DOU 22/06/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023062200178 178 Nº 117, quinta-feira, 22 de junho de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 B. Custos Fixos 100,0 71,9 79,5 55,5 55,9 [ CO N F. ] B1. MOI 100,0 77,4 74,7 49,2 80,5 [ CO N F. ] B2. Outros Custos Fixos 2 100,0 62,0 88,2 66,8 11,4 [ CO N F. ] Custo Unitário (em R$/t) e Relação Custo/Preço (%) C. Custo de Produção Unitário 100,0 99,1 82,9 56,7 68,4 [ CO N F. ] Variação - (0,9%) (16,4%) (31,5%) 20,5% (31,6%) D. Preço no Mercado Interno 100 98,9 95,9 62,7 70,2 Variação - (1,1%) (3,0%) (34,6%) 11,9% (29,8%) E. Relação Custo / Preço {C/D} 100 100,2 86,4 90,5 97,5 - Variação - [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] [ CO N F. ] Elaboração: DECOM. Fonte: RFB e Indústria Doméstica. 533. O custo de produção unitário, em R$ por tonelada, apresentou redução de 0,9% entre P1 e P2, de 16,4% de P2 para P3 e de 31,5% de P3 para P4, seguida de variação positiva entre P4 e P5 de 20,5%. Essas oscilações resultaram no decréscimo de 31,6% do custo de produção quando considerados os extremos da série (P1 a P5). 534. Por sua vez, a relação entre o custo de produção e o preço de venda da indústria doméstica registrou elevações nos períodos: P1 e P2 ([CONFIDENCIAL] p.p.), P3 e P4 ([CONFIDENCIAL] p.p.) e P4 e P5 ([CONFIDENCIAL] p.p.). Houve redução entre P2 e P3 ([CONFIDENCIAL] p.p.). Ao considerar o período como um todo (P1 a P5), a relação entre custo de produção e preço se reduziu em [CONFIDENCIAL] p.p. 6.1.3.2. Da comparação entre o preço do produto sob investigação e o similar nacional 535. Conforme disposto no § 2º do art. 24 do Decreto nº 10.839, de 2021, o efeito do preço do produto importado alegadamente subsidiado sobre o preço da indústria doméstica deve ser avaliado sob três aspectos. Inicialmente deve ser verificada a existência de subcotação significativa do preço do produto importado a preços subsídiados em relação ao produto similar no Brasil, ou seja, se o preço internado do produto sob investigação é inferior ao preço do produto brasileiro. Em seguida, examina-se eventual depressão de preço, isto é, se o preço do produto importado teve o efeito de rebaixar significativamente o preço da indústria doméstica. O último aspecto a ser analisado é a supressão de preço. Esta ocorre quando as importações investigadas impedem, de forma relevante, o aumento de preços, devido ao aumento de custos, que ocorreria na ausência de tais importações. 536. A fim de se comparar o preço dos cabos de fibra óptica importado da origem investigada com o preço médio de venda da indústria doméstica no mercado interno, procedeu- se ao cálculo do preço CIF internado do produto importado dessa origem no mercado brasileiro. Já o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno foi obtido pela razão entre a receita líquida, em reais atualizados, e a quantidade vendida, em quilogramas, no mercado interno durante o período de investigação de indícios de dano. 537. Para o cálculo dos preços internados no Brasil do produto importado da China, foram considerados os valores totais de importação do produto objeto da investigação, na condição CIF, em reais, obtidos dos dados brasileiros de importação, fornecidos pela RFB. A esses valores foram somados: a) o Imposto de Importação (II), considerando-se os valores efetivamente recolhidos; b) o Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) aplicando-se o percentual de 25% sobre o frete marítimo e, a partir de 7 de janeiro de 2022, por força da Lei 14.301/2022, aplicando-se o percentual de 8% sobre o frete marítimo, tendo sido, para tanto, considerada a data de desembaraço das declarações de importação constantes dos dados oficiais de importação; e c) os valores unitários das despesas de internação, considerando-se o percentual 2% sobre o valor CIF. 538. Cumpre registrar que foi levado em consideração que o AFRMM não incide sobre determinadas operações de importação, como, por exemplo, aquelas via transporte aéreo, as destinadas à Zona Franca de Manaus e as realizadas ao amparo do regime especial de drawback. 539. Haja vista a ausência de dados específicos para estimar as despesas de internação do setor de cabos de fibra óptica, as peticionárias sugeriram o mesmo percentual utilizado na Resolução GECEX nº 19, de 2019, que prorrogou os direitos aplicados às importações de fios de náilon, produto comercializado em bobinas assim como o produto objeto desta investigação. 540. Por fim, dividiu-se cada valor total supramencionado pelo volume total de importações objeto da investigação, a fim de se obter o valor por tonelada de cada uma dessas rubricas e realizou-se o somatório das rubricas unitárias, chegando-se ao preço CIF internado das importações investigadas. 541. Os preços internados do produto da origem investigada, assim obtidos, foram atualizados com base no IPA-OG-Produtos Industriais, a fim de se obterem os valores em reais atualizados e compará-los com os preços da indústria doméstica. 542. A tabela a seguir demonstra os cálculos efetuados e os valores de subcotação obtidos para cada período de investigação de indícios de dano. Preço médio CIF internado e subcotação [ R ES T R I T O ] P1 P2 P3 P4 P5 Preço CIF (R$/t) 100,0 114,1 108,8 121,7 132,7 Imposto de Importação (R$/t) 100,0 102,9 95,0 98,8 99,2 AFRMM ( 25% e 8%) (R$/t) 100,0 43,8 76,3 122,6 127,7 Despesas de internação (R$/kg) [2%] 100,0 114,1 108,8 121,7 132,7 CIF Internado (R$/t) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] CIF Internado atualizado (R$/t) (A) [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] [ R ES T . ] Preço da Indústria Doméstica (R$/t) (B) 100,0 98,9 95,9 62,7 70,2 Subcotação (B-A) 100,0 96,9 98,4 52,2 69,9 Fonte: RFB e Indústria Doméstica 543. Da análise da tabela anterior, constatou-se que o preço médio ponderado do produto importado da origem investigada, internado no Brasil, esteve subcotado em relação ao preço da indústria doméstica em todo o período considerado. 544. Com relação aos preços médios de venda da indústria doméstica, houve sucessivas reduções até P4, tendo havido aumento de 11,9% entre P4 e P5. De toda maneira, de P1 para P5, o preço médio de venda de cabos de fibra óptica da indústria doméstica no mercado interno diminuiu 29,8%. Observou-se, portanto, depressão do preço da indústria doméstica, representada pela queda dos preços, quando analisado os extremos da série. 545. Por fim, verificou-se depressão de preços de P1 para P2 e de P3 para P4, em ritmo mais acelerado que a queda nos custos. 546. Houve supressão de preços de P4 para P5, considerando que o preço de venda da indústria doméstica teve aumento (11,9%) inferior ao registrado no custo de produção (20,5%) no mesmo período. 547. De P2 para P3, não houve supressão de preços, já que o preço caiu 3,0% e o custo apresentou uma redução superior, de 16,4 %. Considerando os extremos da série, tampouco houve supressão de preços, uma vez que o preço médio de venda do produto similar diminuiu 29,8%, enquanto o custo de produção decresceu 31,7%. 548. Desse modo, a relação entre o custo de produção e o preço de venda da indústria doméstica no mercado interno, à exceção de P2 para P3 quando diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p., registrou aumento nos demais períodos: de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P1 e P2, de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P3 e P4 e de [CONFIDENCIAL] p.p. entre P4 e P5. Considerando os extremos da série, apesar de o preço médio de venda do produto similar ter diminuído 29,8%, verifica-se que o custo de produção médio sofreu redução de 31,7%, importando numa variação negativa nessa relação da ordem de [CONFIDENCIAL] p.p. 6.1.4. Do crescimento da indústria doméstica 549. As vendas internas da indústria doméstica cresceram em períodos alternados: 31,9% de P1 a P2 e 31,1% de P3 a P4. Nos demais períodos, essas vendas decresceram 31,0% de P2 a P3 e 16,4% de P4 a P5. 550. Assim, verificou-se que de P1 para P5 a indústria doméstica diminuiu o seu volume de vendas em 0,2%. 551. O mercado brasileiro também teve aumentos sucessivos, à exceção de P4 a P5, quando teve queda de 16,6%. Considerando os extremos da série, o mercado brasileiro cresceu 121,0%, ou seja, aumentou enquanto as vendas da indústria doméstica permaneceram quase inalteradas considerando-se o mesmo período. 552. A participação da indústria doméstica no mercado brasileiro diminuiu sucessivamente até P4 e teve pequeno ganho de P4 a P5. Dessa forma, a participação da indústria doméstica no mercado brasileiro decresceu [RESTRITO] p.p. em P5 comparativamente a P1. 553. Diante da evolução dos indicadores acima apresentados, conclui-se que a indústria doméstica teve retração ao longo do período de análise de dano, seja em termos absolutos, seja em relação ao mercado brasileiro. 6.2. Da conclusão sobre os indícios de dano 554. A partir da análise dos indicadores da indústria doméstica, verificou-se que o volume de vendas no mercado interno da indústria doméstica apresentou contrações de P2 a P3 e P4 a P5, as quais, mesmo com as elevações do indicador entre P1 e P2 e entre P3 e P4, resultaram em queda (0,2%) no volume de vendas da indústria doméstica quando considerados os extremos P1 a P5. 555. Essa queda nas vendas da indústria doméstica ocorreu mesmo em um cenário em que, de P1 a P5, o mercado brasileiro apresentou expansão de 121,0%, como consequência de sucessivas elevações ocorridas de P1 a P4. Considerando que, simultaneamente a esse movimento, as vendas internas da indústria doméstica se reduziram, observou-se perda [RESTRITO] p.p. de participação no mercado brasileiro entre P1 e P5, alcançando [RESTRITO] % de participação em P5. 556. Com relação ao volume de cabos de fibra óptica produzidos nacionalmente, observou-se redução de P4 para P5 (8,8%), com aumentos nos demais períodos, culminando em elevação entre P1 e P5 de 89,7%. No que se refere à produção da indústria doméstica esse aumento alcançou 44,7% entre P1 e P5. 557. A capacidade instalada registrou aumento de 100,7% entre P1 e P5, e o grau de ocupação da capacidade instalada caiu [RESTRITO] p.p., atingindo [RESTRITO] % em P5, acompanhando a tendência de sucessivas quedas desde P1, quando a indústria doméstica possuía [RESTRITO] % de ocupação de sua capacidade. 558. Com relação ao volume de estoques de cabos de fibra óptica, houve reduções de 8,5% de P2 para P3 e de 3,3% de P4 para P5. Houve aumento de 85,8% entre P1 e P2 e 9,2% de P3 para P4. Essas variações combinadas resultaram em elevação de 79,5% quando considerados os extremos da série (P1 a P5). Como decorrência, a relação estoque/produção aumentou [RESTRITO] p.p. entre P1 e P5. 559. No que tange aos empregados nas linhas de produção do produto similar da indústria doméstica, observou-se aumento de 76,7% entre P1 e P5, e a massa salarial da produção reduziu-se de 7,9%. O número de empregados encarregados da administração e vendas apresentou aumento de 20,3%, enquanto a respectiva massa salarial desse grupo registrou queda de 21,0%. 560. Por sua vez, apurou-se que o preço do produto similar da indústria doméstica apresentou como retração mais significativa aquela verificada entre P3 e P4, a qual foi da ordem de 34,6%. Além disso, observou-se que houve retração em quase todos os períodos analisados inclusive de P1 a P5. Assim, os preços da indústria doméstica apresentaram queda de 30,0%, configurando depressão de preços ao longo do período de análise. 561. Verificou-se, ainda, que o custo de produção unitário apresentou reduções entre P1 e P2 (0,9%), entre P2 e P3 (16,4%), entre P3 e P4 (31,5%), seguidas de aumento entre P4 e P5 (20,5%). Ao se considerar o período de análise de indícios de dano, o custo de produção decresceu 31,7%. A diminuição no custo de produção foi superior à queda dos preços, culminando na melhora da relação custo de produção/preço de venda em [CONFIDENCIAL]p.p. entre P1 e P5. 562. Apesar da recuperação da relação custo/preço, houve piora do resultado bruto no mesmo período (P1 a P5), de 55,1%, tendo em vista que o preço diminuiu mais que o CPV unitário. 563. Ainda no tocante aos efeitos das importações subsidiadas sobre os preços da indústria doméstica, importa registrar a existência de subcotação em todos os períodos de análise de dano. 564. Observou-se que a indústria doméstica passou por uma consistente deterioração de sua situação financeira, uma vez que a queda acentuada do preço de venda no mercado interno impediu a recuperação dos indicadores financeiros, em um cenário de relativa estabilidade das vendas no mercado interno. Ao mesmo tempo, houve perda proporcional de sua participação no mercado que experimentou forte crescimento. 565. Considerados os extremos da série, isto é, entre P1 e P5, a margem bruta decresceu [CONFIDENCIAL]p.p., a margem operacional recuou [CONFIDENCIAL] p.p., a margem operacional exclusive resultado financeiro diminuiu [CONFIDENCIAL] p.p. e a margem operacional exclusive resultado financeiro e outras despesas/receitas operacionais reduziu [CONFIDENCIAL] p.p. 566. A receita líquida também apresentou variação negativa ao longo de todos os períodos, consolidando diminuição de 30,0% entre P1 e P5. No mesmo período, o resultado bruto recuou 55,2% e o resultado operacional variou negativamente em 51,7%. 567. Por todo o exposto, observou-se que a indústria doméstica apresentou deterioração dos indicadores financeiros, a qual se consolidou ao longo do período analisado. Dessa forma, para fins de início, pode-se concluir pela existência de indícios de dano à indústria doméstica.