocorrência de valores de temperaturas mínimas menores ou igual a 2°C observadas no abrigo meteorológico. II. Ciclo e Fases fenológicas: O ciclo do milho foi dividido em 4 fases, sendo elas: Fase I - Germinação/Emergência; Fase II - Crescimento/Desenvolvimento; Fase III - Florescimento/Enchimento de Grãos e Fase IV - Maturação. As cultivares de milho foram classificadas em dois grupos de características homogêneas: Grupo I (n < 110 dias); Grupo II (110 dias £ n £ 140 dias); onde n expressa o número de dias da emergência à maturação fisiológica. Obs: A colheita de grãos deve ser realizada tão logo o grão atinja o ponto de colheita com umidade adequada para essa operação. III. Capacidade de Água Disponível (CAD): Foi estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da reserva útil de água dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 (textura arenosa), Tipo 2 (textura média), Tipo 3 (textura argilosa), com capacidade de armazenamento de 30 mm, 47 mm e 72 mm, respectivamente, e uma profundidade efetiva média do sistema radicular de 45 cm. IV. Índice de Satisfação das Necessidades de Água (ISNA): Foi considerado um ISNA ³ 0,6 na Fase I - germinação - estabelecimento da cultura e ISNA ³ 0,5 na Fase III - florescimento e enchimento de grão. V. Chuva na colheita: Foram considerados como condição indicativa de perda os eventos de chuva persistente ou continuada caracterizada por 6 ou mais dias de chuva no decêndio final do ciclo. Condição essa que impede o secamento adequado dos grãos para viabilizar a colheita. Considerou-se apto para o cultivo do milho 2ª safra os municípios que apresentaram, em no mínimo 20% de sua área, com condições climáticas dentro dos critérios considerados. Notas: 1. Os resultados do ZARC do milho foram gerados considerando-se um manejo agronômico adequado para o bom desenvolvimento, crescimento e produtividade das culturas, compatível com as condições de cada localidade. Falhas ou deficiências de manejo de diversos tipos, desde a fertilidade do solo até o manejo de pragas e doenças ou escolha inadequada de cultivares para o ambiente edafoclimático, podem resultar em perdas substanciais de produtividade ou agravar perdas geradas por eventos meteorológicos adversos. Portanto, é indispensável: utilizar tecnologia de produção adequada para a condição edafoclimática; controlar efetivamente as plantas daninhas, pragas e doenças durante o cultivo; e adotar práticas de manejo e conservação de solos; 2. A gestão de riscos de natureza climática no cultivo milho pode ser melhorada pela assistência técnica local, via a diluição de riscos, quando são associadas, ao calendário de semeadura preconizado nas Portarias de ZARC, práticas de manejo de cultivos que contemplem a rotação de culturas, o escalonamento de épocas de semeadura e a diversificação de cultivares (com ciclos diferentes) em uma mesma propriedade rural. 3. Como o ZARC do milho está direcionado ao cultivo de sequeiro, as lavouras irrigadas não estão restritas aos períodos de semeadura indicados nas Portarias de ZARC, cabendo ao interessado observar as indicações: da Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) oficial sobre práticas de manejo da cultura para as condições locais de cada agroecossistema. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO São aptos ao cultivo no Estado os solos dos tipos 1, 2 e 3, observadas as especificações e recomendações contidas na Instrução Normativa nº 2, de 9 de novembro de 2021. Não são indicadas para o cultivo: - áreas de preservação permanente, de acordo com a Lei 12.651, de 25 de maio de 2012; - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. - áreas que não atendam às determinações da Legislação Ambiental vigente, do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) dos Estados. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA O Zarc indica os períodos de plantio/semeadura em períodos decendiais (dez dias). As tabelas abaixo indicam a data e o mês que corresponde cada período de plantio/semeadura decendial. . Períodos 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 28 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 . Meses Janeiro Fe v e r e i r o Março Abril . Períodos 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Maio Junho Julho Agosto . Períodos 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 . Datas 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 1º a 10 11 a 20 21 a 30 1º a 10 11 a 20 21 a 31 . Meses Setembro Outubro Novembro Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS Para efeito de indicação dos períodos de plantio as cultivares indicadas pelos obtentores/mantenedores para o estado, foram agrupadas conforme a seguir especificado. GRUPO I ADVANTA COMERCIO DE SEMENTES LTDA: ADV9860 PRO, ADV9105 PRO, ADV9534, ADV9534 PRO, ADV9860, ADV9105 PRO2, ADV9860 PRO2, ADV9633 VTPRO2 e A DV 9 5 6 5 ; AGROMEN SEMENTES AGRICOLAS LTDA: AGN 2M05RR2, 2M88PRO3, 2M77PRO3, 2M66PRO3, 2M60PRO3, 2M03PRO3 e 2M01PRO3; AVANTI SEEDS: AV 3132; CARAIBA GENETICA: CG 1001, CG 1016 e CG 1024; CORTEVA AGRICIENCE DO BRASIL LTDA.: 30F53VYH, 30F53VYHR, 30F35YH, P3456H, P3456VYH, 30F53R, P3431, 30F35, 30F35H, 30F35HR, P3431H, P2830H, 30F35VYHR, 30F53, 30F53EH, 30F53H, 30F53HR, 30F53YHR, P2830VYH, 30F53YH, BG7318YH, BG7432H, P1630YH, 30K75, 30K75Y, 30K75YH, 30K75YHR, 30S31, 30S31H, 30S31VYH, 30S31VYHR, 30S31YH, 30S31YHR, BG7037H, BG7037VYH, BG7037YHR, BG7046, BG7046H, BG7049, BG7049H, BG7049YH, BG7049YHR, BG7061H, BG7061YHR, BG7330VYH, BG7542H, BG7720VYHR, P2830, P3161H, P3161VYH, P3161YH, P3161YHR, P3340VYH, P3340VYHR, P3380HR, P3431VYH, P3646, P3646H, P3646VYH, P3646YH, P3646YHR, P3779H, P3844H, P3844VYH, P3862H, P3862VYH, P3862YH, P3898, P4285, P4285H, P4285HR, P4285R, P4285VYH, P4285YH, P4285YHR, 30F53E, 30R50VYH, 30R50YH, 32R22YHR, 32R48VYHR, 32R48YH, P1680YH, P2866H, P2970VYHR, P3282VYH, P3707VYH, B2730VYH, B2828, B2856VYHR, BG7640VYH, P3310VYHR, P4285VYHR, B2702VYHR, B2800VYHR, B2864PWU, P3223VYH, P3845VYHR, P3889R, B2829R, P3808VYHR, B2801VYHR, P3380R, P3551PWU, DB 2B339PW, 2A401PW, 2B346PW, CD3410PW, CD384RR, CD3880PW, 2B640PW, CD3312PW, CD3610PW, CD3612RR, 2A510PW, 2A401RR, B2401PWU, B2433PWU, B2612PWU, B2688PWU, B2810PWU, P3565PWU, P3754PWU, B2360PW, P3397PWU, P3858PWU, B2620PWU, B2782PWU, B2360PWU, P3440PWU, P3557R, P3601PWU, B2701PWU, B2741PWU, P3322PWU e P3394PWU; CRIAGENE SK PESQUISA E DESENVOLVIMENTO: CR106, CR120, CR BA 02, CR PB 01, CR101, CR102, CR107, CR113, CR109, CR130, CRAM01, CR804, CRWX01, CRWX02, CRWX03 e CRWX04; EMBRAPA MILHO E SORGO: BRS 1010, BRS 1060, BRS 3040, BRS 2020, BR 451, BR 473, BRS 4103, BRS 4154, BRS Caimbé, BRS Sol da Manhã, BRS Gorutuba, BRS 4104, BRS 3042, BRS 4105, BRS 4107 e BRS 2107; GENEZE SEMENTES S/A: GNZ7280PRO2, GNZ7280 e GNZ 2005; HELIX SEMENTES E BIOTECNOLOGIA LTDA: BM 207, BM 709, BM 905, SHS 4080, SHS 5050, BM3066PRO2, BM 709PRO2, BM810PRO2, BM904, BM812, SHS7990, SHS7990PRO2, BM812PRO2, BM855PRO2, SHS7930PRO2, BM815, BM815PRO2, BM270, SHS7939, SHS7939PRO2, BM 3063PRO2, BM270PRO2, BM3069, BM3069PRO2, SHS5560PRO2, ExtendaxRR2, BM709PRO3, BM815PRO3, BM3069PRO3, SHS7939PRO3, SHS7930PRO3, SHS7990PRO3, BM930PRO2, BM930PRO3, SHS7940PRO3, SHS7970PRO2, SHS7970PRO3, BM850PRO3, BM270PRO3, BM270RR, SHS5570, HL1508RR, HL1504, HL412PRO3, HL1630PRO3, BM3069BTMAX, SHS7990BTMAX, SHS7940BTMAX, HL1801PRO3, HL1701PRO3 e SHS8525PRO3; INOVA GENÉTICA LTDA: VA 25RY PRO2; KWS SEMENTES LTDA: CRV2654PRO2, K7500VIP3, K7510VIP3, K7770VIP3, K9105 VIP3, K9510, K9555 VIP3, K9606 VIP3, K9660PRO2, K9960 VIP3, ONÇA, SHULL2202PRO2, XB6085PRO2, SHU2262PRO2, K9668VIP3, K7600 e K7600TG; LAND GENÉTICA E SEMENTES LTDA: L229, L356, LAND 468, L444 PRO2, L454 PRO2, L790, L450 PRO2, L229 PLUS2, L4748 PRO2, L5016 PRO3 e L5014 PRO2; LEONARDO MENDONCA TAVARES: 2M88, 2M77, 2M60 e 4M50; LIMAGRAIN BRASIL S.A: LG36300PRO2, LG6310, LG36701PRO2, LG36300VIP3, LG36700, LG36700VIP3, GNZ7720VIP3, LG36500VIP3, LG36780VIP3, GNZ7750VIP3, GNZ7720 e GNZ7788VIP3; LONGPING HIGH-TECH BIOTECNOLOGIA LTDA: 2B210PW, MG600PW, MG744PW, MG699RR, 2B533PW, 2A521PW, MG711PW, 2B587RR, 20A55PW, 2B512PW, 2B710PW, 30A37PW, 30A91PW, 30A95PW, 2B587PW, 2B610PW, 30A37RR, 2A620PW, MG652PW, 2B633PW, 20A78PW, MG699PW, MG580PW, FS450PW, FS481PW, FS500PW, FS620PWU, MG545PW, 30A37PWU, FS587PWU, MG652RR, MG515PWU, FS505PWU, FS715PWU, FS610PWU, MG580PWU, MG711PWU, FS500PWU, FS512PWU, FS533PWU, FS633PWU, FS710PWU, 20A55PWU, 30A91PWU, MG300PWU, MG545PWU, MG652PWU, MG699PWU, MG744PWU, MG600PWU, FS055C, MG053C, MG063C, FS403PW, FS564PW, FS575PW, MG408PW, MG593PW, MG618PW, 30A95PWU, MG408PWU, MG593PWU, MG618PWU, FS564PWU, FS403PWU, FS575PWU, FS700PWU, MG447PWU, MG607PWU, FS533RR, 20A78PWU, FS530PW, FS450PWU, FS670PWU, FS400PW, MG556PWU, FS500VIP3, FS512VIP3, FS521PWU, FS533VIP3, FS560PWU, FS587VIP3, FS615PWU, FS633VIP3, 30A37VIP3, MG300VIP3, MG408VIP3, MG447VIP3, MG580VIP3, MG593VIP3, MG597PWU, MG600VIP3, MG635PWU, MG652VIP3, MG744VIP3, MG540PWU, MG556VIP3 e MG540VIP3; MHATRIZ PESQUISA AGRÍCOLA: PR 27D28, PR 1150 e M 274; MONSANTO DO BRASIL LTDA: AS 1551PRO, GNZ 9505PRO, DKB285PRO2, AS 1633PRO2, AG9030PRO3, RB 9006PRO3, RB 9005PRO3, RB 9005RR2, ADV9345PRO3, LG 6304PRO, LG 3055PRO3, AS 1633, RB 9110RR2, RB 9110PRO2, RB9110PRO, AG 9010PR O, AG 9030, AS1633PRO3, AS1590PRO, AG7088PRO3, AG 8061PRO2, AG 8088PRO2, AG 5055PRO, SHS7910PRO3, BM 840PRO3, NS 92PRO3, AG 8011PRO, ADV 9434PRO, ADV 9434PRO2, ADV 9434PRO3, BM 650 PRO2, RB 9108PRO2, LG 6036RR2, AG8690PRO3, DKB315PRO, AG8780PRO, AG8780PRO3, NS 90PRO2, NS 90PRO, NS 56RR2, NS 56PRO, NS 50RR2, NS 50PRO2, NS 50PRO, LG 6038PRO, AG7098PRO2, LG 6038PRO3, LG 6038PRO2, AG9000, AG9000PRO3, AG 9040, LG 6036PRO2, LG 6036PRO, LG 6033PRO2, LG 6033PR O, LG 6030RR2, LG 6030PRO2, GNZ 9690RR2, RB 9006PRO, RB 9005PRO2, LG6036PRO3, RB 9005PRO, RB 9004RR2, RB 9004PRO2, RB 9004PRO, NS 92PRO2, NS92PRO, NS 90RR2, GNZ 9690PRO2, GNZ 9690PRO, GNZ 9688PRO, GNZ 9626RR2, GNZ 9626PRO, GNZ 9505RR2, GNZ 9505PRO3, DKB 350PRO, DKB 390PRO, DKB 390PRO2, DKB 390RR2, LG 3055PRO2, LG 3055PRO, AS 1581PRO, AS 1598PRO, RB 9210PRO, RB 9108PRO3, AS1596PRO3, RB 9108PRO, SHS 7920PRO, SHS7915PRO3, SHS 7915PRO, SHS 7910PRO2, RB 9210PRO2, LG6050PRO2, AS1551PRO2, LG 3055, SHS 7920PRO3, AS1555PRO2, AS1555PRO3, AS 1598PRO2, DKB290, DKB290PRO, RB 9108, 2300RR2, DKB310PRO3, DKB330PRO3, DKB290PRO3, DKB 310PRO2, 3200RR2, GNZ9501PRO, GNZ 9505PRO2, 3700RR2, 3770RR2, 4600RR2, ADV 9275PRO, BM 915PRO, BM780RR2, DKB390PRO3, AG9025PRO3, RB 9108PROX, BM780PRO, BM 780PRO2, BM 780PRO3, BM 840PRO, BM 840RR2, RB 9077PRO, RB 9006RR2, RB 9006PRO2, AS1677PRO3, DKB 177, DKB177PRO3, 3020RR2, NS 50PRO3, NS 92RR2, GNZ 9626PRO2, LG 6030PRO, ADV 9434RR2, ADV 9275PRO3, BM950, BM950PRO3, AG8700, AG8700PRO3, NS30PRO3, NS88, NS88PRO3, RB 9110PRO3, RB 9210PRO3, RB 9308PRO, LG 6036, AG9050PRO3, AG8780, DKB230PRO3, LG36610PRO3, LG36790, LG36790PRO3, DKB265PRO3, AG8480PRO3 , AS1844PRO3 , DKB335PRO3 , DKB335, AS1780PRO3 , BM910PRO3, DKB255PRO3 , AS1770PRO3 , AS1777PRO3, BM 650PRO3, GNZ 9707PRO3, AS1868PRO3, LG36610, AS1820PRO3, RGT 8008PRO3, DKB360PRO3, JMEN 2M91PRO3, AS1850PRO3, K 8485PRO3, K 8774PRO3, LG36770PRO3, 3500RR2, AG8065PRO3, AS1822PRO3, BM880PRO3, DKB390PRO4, AG8700PRO4, AG7088PRO4, AG8070PRO4, DKB230PRO4, RB 9006TRE, LG 6036TRE, AS1850PRO4, AG8780PRO4, ADV9275PRO4, AG7098TRE, DKB265PRO4, AG8480PRO4, AG9030PRO4, AG9035PRO3, AS1730PRO4, AS1757PRO4, AS1844PRO4, AS1633TRE, AG9000PRO4, BM 780PRO4, 3710RR2, DKB255PRO4, DKB290TRE, 3620RR2, 3510RR2, HL 8706PRO3,